O Vicariato Episcopal da Caridade Social lançou na sexta-feira, 28 de agosto, o cadastro oficial dos agentes da caridade. O anúncio foi feito em uma live realizada no YouTube (@Vicaridadesocial) por ocasião do Dia Nacional do Voluntariado.

“O cadastro oficial dos Agentes da Caridade nasce para dar estrutura e organização a algo que já existe, mas de forma dispersa – o desejo de tantas pessoas de servir. O Regulamento do Vicariato prevê expressamente a definição de um Plano de Ação e Diretrizes para a presença e atuação de voluntários, com formação, mobilização e reconhecimento. Com o cadastro, passamos a conhecer quem são essas pessoas, quais seus dons, disponibilidade e áreas de interesse e a conectá-las às obras sociais ligadas à Igreja que o Observatório da Caridade Social já vem mapeando em todas as regiões episcopais”, detalhou, ao O SÃO PAULO, Erika Silva, do Núcleo de Estudos Avançados sobre o Terceiro Setor (Neats) da PUC-SP e que assessora o Vicariato.
O formulário para o cadastramento já pode ser acessado pelo Instagram do Vicariato (@vicaridadesocial). O interessado deve informar alguns dados pessoais, a região da cidade em que vive e os dias/períodos em que pode atuar, bem como suas áreas de interesse e as habilidades que pode oferecer. O link de cadastramento também será divulgado pelas paróquias, pastorais e redes sociais das seis regiões episcopais.
AÇÕES APÓS O CADASTRO


Erika detalhou que o Comitê de Voluntariado e Mobilização do Vicariato fará a análise de cada perfil cadastrado, cruzando-o com as necessidades identificadas nas paróquias, obras sociais e no Vicariato: “A partir desse cruzamento, a pessoa é encaminhada à obra, pastoral ou alguma ação mais compatível com seu perfil e sua realidade. Também estão previstos momentos de formação inicial antes da atuação, e um Encontro de Voluntariado, com mobilização e capacitação. O Regulamento também prevê reconhecimento celebração e avaliação contínua do trabalho voluntário, porque cuidar de quem cuida também é parte da missão”.
Ela explica, ainda, que em razão da Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998), há a necessidade de formalização do serviço voluntário por meio de um termo de adesão, pelo qual se atesta ser uma atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, prestada por espírito de solidariedade: “É exatamente isso que o formulário de cadastro já contempla, com a declaração de que as informações são verdadeiras e o compromisso de atuar com espírito de serviço, respeito e comunhão com a missão da Igreja. Além disso, por lidarmos com dados pessoais, o cadastro segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
OBRA DE MISERICÓRDIA

Cônego Marcelo Monge, Vigário Episcopal da Caridade Social, sublinhou à reportagem que “a caridade é uma importante obra de misericórdia, pois demonstra, por meio de atitudes concretas, o amor que Deus nos ensina a ter pelo próximo. Quando um católico se dispõe a ajudar, acolher, cuidar ou servir alguém que necessita, está colocando em prática os ensinamentos de Jesus e vivendo de forma concreta o compromisso assumido no Batismo”.
“Como nos ensina São Paulo: ‘A fé que atua pelo amor’ (Gl 5,6). Assim, atuar voluntariamente em uma causa é uma maneira concreta de exercer a caridade e as obras de misericórdia, colocando nossos dons, nosso tempo e nossas ações a serviço do próximo e, consequentemente, do próprio Cristo, que nos ensinou: ‘Todas as vezes que fizestes isso a um destes meus irmãos mais pequeninos, foi a Mim que o fizestes’ (Mt 25,40)”.




