Promulgadas normas destinadas à promoção da boa administração e da solidariedade na Arquidiocese

“Os bens temporais são meios para promover a evangelização, o culto divino, a fraternidade e a justiça”, ressalta o primeiro artigo das Normas Administrativas e Financeiras da Arquidiocese de São Paulo, que entram em vigor na quinta-feira, 25, substituindo o Plano de Manutenção, vigente até então.

“Muitos elementos do anterior Plano de Manutenção permaneceram inalterados. Outros foram profundamente alterados e foram contemplados aspectos novos da vida administrativa e financeira da Igreja, que ainda não constavam no instrumento anterior”, afirmou o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, na apresentação do documento. Entre os aspectos novos, destaca-se o sistema centralizado de acompanhamento das côngruas (remuneração) dos clérigos, do recolhimento do INSS e do Seguro Saúde.

Foi também introduzido um Fundo de Auxílio Fraterno Presbiteral, para dar maior segurança aos clérigos idosos ou impossibilitados de continuar exercendo o ministério pastoral.

FINALIDADE

O documento recorda, ainda, a Igreja afirma o seu direito originário e independente de adquirir, possuir, usufruir, administrar e alienar os bens temporais em vista: da organização do culto divino; do conveniente sustento do clero e dos demais ministros; da constituição e conservação do seminário e sustento dos seminaristas (cf. CDC Cân.263); das obras de evangelização; da caridade, principalmente em favor dos pobres (cf. CDC cân.1254, §§ 1º e 2º); de outras finalidades que ela queira definir livremente, à luz da fé e da sua missão.

“Os fiéis têm o dever de socorrer as necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para cumprir a sua missão (cf. CDC cân. 222, § 1º).

Também os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, de acordo com as suas condições, façam o possível para dar um testemunho público de caridade e pobreza e, enquanto possível, contribuam para as necessidades da Igreja local e o sustento dos pobres (cf. CDC cân.640)”, enfatiza o texto.

Cuidado especial merece a formação dos futuros sacerdotes: “Os Bispos diocesanos devem cuidar da instituição e da manutenção do seminário, do sustento dos alunos, da remuneração dos professores e das outras necessidades do seminário”, acrescenta.

“O Código de Direito Canônico não se contenta em estabelecer os princípios abstratos do honesto sustento dos ministros, mas oferece indicações para que se torne visível na Igreja Particular a fraternidade presbiteral, a solidariedade das comunidades e a partilha dos bens temporais, em vista de uma comunhão efetiva”, observa o documento, salientando que o exercício do ministério não deve ser ocasião ou pretexto para a acumulação de riquezas. “Os presbíteros têm o Senhor como riqueza e como herança!”, completa, exortando: “Não prendam, pois, os presbíteros, de forma alguma, o coração às riquezas, mas evitem sempre toda cobiça, abstendo-se, com cuidado, de qualquer aparência de comércio com as “coisas sagradas”.

ZELO PELOS BENS

As normas também sublinham que as paróquias, comunidades, capelas e oratórios, como entidades comunitárias de acolhimento e evangelização, por meio do seu Pároco, ou responsável, e do seu Conselho de Assuntos Econômicos, devem zelar pelo bom desempenho dos trabalhos pastorais, fazendo uma administração participativa, idônea e transparente.

Também há prescrições quanto ao pagamento de taxas e encargos públicos, procedimentos para a realização de reformas estruturais, e orientações sobre a contratação de funcionários em conformidade com a legislação trabalhista.

De igual modo, as normas tratam da prestação de contas das movimentações financeiras, dos procedimentos para venda e alienação de imóveis.

“As paróquias com mais recursos devem ajudar as paróquias com menos recursos, no verdadeiro espírito evangélico de partilha fraterna, previsto também no Código de Direito Canônico”, frisa o documento.

SANÇÕES

As normas também preveem sanções para a má administração dos bens temporais da Igreja, a falta de transparência e prestação de contas representam graves problemas morais que prejudicam as comunidades locais e a Arquidiocese toda.

“Os fatos de grave má administração serão encaminhados ao Tribunal Eclesiástico e ali julgados”, ressalta o texto, enumerando os casos passiveis de sanções.

ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS

Quanto às associações de fiéis (Movimentos, Novas Comunidades e outras organizações associativas), de direito eclesiástico público ou privado, presentes na Arquidiocese de São Paulo, as normas estabelecem a obrigatoriedade de terem estatuto civil com personalidade jurídica própria na forma de “Organização Religiosa”, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio, bem como estatuto canônico aprovado, ou em elaboração, encaminhado à Chancelaria da Arquidiocese. Aquelas que têm aprovação em outra diocese, devem apresentar essa aprovação e receber autorização na Arquidiocese.

De igual modo, essas entidades devem ter contabilidade própria, separada da contabilidade da paróquia; prestar contas à Receita Federal (pelo CNPJ próprio) e à Arquidiocese, sob o âmbito canônico.

O documento enfatiza a proibição de tais associações reterem valores financeiros e/ou patrimôniais das organizações eclesiais em nome privado, ou em nome de terceiros, diversos da sua entidade jurídica. “Associações de fiéis e organizações eclesiais podem receber doações espontâneas dos seus membros ou de outros. Mas não estão autorizadas a cobrar ‘dízimos’, o que é competência reservada às paróquias e às comunidades da Arquidiocese de São Paulo”, acrescenta.

FUNDO DE AUXÍLIO FRATERNO

Ainda no âmbito administrativo e financeiro, o Arcebispo Metropolitano instituiu o Fundo de Auxílio Fraterno Presbiteral (FAFPRES), da Mitra Arquidiocesana de São Paulo. Esse fundo, que substitui o atual Fundo de Autogestão, será voltado para atender às necessidades de todos os padres da Arquidiocese, especialmente daqueles que se encontram enfermos, idosos e impossibilitados de continuar desempenhando responsabilidades pastorais, para que os presbíteros tenham condições de viver com dignidade e boa qualidade de vida.

O FAFPRES será regido por um regulamento próprio e administrado por um Conselho Gestor, em consonância com as Normas Administrativas e Financeiras da Arquidiocese de São Paulo, das quais é complemento.

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