Alienação parental: ‘um abuso moral contra a criança’

(Foto: Freepik)

Embora seja mais perceptível nas relações entre pais separados, sobretudo, nos casos de divórcios litigiosos, a alienação parental é uma realidade que cada vez mais acomete as famílias em geral. 

Trata-se de um sério problema, tema, inclusive, de uma Lei específica (12.318/2010), que define a alienação parental como:

“Toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

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Sutil ou explícita

Em uma série de entrevistas ao programa “Em Família”, da rádio 9 de julho, a advogada Crisleine Yamaji, doutora em Direito Civil e Tutela, ressaltou que a alienação parental se manifesta das mais variadas formas, podendo passar despercebidas pelas famílias.

1ª parte da entrevista com Crisleine Yamaji

“São coisas que parecem pequenas, mas criam uma enorme insegurança na relação da criança com o pai ou com a mãe”, afirmou, exemplificando o simples ato de externar às crianças críticas referentes a um de seus pais, desqualificando ou relativizando sua autoridade. 

Crisleine acrescentou que tais críticas nem sempre são explicitas, mas veladas, quando, por exemplo, ressalta-se com frequência certos defeitos de um dos pais, o que acaba influenciando no juízo que o filho desenvolve sobre a pessoa.

“Às vezes, comentários maldosos ou o envolvimento da criança no conflito entre os pais, acabam colocando a criança em uma situação de instabilidade emocional, de repúdio ou crítica que o filho não teria naturalmente em relação a um dos genitores, completou.

Outros parentes

Em outros casos, um dos pais tem algum desconforto em relação ao comportamento do cônjuge, mas não consegue expressar diretamente e acaba usando a criança como uma intermediária para externar esse sentimento. O mesmo acontece quando um tio, avô ou outro parente frequentemente expressa às crianças críticas referentes a um de seus pais, ou relativiza sua autoridade. 

Situações de brigas e desrespeito entre os pais diante dos filhos também podem ser consideradas formas de alienação parental.

Crisleine Yamaji foi categórica ao afirmar que a alienação parental é um “abuso moral contra a criança”, acrescentando que toda criança tem o direito a uma convivência familiar harmônica. Embora reconheça que nem sempre isso é possível, a Advogada sublinhou que deve haver um esforço dos pais e demais familiares para que esse direito seja assegurado.

Consequências jurídicas 

Em situações extremas, há consequências jurídicas, por meio de medidas que busquem preservar a integridade psicológica da criança.

“Geralmente, essas medidas jurídicas aparecem em situações em que há uma desestruturação do núcleo familiar, quando é necessário determinar que a guarda da criança fique com um dos pais, que haja uma visitação assistida ou o acompanhamento de um psicólogo. Imagine: como construir uma relação amor nessas situações?”, observou a Advogada.

O Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) trata a proteção integral da criança e do adolescente, destacando seus direitos fundamentais, a começar pelo direito à vida, à liberdade dignidade e ao convívio familiar.

“No contexto da convivência no seio familiar, conseguimos ter uma leitura integrada entre o ECA e a Lei que protege contra a alienação parental, lembrando que tudo isso está debaixo do pilar constitucional sobre o dever dos pais na criação de seus filhos menores… Quando falamos do dever dos pais de criar, educar e assistir o filho menor, significa que temos que evitar as situações de conflito. Não é simplesmente pagar uma escola, dar roupa, alimento. Mas o amor”, completou. 

2ª parte da entrevista com Crisleine Yamaji

Danos humanos

A profissional, no entanto, ressaltou que, por mais que exista o amparo legal ara o combate à alienação parental, os danos humanos e afetivos da relação familiar não podem ser sanados apenas pelo Direito.  “Toda vez que o Estado intervém em questões de família, o dano também é muito grande. A falta de diálogo dos pais é muito séria para a criança. É preciso que haja medidas anteriores, que impeçam que tais condutas aconteçam, para que isso não afete a inteligência emocional da criança”, alertou.

“É importante chamar a atenção para que essas condutas abusivas sejam revistas e remediadas antes mesmo da situação extrema, até para não afetar a educação e o desenvolvimento da criança”, reforçou Crisleine, destacando o papel dos demais parêntese e da comunidade próxima no auxílio para que as famílias superem esse problema. 

Características da alienação parental

Veja, a seguir, alguns sinais que indicam a ocorrência de alienação parental:

– Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

-Dificultar o exercício da autoridade parental;

-Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor;

– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

– Omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e de alterações de endereço;

– Apresentar falsa denúncia contra um genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Papas ressaltam o direito ao amor do pai e da mãe

O Magistério da Igreja enfatiza o papel dos pais no desenvolvimento das crianças. Na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris laetitia (2016), o Papa Francisco, ao tratar do “amor de pai e de mãe”, afirma:

“Respeitar a dignidade de uma criança significa afirmar a sua necessidade e o seu direito natural a ter uma mãe e um pai. Não se trata apenas do amor do pai e da mãe separadamente, mas também do amor entre eles, captado como fonte da própria existência, como ninho acolhedor e como fundamento da família. Caso contrário, o filho parece reduzir-se a uma posse caprichosa. Ambos, homem e mulher, pai e mãe, são ‘cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus intérpretes’. Mostram aos seus filhos o rosto materno e o rosto paterno do Senhor. Além disso, é juntos que eles ensinam o valor da reciprocidade, do encontro entre seres diferentes, onde cada um contribui com a sua própria identidade e sabe também receber do outro. Se, por alguma razão inevitável, falta um dos dois, é importante procurar alguma maneira de o compensar, para favorecer o adequado amadurecimento do filho” (AL, 172).

Na Exortação Apostólica Familiaris consortio (1981), São João Paulo II, quando escreve sobre os direito e deveres dos pais de educar, salienta que:

“… O elemento mais radical, que qualifica o dever de educar dos pais é o amor paterno e materno, o qual encontra na obra educativa o seu cumprimento ao tornar pleno e perfeito o serviço à vida: o amor dos pais de fonte torna-se alma e, portanto, norma, que inspira e guia toda a ação educativa concreta, enriquecendo-a com aqueles valores de docilidade, constância, bondade, serviço, desinteresse, espírito de sacrifício, que são o fruto mais precioso do amor”. (FC, 38)

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FABIO
FABIO
2 anos atrás

Amém! Protejam nossas crianças! Alienação é uma tortura psicológica. A Lei tem que ficar ! E melhorar no quem que melhorar.

Sueli
Sueli
1 ano atrás

Os pais devem amar seus filhos independente do relacionamento do casal, respeita-los,orienta-los, para que cresçam fortalecidos nesta coluna que são os pais e a base que darão posteriormente aos seus filhos.E jamais questionar as despesas que eles dão. Investir na educação dos filhos é garantir um alicerce futuramente bom.