Em 20 de maio, foi promulgado o Regulamento do Conselho Arquidiocesano de Pastoral (CAP).
Conforme detalhado no artigo 1º do Regulamento, o CAP “é um ‘organismo consultivo’ de reflexão sobre a ação pastoral da Igreja Particular de São Paulo, à luz da Palavra de Deus, do Direito Canônico (Cân. 511 a 514), dos Documentos do Magistério da Igreja Universal, do Magistério Episcopal da América Latina e do Brasil, bem como dos Planos de Pastoral, da vida e da missão da Arquidiocese de São Paulo”.
O Conselho Arquidiocesano de Pastoral tem como objetivo geral “identificar os principais desafios pastorais da cidade de São Paulo e refletir sobre eles, oferecendo indicações e pistas úteis à ação evangelizadora na Arquidiocese de São Paulo”, lê-se no artigo 2º do documento.
No artigo 3º está detalhado quem são os membros do CAP: o Arcebispo, os bispos auxiliares e demais vigários episcopais; o coordenador arquidiocesano e os padres coordenadores regionais de pastoral; um procurador da Mitra Arquidiocesana; representantes leigos dos Vicariatos Episcopais Regionais e Ambientais escolhidos pelos respectivos CRPs e Vicariatos Ambientais; e representantes da vida consagrada da Arquidiocese, dos diáconos permanentes e das associações, movimentos e novas comunidades.
Compete ao Arcebispo Metropolitano presidir o CAP, podendo delegar a presidência a um dos bispos auxiliares.
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