Sancionada Lei que cria programa de suporte emocional nas escolas públicas do Estado de São Paulo

Projeto que cria o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo também foi sancionado

Assembleia Legislativa do Estado de SP

Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial na sexta-feira, 24, as leis 17.413/2021 e a 17.414/2021, que criam o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado e o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (Painsp) com o objetivo de promover a assistência técnica e financeira da rede estadual de ensino para melhoria da qualidade da educação básica pública.

O Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes, transformado na Lei 17.413/2021, teve origem através do Projeto de Lei 292/2021, da deputada Patrícia Bezerra (PSDB). O programa será vinculado à Secretaria da Educação. A norma já está em vigor e a sua regulamentação caberá ao Poder Executivo.

A parlamentar explicou que na pandemia os problemas emocionais de crianças e adolescentes se agravaram. “Diante da pandemia, os problemas emocionais de muitos adolescentes e jovens se agravaram com o isolamento social, a perda de entes queridos e as aulas interrompidas. Todo esse estresse e insegurança sobre o futuro desses jovens geram o aumento nos sintomas de depressão e ansiedade”, disse.

Ela ressaltou a importância da atenção e cuidados voltados para saúde mental. “Práticas e políticas públicas voltadas para a promoção de saúde mental e prevenção do suicídio são de extrema relevância nesse momento da pandemia, que há mais de um ano e meio impõe tantas restrições e sofrimento a todos, mas em especial a crianças e adolescentes que são mais vulneráveis”, falou.

Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo

Já a Lei 17.414/2021, que cria o Painsp, é de autoria do Executivo e também contará com a Secretaria da Educação para fazer a intermediação com os municípios que precisam dessa assistência.

A assistência técnica e financeira será voltada para materiais didáticos, pedagógicos, tecnologias educacionais e educação inclusiva; transporte escolar; alimentação escolar; formação e valorização de profissionais; infraestrutura física; equipamentos; gestão pedagógica, avaliação educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas habilidades, superdotados e com necessidades especiais. Essa assistência será feita preferencialmente para a rede pública de ensino.

Os municípios que tiverem interesse em aderir ao Painsp deverão se manifestar via sistema informatizado, indicando as ações em que pretendem a assistência técnica ou financeira, sendo a Secretaria da Educação a responsável por decidir a respeito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a adequação da manifestação municipal às normas regulamentares.

Por parte dos municípios, deverá haver comprovação de que estão assegurados recursos próprios para a complementação da execução de obras, salvo se isso ocorrer em escolas da rede estadual de ensino. Os municípios deverão comprovar a execução do termo de compromisso firmado, bem como prestar contas dos recursos financeiros recebidos.

A Secretaria da Educação poderá, a qualquer momento, realizar auditorias e inspeções presenciais para fiscalizar o cumprimento do termo de compromisso e a aplicação dos recursos financeiros. Em caso de descumprimento da norma, a secretaria poderá suspender o repasse de recursos previstos.

Um decreto regulamentar editará normas complementares para a execução da lei.

(Com informações de Assembleia Legislativa do Estado de SP)

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