Nova lei municipal busca assegurar o acesso a direitos a pessoas com autismo

Os direitos das pessoas com TEA também estão presentes na legislação federal e estadual

Já está em vigor em São Paulo a lei 17.502/2020 que cria a política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Originária do Projeto de Lei nº 586/2018, de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PSL), a legislação foi sancionada no começo do mês pelo prefeito Bruno Covas e prevê ao menos 100 iniciativas.

A elaboração do texto, contou com a colaboração da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo e mais de dez entidades ligadas ao setor. 

Além de garantir os direitos dos autistas, a lei também incide em favor de portadores da síndrome de Aspenger, transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especificação e síndrome de Rett.

QUAIS SÃO OS DIREITOS?

Os direitos das pessoas com TEA estão presentes na legislação federal, estadual e asseguram que tenham vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer; proteção contra qualquer forma de abuso, exploração, violência ou discriminação.

Também lhes são assegurados acesso a ações e serviços de saúde integral, à educação e ao ensino profissionalizante; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social; à moradia e ao transporte escolar e público para crianças e adultos.

O intuito da nova lei municipal garantirá que esses direitos sejam cumpridos.

O QUE SÃO ESSES TRANSTORNOS?

Por ser um distúrbio com diferentes níveis de comprometimento, o autismo recebe o nome de “espectro autista”. Apesar de os sinais variarem, há três que são considerados mais comuns: dificuldade de interação social, dificuldades na comunicação e comportamentos repetitivos.

A síndrome de Aspenger trata-se de uma desordem genética que apresenta características muito parecidas com o autismo. Afeta geralmente crianças do sexo masculino. Seus sintomas podem surgir logo nos anos iniciais de vida da criança com a dificuldade de socialização.

A categoria “transtorno invasivos do desenvolvimento” inclui o autismo, a síndrome de Asperger, uma categoria residual denominada transtornos invasivos do desenvolvimento sem outra especificação, e a síndrome de Rett, um distúrbio neurológico que ocorre quase exclusivamente em mulheres e que afeta o desenvolvimento após um período inicial de 6 meses de desdobramento normal.

O QUE MUDA COM A LEI?

Dentre as quase 100 ações previstas na Lei, se destaca a criação de um cadastro municipal dessa população. O sistema deve viabilizar o atendimento multidisciplinar aos portadores dessas síndromes – desde o diagnóstico do transtorno até todo o atendimento com as terapias necessárias em cada caso.

São mais de dez especialidades previstas: neurologia; psiquiatria; psicologia; psicopedagogia, psicoterapia comportamental; nutricionista; odontologia; fonoaudiologia; fisioterapia. Além de atividades multidisciplinares como educação física; musicoterapia; equoterapia e natação.

APOIO E INCLUSÃO SOCIAL  

A lei também dispõe sobre a criação de programas de inclusão no âmbito escolar e no mercado de trabalho, inclusive com contratações feitas pela própria Prefeitura de São Paulo. 

No ambiente escolar, é previsto a contratação e capacitação de profissionais para acompanharem alunos com TEA, em classes comuns do ensino regular.

Um suporte escolar complementar especializado no contra turno também é previsto, além da estrutura e do material que atendam às necessidades especiais dos estudantes. 

No âmbito social, a lei também contempla o apoio psicológico aos familiares e o passe livre no transporte público para uma pessoa com TEA.

O Poder Público também fica responsável por instituir alternativas residenciais para as pessoas com o transtorno que tenham perdido seus familiares, seja por falecimento ou abandono.

Leia aqui a íntegra do projeto de lei.

(Com informações de Prefeitura de SP e Revista Crescer)

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