Câmara aprova urgência para projeto que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 12, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Houve críticas ao fato de a aprovação do regime de urgência ter ocorrido em apenas 23 segundos.

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira, a votação simbólica foi acertada por todos os líderes partidários durante uma reunião.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI 1904/24

O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos, também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.

O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.

“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.

De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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