O que mudou sobre o julgamento de cardeais e bispos no Vaticano?

Dom José Aparecido Gonçalves de Almeida (reprodução da internet)

O segundo semestre letivo de 2021 da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo foi aberto com uma aula inaugural na sexta-feira, 13.

O evento acadêmico, realizado on-line, teve como tema as modificações no foro de julgamento dos cardeais e bispos nos órgãos judiciais do Estado da Cidade do Vaticano, promulgadas pelo Papa Francisco em 30 de abril.

O tema foi apresentado por Dom José Aparecido Gonçalves de Almeida, Bispo Auxiliar de Brasília (DF). Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz, em Roma, Dom José também foi Oficial do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, no Vaticano.

O Bispo iniciou a aula esclarecendo que as alterações promulgadas pelo Papa em uma carta apostólica na forma de motu proprio dizem respeito ao ordenamento jurídico civil do Estado do Vaticano e não à legislação canônica, referente a toda a Igreja Católica. 

Santa Sé e Vaticano  

Em seguida, Dom José destacou a distinção entre Santa Sé e Vaticano, explicando que a primeira representa o “governo central” da Igreja Católica, isto é, o conjunto dos instrumentos jurídicos e institucionais que servem ao Papa no exercício de seu ministério de sucessor de chefe da Igreja, tanto pessoalmente quanto por meio daqueles que agem em seu nome, como na Cúria Romana.

Já o Vaticano é um pequeno estado localizado em Roma, que corresponde à sede onde o Romano Pontífice vive e de onde governa a Igreja. Menor Estado soberano do mundo, a Cidade do Vaticano foi instituída em 1929, após a assinatura do Tratado de Latrão, entre a Igreja e o governo italiano, por meio do qual o Papa voltou a ter uma sede autônoma de qualquer outro estado para poder exercer livremente a sua missão apostólica. Tal autonomia havia sido perdida com a tomada dos Estados Pontifícios pelo Reino da Itália, em 1870.

Dom José enfatizou que, com todo estado soberano, o Vaticano possui um ordenamento jurídico próprio, para reger as questões relacionadas à sua organização e administração. Por isso, a cidade-estado conta com um tribunal dividido em três graus: primeira instância, a corte de Apelação e a corte de Cassação. Essa última pode ser comparada a um superior tribunal de justiça.

O Estado do Vaticano não possui uma corte constitucional própria – equivalente, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF) –, mas o presidente do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, corte canônica de terceira instância, é o mesmo responsável pela corte de cassação e tem competência para julgar questões constitucionais relacionadas à cidade-estado. 

Esclarecimentos 

O Canonista frisou que as mudanças legislativas do Papa Francisco têm sido objeto de interesse da imprensa e de alguns “influenciadores eclesiásticos” das redes sociais. “Infelizmente, não raro, tais notícias são imprecisas e chegam a causar mais confusão do que esclarecimento, inclusive entre pastores [sacerdotes e bispos] e docentes também de Direito Canônico, pela imprecisão da linguagem, desconhecimento da estrutura interna da Igreja Católica e do estado-cidade do Vaticano”, destacou.

Entre os equívocos apontados por Dom José na repercussão do motu proprio estão os referentes às manchetes  que dizem que o Papa teria acabado com o “foro privilegiado” de cardeais e bispos. “Essa informação é imprecisa, é uma aproximação muito frágil com uma questão muito presente no ordenamento estatal de vários países com regime democrático”, ressaltou.

Conforme o Código de Direito Canônico, conjunto de normas (cânones) que orientam a disciplina eclesiástica, compete exclusivamente ao Papa o julgamento dos cardeais, legados (representantes) pontifícios e, nas causas penais, dos bispos de todo o mundo. Na prática, não é o Pontífice quem julga pessoalmente esses casos. Geralmente, ele delega uma comissão de cardeais ou magistrados.

Sede dos escritórios dos tribunais do Vaticano (foto: Vatican Media)

Reserva de competência 

No entanto, essa chamada “reserva de competência” diz respeito a questões espirituais e da vida interna da Igreja, que não são de competência do Estado do Vaticano. Porém, há causas que possuem caráter misto, com os crimes referentes a abusos sexuais de menores, passíveis de punição tanto canônica quanto estatal.

Já para aqueles cardeais e bispos a serviço da Cúria Romana, do corpo diplomático, como núncios apostólicos e legados pontifícios, colaboradores de outros organismos do Estado do Vaticano ou, ainda, aqueles que cometem delitos no território vaticano, até então, a legislação previa o julgamento pela Corte de Cassação, terceira instância da justiça vaticana. Com a atual legislação, passam a ser julgados pelo tribunal de primeira instância, assim como os demais membros e servidores do Vaticano. Mesmo assim, para esses casos, permanece a necessidade do consentimento do Papa.

Dom José citou como exemplo o recente julgamento no Estado do Vaticano do Cardeal Angelo Becciu, Prefeito Emérito da Congregação para a Causa dos Santos, investigado por crimes de matéria administrativa e patrimonial quando era substituto da Secretaria de Estado da Santa Sé, entre 2011 e 2018, e, por isso, não está sendo julgado por um tribunal canônico, mas pelo tribunal penal do Estado do Vaticano. 

Fora do Vaticano 

Dom José Aparecido explicou, portanto, que tais modificações não atingem os cardeais e bispos do mundo inteiro, que, em matérias canônicas e espirituais, continuam sendo julgados exclusivamente pelo Papa e por quem ele delegar. 

O Bispo sublinhou, ainda, que um cardeal ou bispo que comete um crime tipificado no país onde vive está sujeito à legislação penal local, independentemente das implicações canônicas que seus atos podem provocar; podendo, dependendo do caso, ser julgado tanto no tribunal local quando pela autoridade da Igreja.

Nesse sentido, o Bispo enfatizou que a intenção do Santo Padre não era a de depreciar os cardeais e bispos sujeitos ao ordenamento judiciário vaticano. “Pelo contrário, isso dá ao réu a segurança jurídica de que será julgado em instâncias independentes e por juízes diferentes”, afirmou Dom José, definindo a mudança como “uma correção normativa em base ao princípio de igualdade radical dos fiéis, que conserva prudentemente a necessidade de intervenção do supremo juiz e legislador, o Santo Padre”. 

Para reforçar essa ideia, o Canonista recordou a definição dada por Santo Tomás de Aquino, em sua Suma Teológica: “A lei é uma ordenação da razão, em vista do bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade”, no caso do Papa, o cuidado da Igreja e do Estado do Vaticano.

guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários