Para o bem pastoral do povo de Deus na diocese

Conheça as atribuições do conselho de presbíteros e do colégio de consultores, cujos membros, na Arquidiocese de São Paulo, foram recentemente nomeados por Dom Odilo para um mandato de cinco anos

Entre os membros do clero, o Arcebispo Metropolitano nomeia alguns para o Conselho de Presbíteros e para o Colégio de Consultores (Foto: Luciney Martins/ O SÃO PAULO – Arquivo)

O Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, nomeou, em 17 de outubro, os membros do Conselho de Presbíteros da Arquidiocese, para um mandato de cinco anos. Ao todo são 28 sacerdotes.

“Tendo em consideração as numerosas alterações havidas no presbitério da Arquidiocese de São Paulo, bem como nos encargos exercidos pelos presbíteros, e em vista da conclusão do mandato dos atuais membros do Conselho, após fazer as devidas consultas e em cumprimento ao estabelecido pelo Código de Direito Canônico (cânones 495 a 501), e também de acordo com o Estatuto do Conselho de Presbíteros da Arquidiocese de São Paulo (artigos 7º ao 11º), por este ato renovo a composição do Conselho de Presbíteros da Arquidiocese de São Paulo”, consta no decreto de nomeação e provisão.

Reza o cânon 495 §1 que em cada diocese seja constituído o Conselho Presbiteral com “um grupo de sacerdotes que, representando o presbitério, seja como o senado do Bispo, cabendo-lhe, de acordo com o direito, ajudar o Bispo no governo da diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada”.

“O Código de Direito Canônico, no cânon 495, define que cada diocese tenha um conselho de presbíteros, que é um órgão consultivo e obrigatório, o qual o bispo convoca quando necessário para dialogar sobre as questões ligadas à vida pastoral e administrativa da Igreja, como a criação de novas paróquias, questões ligadas à manutenção e à vida do clero, consulta sobre alguma questão patrimonial”, explicou à reportagem o Padre Zacarias José de Carvalho Paiva, Procurador da Mitra Arquidiocesana, Coordenador da Cúria Metropolitana e um dos membros do Conselho.

É sempre o bispo que convoca o Conselho Presbiteral e determina as questões a serem tratadas ou aceita aquelas propostas pelos membros. “O Conselho Presbiteral nunca pode agir sem o bispo diocesano, ao qual também compete exclusivamente o cuidado da divulgação do que foi estabelecido” (cânon 500 §3).

Composição

A escolha dos membros do Conselho de cada diocese segue o seu estatuto próprio, mas o cânon 499 do Código de Direito Canônico indica “que sejam representados, enquanto possível, os sacerdotes do presbitério, levando-se em conta, principalmente, os diversos ministérios e as várias regiões da diocese”.

Na Arquidiocese de São Paulo, conforme explicou o Padre Zacarias, participam do Conselho “padres escolhidos pelas regiões episcopais, entre outros organismos da cúria, tais como: procuradores (ecônomo), coordenadores de pastoral, tribunal eclesiástico, representantes do clero religioso e alguns padres escolhidos livremente pelo Arcebispo”.

Colégio de consultores

Ainda no dia 17, o Arcebispo nomeou e provisionou, também para um mandato de cinco anos, os membros do Colégio de Consultores, 12 sacerdotes ao todo, em decreto que entrou em vigor no dia 18 deste mês, também publicado na última edição do jornal.

“O Código de Direito Canônico, no cânon 502, explica bem que, entre os membros do Conselho de Presbíteros, o bispo diocesano define alguns que farão parte do Colégio de Consultores, de caráter obrigatório e consultivo. ‘Ao Colégio de Consultores, preside o Bispo diocesano; no impedimento ou vacância da sé, aquele que ocupar interinamente o lugar do bispo, ou ainda, se não tiver sido constituído, o sacerdote do Colégio de Consultores mais antigo na ordenação’ (cf. §2). Questões importantes da vida do clero, da administração, da Arquidiocese também são tratadas entre seus membros”, detalhou o Padre Zacarias, que também é membro do Colégio.

É o Colégio de Consultores, por exemplo, que escolhe entre os membros do clero quem será o administrador diocesano quando a diocese está vacante. Isso ocorreu recentemente na Diocese de Palmares (PE), após a morte de Dom Henrique Soares da Costa, vítima da COVID-19, em julho. O administrador escolhido exercerá as funções à frente da diocese, com os limites estabelecidos para o encargo, até que seja nomeado pelo Papa um novo bispo diocesano e o mesmo tome posse do ofício.

Dimensão pastoral

Obrigatórios em toda a diocese, o Colégio de Consultores e o Conselho de Presbíteros foram criados pela Igreja no Concílio Vaticano II (1962-1965).

Ao recordar que esse Concílio foi eminentemente pastoral, Cônego Sergio Conrado, Professor Dr. Emérito de Teologia Pastoral e membro do Conselho de Presbíteros da Região Episcopal Sé, ressaltou que esses dois organismos, “provenientes do Concílio Vaticano II, não poderiam se esgotar somente com as normas do Direito Canônico, pois o próprio Direito existe em função da ação da Igreja cada vez mais missionária e atuante na propagação da Boa-Nova do Evangelho. Na realidade, tudo que existe de normas, orientações e mesmo leis na Igreja tem como enfoque o bem pastoral; do contrário, não teria sentido existir”.

Ainda de acordo com o Cônego, que também é Pároco da Paróquia São Gabriel Arcanjo, no Jardim Paulista, e Arcediago (Presidente) do Cabido Metropolitano de São Paulo, a pastoral é a base teológica da ação de toda a Igreja, e, assim, “como nos ensinam o Papa Francisco e os muitíssimos documentos do Vaticano II, é necessário sempre rever os objetivos de tudo o que compõe a vida e a ação da Igreja para que ela esteja sempre atualizada para poder dialogar com o mundo. Nesse sentido, os Conselhos de Consultores e de Presbíteros nunca podem perder a sua finalidade pastoral e se tornarem simplesmente organismos jurídicos”, comentou.

Cônego Sergio Conrado observou, ainda, que, a partir da boa atuação pastoral do Conselho de Presbíteros e do Colégio de Consultores, “o Arcebispo e seus Bispos Auxiliares terão não apenas uma visão abrangente da realidade da Arquidiocese, mas serão capazes de orientar a própria Igreja arquidiocesana a agir conforme os desafios contemporâneos”.

(Colaborou: Padre Ricardo Anacleto)

CLIQUE E LEIA OS DECRETOS DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE PRESBÍTEROS E DO COLÉGIO DE CONSULTORES

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