Tutela de menores: acolhida, escuta e acompanhamento

Comissão Arquidiocesana para a aplicação do Motu Proprio “Vos Estis Lux Mundi”, sobre abusos sexuais, permanece em funcionamento

Vademecum publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé, sobre procedimentos no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores

Criada em fevereiro, a Comissão Arquidiocesana para a aplicação da carta apostólica em forma de Motu ProprioVos Estis Lux Mundi”, sobre abusos sexuais, iniciou suas atividades em março e, desde então, mesmo em meio à pandemia de COVID-19, não interrompeu os seus trabalhos.

O organismo, instituído pelo Arcebispo de São Paulo, tem o objetivo de acolher as denúncias de abuso sexual de menores, de pessoas vulneráveis, de retenção ou divulgação de material pornográfico infantil, cometidos por clérigos e religiosos. Isso atende aos encaminhamentos na esfera da legislação penal da Igreja, que agora conta, também, com a contribuição do Papa Francisco, mediante o documento acima citado, com novas normas para prevenir e combater tais delitos no âmbito eclesiástico.

Coordenada pelo Padre Ricardo Cardoso Anacleto, a Comissão é constituída por sacerdotes, religiosos e leigos das áreas do Direito Canônico, Direito, Teologia, Psicologia, Assistência Social, Educação, entre outras. Concretamente, o grupo acolhe a denúncia, levanta o máximo possível de informações e as verifica, para, então, elaborar um parecer à autoridade competente, no caso, o Arcebispo, que dará o devido encaminhamento, conforme se prevê no Motu Proprio e no regulamento da Comissão.

Em algumas situações, esse encaminhamento consiste na constituição de uma comissão de investigação prévia; em outras, dependendo da gravidade e da materialidade das denúncias, o caso é encaminhado diretamente à Congregação da Doutrina da Fé, organismo da Santa Sé que tem a responsabilidade de investigar e julgar os delitos dessa natureza cometidos por clérigos.

VADEMECUM

Para auxiliar as dioceses no trabalho de acolhida e investigação das denúncias, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou, em julho, um documento intitulado “Vademecum sobre alguns pontos do procedimento no tratamento dos casos de abuso sexual de menores cometidos por clérigos”.

Um dos tópicos que o documento destaca é quanto à tipificação dos delitos referentes aos abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos, que incluem, por exemplo, relações sexuais (com e sem consentimento), contato físico de ordem sexual, exibicionismo ou outros atos libidinosos, produção de pornografia, indução à prostituição, conversas e/ou propostas de caráter sexual, inclusive mediante os meios de comunicação.

O texto também esclarece que o conceito de “menor de idade” compreendido pela legislação da Igreja se refere a pessoas com menos de 18 anos na ocasião do delito. Quanto ao uso da expressão “adulto vulnerável”, o manual salienta que se trata de “toda a pessoa em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que de fato, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa”.

COLABORAÇÃO COM O ESTADO

Padre Ricardo esclareceu, ainda, algumas informações imprecisas veiculadas pela mídia, como a respeito da responsabilidade de a Igreja comunicar o Estado quando receber uma denúncia. “O que o vademecum orienta é que, uma vez que o Estado solicite a ajuda e colaboração da Igreja, de acordo com a legislação de cada lugar, a instituição eclesiástica tem o dever moral de ajudar nas investigações, não por coação, mas por responsabilidade”, ressaltou o Coordenador.

Sobre esse aspecto, o vademecum diz que, quando a legislação do país obriga que a autoridade eclesiástica notifique as autoridades civis sobre a denúncia recebida e a investigação prévia, deve-se respeitar as leis do Estado e a vontade da presumível vítima.

O regulamento da Comissão arquidiocesana também reforça que a pessoa que faz a denúncia seja sempre orientada a respeito do direito de apresentá-la também às autoridades civis competentes.

DENÚNCIA ANÔNIMA

Em relação às denúncias anônimas, o manual da Santa Sé não descarta a possibilidade de serem recebidas. A esse respeito, o Cardeal Scherer, em recente reunião com os membros da Comissão, enfatizou que nenhuma denúncia deve ser descartada, mas, sim, devidamente averiguada.

Padre Ricardo explicou que existem situações nas quais o denunciante, por diversas razões, não quer se identificar, por exemplo, por medo de uma represália ou constrangimento em razão da delicadeza dos fatos. “Essas denúncias, contudo, devem ser acolhidas e averiguadas para que sejam encontrados elementos que deem plausibilidade a seu encaminhamento devido”, afirmou.

Sobre isso, o regulamento da Comissão, no artigo 12, também destaca que “denúncias vagas e genéricas dificilmente são elucidáveis”. Por isso, o denunciante ou informante deve fornecer, de forma detalhada, elementos sobre o caso, tais como o nome dos envolvidos, a data do acontecido, lugar, circunstâncias e eventuais materiais comprobatórios, como fotos, gravações, nomes e contatos de testemunhas.

ACOLHIDA

Sobre o acompanhamento das vítimas, Padre Ricardo salientou que a Comissão tem como prioridade acolher aqueles que denunciam com a maior seriedade e celeridade possível. A esse respeito, o vademecum reforça a necessidade de oferecer “acolhimento, escuta e acompanhamento, inclusive por meio de determinados serviços, bem como assistência espiritual, médica e psicológica, de acordo com o caso específico”.

Outro dado ressaltado pelo Coordenador é que o trabalho da Comissão é sempre realizado de forma que seja preservada a privacidade do denunciante e dos fatos relatados, para que sejam devidamente encaminhados à autoridade eclesiástica. “Nós acolhemos as pessoas com toda a caridade possível, com a isenção de juízo de valores. Se a denúncia é verdadeira ou não, isso será investigado. Sempre haverá, no entanto, o acolhimento e o respeito por quem apresenta a denúncia”, afirmou o Padre.

De igual modo, a identidade e honra da pessoa acusada é preservada, pois tanto a comissão de tutela quanto a de investigação prévia não são instâncias de julgamento. “O acusado ainda não é réu de um processo no momento em que é feita a denúncia”, sublinhou o Coordenador.

DENUNCIE

Padre Ricardo reforçou que é muito importante que as pessoas que tenham sido vítimas ou tenham conhecimento concreto de delitos dessa natureza procurem a Comissão para fazer sua denúncia e, assim, ajudar a evitar que tais casos se repitam na Igreja. “É um assunto delicado e dramático, mas que precisa ser enfrentado com a maior transparência e lisura, para que seja solucionado de acordo com aquilo que é da competência da Igreja” reiterou Padre Ricardo.

Na Arquidiocese, as denúncias podem ser feitas presencialmente, na Rua Xavier de Almeida, 818, Ipiranga – CEP 04211-001 (no expediente matinal), mediante agendamento prévio; por carta, para este mesmo endereço, ou pelo e-mail: tutela.arquisp@gmail.com.

Comentários

  1. boa tarde gostaria de fazer uma denuncia do bispo da minha comunidade pelo fato de omissão de o caso de um padre que vem praticamente morando com uma paroquiana tem vídeo foto mais para ele e tudo normal mas para eu como católico e carta de Paulo ao coríntios não e certo imoral e escandaloso

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