Embora seja mais perceptível nas relações entre pais separados, sobretudo, nos casos de divórcios litigiosos, a alienação parental é uma realidade que cada vez mais acomete as famílias em geral.
Trata-se de um sério problema, tema, inclusive, de uma Lei específica (12.318/2010), que define a alienação parental como:
“Toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
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Sutil ou explícita
Em uma série de entrevistas ao programa “Em Família”, da rádio 9 de julho, a advogada Crisleine Yamaji, doutora em Direito Civil e Tutela, ressaltou que a alienação parental se manifesta das mais variadas formas, podendo passar despercebidas pelas famílias.
“São coisas que parecem pequenas, mas criam uma enorme insegurança na relação da criança com o pai ou com a mãe”, afirmou, exemplificando o simples ato de externar às crianças críticas referentes a um de seus pais, desqualificando ou relativizando sua autoridade.
Crisleine acrescentou que tais críticas nem sempre são explicitas, mas veladas, quando, por exemplo, ressalta-se com frequência certos defeitos de um dos pais, o que acaba influenciando no juízo que o filho desenvolve sobre a pessoa.
“Às vezes, comentários maldosos ou o envolvimento da criança no conflito entre os pais, acabam colocando a criança em uma situação de instabilidade emocional, de repúdio ou crítica que o filho não teria naturalmente em relação a um dos genitores, completou.
Outros parentes
Em outros casos, um dos pais tem algum desconforto em relação ao comportamento do cônjuge, mas não consegue expressar diretamente e acaba usando a criança como uma intermediária para externar esse sentimento. O mesmo acontece quando um tio, avô ou outro parente frequentemente expressa às crianças críticas referentes a um de seus pais, ou relativiza sua autoridade.
Situações de brigas e desrespeito entre os pais diante dos filhos também podem ser consideradas formas de alienação parental.
Crisleine Yamaji foi categórica ao afirmar que a alienação parental é um “abuso moral contra a criança”, acrescentando que toda criança tem o direito a uma convivência familiar harmônica. Embora reconheça que nem sempre isso é possível, a Advogada sublinhou que deve haver um esforço dos pais e demais familiares para que esse direito seja assegurado.
Consequências jurídicas
Em situações extremas, há consequências jurídicas, por meio de medidas que busquem preservar a integridade psicológica da criança.
“Geralmente, essas medidas jurídicas aparecem em situações em que há uma desestruturação do núcleo familiar, quando é necessário determinar que a guarda da criança fique com um dos pais, que haja uma visitação assistida ou o acompanhamento de um psicólogo. Imagine: como construir uma relação amor nessas situações?”, observou a Advogada.
O Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) trata a proteção integral da criança e do adolescente, destacando seus direitos fundamentais, a começar pelo direito à vida, à liberdade dignidade e ao convívio familiar.
“No contexto da convivência no seio familiar, conseguimos ter uma leitura integrada entre o ECA e a Lei que protege contra a alienação parental, lembrando que tudo isso está debaixo do pilar constitucional sobre o dever dos pais na criação de seus filhos menores… Quando falamos do dever dos pais de criar, educar e assistir o filho menor, significa que temos que evitar as situações de conflito. Não é simplesmente pagar uma escola, dar roupa, alimento. Mas o amor”, completou.
Danos humanos
A profissional, no entanto, ressaltou que, por mais que exista o amparo legal ara o combate à alienação parental, os danos humanos e afetivos da relação familiar não podem ser sanados apenas pelo Direito. “Toda vez que o Estado intervém em questões de família, o dano também é muito grande. A falta de diálogo dos pais é muito séria para a criança. É preciso que haja medidas anteriores, que impeçam que tais condutas aconteçam, para que isso não afete a inteligência emocional da criança”, alertou.
“É importante chamar a atenção para que essas condutas abusivas sejam revistas e remediadas antes mesmo da situação extrema, até para não afetar a educação e o desenvolvimento da criança”, reforçou Crisleine, destacando o papel dos demais parêntese e da comunidade próxima no auxílio para que as famílias superem esse problema.
Características da alienação parental Veja, a seguir, alguns sinais que indicam a ocorrência de alienação parental: – Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; -Dificultar o exercício da autoridade parental; -Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor; – Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; – Omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e de alterações de endereço; – Apresentar falsa denúncia contra um genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; – Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. |
Papas ressaltam o direito ao amor do pai e da mãe
O Magistério da Igreja enfatiza o papel dos pais no desenvolvimento das crianças. Na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris laetitia (2016), o Papa Francisco, ao tratar do “amor de pai e de mãe”, afirma:
“Respeitar a dignidade de uma criança significa afirmar a sua necessidade e o seu direito natural a ter uma mãe e um pai. Não se trata apenas do amor do pai e da mãe separadamente, mas também do amor entre eles, captado como fonte da própria existência, como ninho acolhedor e como fundamento da família. Caso contrário, o filho parece reduzir-se a uma posse caprichosa. Ambos, homem e mulher, pai e mãe, são ‘cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus intérpretes’. Mostram aos seus filhos o rosto materno e o rosto paterno do Senhor. Além disso, é juntos que eles ensinam o valor da reciprocidade, do encontro entre seres diferentes, onde cada um contribui com a sua própria identidade e sabe também receber do outro. Se, por alguma razão inevitável, falta um dos dois, é importante procurar alguma maneira de o compensar, para favorecer o adequado amadurecimento do filho” (AL, 172).
Na Exortação Apostólica Familiaris consortio (1981), São João Paulo II, quando escreve sobre os direito e deveres dos pais de educar, salienta que:
“… O elemento mais radical, que qualifica o dever de educar dos pais é o amor paterno e materno, o qual encontra na obra educativa o seu cumprimento ao tornar pleno e perfeito o serviço à vida: o amor dos pais de fonte torna-se alma e, portanto, norma, que inspira e guia toda a ação educativa concreta, enriquecendo-a com aqueles valores de docilidade, constância, bondade, serviço, desinteresse, espírito de sacrifício, que são o fruto mais precioso do amor”. (FC, 38)
Amém! Protejam nossas crianças! Alienação é uma tortura psicológica. A Lei tem que ficar ! E melhorar no quem que melhorar.
Os pais devem amar seus filhos independente do relacionamento do casal, respeita-los,orienta-los, para que cresçam fortalecidos nesta coluna que são os pais e a base que darão posteriormente aos seus filhos.E jamais questionar as despesas que eles dão. Investir na educação dos filhos é garantir um alicerce futuramente bom.