Conteúdo explicativo será distribuído às regiões episcopais da Arquidiocese
No dia 1º de outubro, acontecerá em todo o Brasil as eleição dos Conselhos Tutelares, organismos que atendem crianças e adolescentes em situação de risco social e que se encontram com seus direitos ameaçados ou violados.
Com o intuito de informar os cidadãos católicos sobre a importância do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, a Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo lançou uma cartilha formativa sobre o que é, como é composto e o perfil do conselheiro tutelar.
Ao todo, 150 mil exemplares das cartilhas serão enviados, a partir do dia 17, para as seis regiões episcopais da Arquidiocese, a fim de que sejam distribuídas aos fiéis nas paróquias e pastorais.
O CONSELHO TUTELAR
Os conselhos tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal no 8.069/90. Trata-se de um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” (art. 131 do ECA); sujeito à fiscalização da sociedade, do Ministério Público, dos Conselhos de Direitos e do Poder Judiciário.
Cada Conselho Tutelar é formado por um grupo de 5 pessoas, eleitas pela população local, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo pleito. Na cidade de São Paulo existem 52 conselhos tutelares.
O QUE FAZ O CONSELHO TUTELAR
- Atende crianças, adolescentes e a família e aplica medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Assessora o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Encaminha ao Ministério Público notícias de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente e autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Toma as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
- Providencia a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
- Promove a execução de suas decisões requisitando serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representa ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
- Dentre outras previstas no art. 136 do ECA Lei Federal no 8.069/90.