Conselho Federal de Medicina critica que julgamento sobre aborto não seja presencial

Em nota, colegiado também observa que ‘esse tema idealmente deveria ser objeto de definição por meio de projeto aprovado no âmbito do Congresso Nacional, que reúne bancadas representativas dos interesses dos mais variados segmentos da população’

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Foto: OMS

Terá início na sexta-feira, 22, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), com vistas a tornar inconstitucional os artigos 124 a 126 do Código Penal, o que permitiria a prática do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação.

A questão será julgada por meio do plenário virtual do Supremo, com os 11 ministros tendo até o dia 29 deste mês para registrar seus votos acerca do tema, entre os quais a ministra Rosa Weber, presidente do STF e também relatora da ADPF 442. Em 2 de outubro, ela irá se aposentar do Tribunal em razão de atingir os 75 anos de idade, mas o voto que ela apresentar será preservado, mesmo após sua saída da Suprema Corte.

Em nota na quinta-feira, 21, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lembrou que o referido julgamento “é de grande interesse para a sociedade brasileira”, razão pela qual este colegiado entende que “a análise dessa ADPF pelos ministros de modo virtual não é adequado para o caso. Para a Autarquia, essa ação deve ser remetida para julgamento em plenário presencial, com possibilidade de manifestação oral de entidades e especialistas sobre diferentes aspectos da questão”.

No entender do CFM, a apreciação da matéria de maneira virtual “impede debate mais amplo sobre assunto diretamente ligado ao direito à vida, ao direito reprodutivo e às políticas públicas de saúde. Em consequência, os ministros do STF ficam impedidos de conhecer em profundidade argumentos que podem subsidiar seu posicionamento sobre a matéria”.

ASSUNTO QUE COMPETE AO LEGISLATIVO

Ainda na nota, o CFM aponta que “esse tema idealmente deveria ser objeto de definição por meio de projeto aprovado no âmbito do Congresso Nacional, que reúne bancadas representativas dos interesses dos mais variados segmentos da população. Com isso, eventual decisão seria lastreada pelo voto de deputados federais e senadores orientados pela vontade popular”.

Por fim, o CFM reafirmou que “defende o cumprimento da legislação brasileira no que se refere ao aborto, permitindo-se sua realização apenas em casos previsto em lei (estupro, risco à vida da gestante, diagnóstico de anencefalia)”. Para tais casos, ainda que a prática do aborto continua a ser crime, conforme determina o Código Penal, seus autores não são penalizados.

“O CFM defende que o Estado seja obrigado a fortalecer políticas públicas de saúde, planejamento familiar, educação e segurança, ampliando os mecanismos de proteção à mulher e às famílias”, lê-se na conclusão da nota.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

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