Mudanças mais significativas na revisão do PDE

Governo do Estado de São Paulo
  • A aplicação da Política de Desenvolvimento Urbano prevista pelo Plano Diretor passa a ser orientada pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, bem como pelas ações para o enfrentamento das mudanças climáticas, em conformidade com acordos internacionais.
  • Foi ampliado de 600m para 700m o raio de construção de prédios mais altos perto das estações de trem e metrô. Para aqueles próximos de pontos de ônibus, a distância foi ampliada de 300m para 400m. Essas áreas vizinhas aos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade estão nos chamados Eixos de Estruturação da Transformação Urbana.
  • Nos Eixos de Estruturação, os apartamentos passam a ter direito a uma vaga de garagem caso tenham no mínimo 60 m2. Anteriormente, isso poderia ser assegurado independentemente do tamanho do apartamento.
  • Nos chamados miolos de bairros – fora dos Eixos de Estruturação e onde hoje prevalece a existência de casas – será permitida a construção de prédios com área útil três vezes maior ao tamanho do terreno. Assim, por exemplo, se a área do terreno for de 500 m2 o edifício poderá ter até 1,5 mil m2. Já nos Eixos foi mantido o coeficiente que permite construir até duas vezes o tamanho da área do terreno.
  • Do total de recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), ao menos 40% devem ser destinados preferencialmente a projetos de Habitação de Interesse Social (HIS) voltadas a quem tenha renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e ao menos 30% dos recursos devem ter como destino a implantação de melhorias nas vias estruturais e nos sistemas de transporte coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres. Verbas do Fundurb também deverão ser reservadas para ações de regulação fundiária e reurbanização.
  • Foi ampliada a possibilidade de Transferência do Direito de Construir (TDC) para a implantação de parques e preservação de áreas de propriedade particular localizadas na zona urbana. O TDC é um instrumento que autoriza o proprietário de um imóvel a transferir seu potencial construtivo para outro imóvel.
  • Para impulsionar a criação de parques em bairros periféricos, foi alterado o cálculo do potencial construtivo passível de transferência. A mudança faz com que proprietários de terrenos com valor inferior ou igual a R$2.000/m2 recebam um potencial construtivo maior para a doação do terreno para a implantação de parque. Houve a atualização da lista de parques propostos para a cidade. Está prevista, por exemplo, a criação dos Parques do Campo de Marte e da Praça Princesa Isabel, e a transformação do Jockey Club e em parque municipal.
  • No artigo 13, sobre a ordenação do território na macroárea urbanizada, foi acrescido o inciso V referente a “incentivar à fruição pública, praças urbanas e usos mistos no térreo dos edifícios, em especial nas centralidades existentes e nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana”.
  • No artigo 25, referente à recuperação e proteção da rede hídrica ambiental, foram acrescidos os objetivos de “promover, em articulação com o Governo Estadual, estratégias e mecanismos para a implantação do Sistema Hidroviário de forma sustentável, especialmente para o Rio Tietê” (inciso IX) e “promover a implantação de sistemas de energias limpas e renováveis e ambientalmente sustentáveis ou sistemas de energias menos poluentes integrados à rede hídrica ambiental” (inciso X).
  • No artigo 27 foi acrescido o inciso XLIX pelo qual se prevê “criar incentivos urbanísticos para edificações que adotem medidas de sustentabilidade, como cogeração de energias renováveis, pré-tratamento de esgoto, reúso de água, utilização de materiais sustentáveis, entre outros, e melhorias climáticas que contribuam para redução de ilhas de calor e poluição, como arborização horizontal e vertical, entre outros.” A nova redação de dois incisos do artigo 227 indicam que a cidade buscará melhorias para a integração “entre os diferentes modais de transporte, tais como o público coletivo, os de micromobilidade e demais modais não motorizados e o coletivo privado rotineiro de passageiros” (inciso V); e que se buscará a “criação de infraestrutura para a instalação de postos de recargas de baterias dos mais variados modelos de veículos elétricos” (IX).
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