Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos repudia ‘teleaborto’

Medida consta em recente recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Foto: OMS

Em nota divulgada na tarde da quarta-feira, dia 1o, a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, repudiou declarou “repudiar com veemência a Recomendação n. 29, de 5 de agosto de 2021, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que recomenda a execução de abortos via telessaúde/telemedicina”.

Na referida recomendação, o Conselho Nacional dos Direitos pede que o Ministério da Saúde “se abstenha de criar embaraços ao serviço de aborto legal via telessaúde oferecido pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual do Hospital de Clínicas de Uberlândia, vinculado à Universidade Federal de Uberlândia (NUAVIDAS HC/UFU), bem como a quaisquerserviços similares desenvolvidos em outras instituições de saúde”; e que “assegure às mulheres e meninas o acesso ao aborto legal, inclusive com recurso ao atendimento por telemedicina, através do Sistema Único de Saúde – SUS”.

Não há procedimento de “aborto legal” no Brasil, mas, sim, a não punição de quem o pratica em alguns casos, ou seja, o aborto é uma prática ilegal no País.

Na nota, Damares pondera que “o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos respeita o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, na medida em que este exerce regularmente as suas atribuições legais. Não obstante a isso, o órgão não pode deixar de advertir que a referida Recomendação não corresponde aos ditames da legislação brasileira, nem à orientação do Governo Federal, manifestada pela Nota Informativa n. 1/2021-SAPS/NUJUR/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, nem ao posicionamento deste Ministério sobre a questão”.

A ministra lembra, ainda, que “o aborto não é reconhecido como direito humano, nem nas disposições da Constituição Federal, nem tampouco na ordem internacional. Pelo contrário, é a vida que exsurge como direito fundamental, tanto no caput do art. 5º da Constituição Federal, como no art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 4 da Convenção Americana dos Direitos Humanos e no art. 6 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos”.

Por fim, Damares observa que a “Recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos põe em risco a vida das mulheres, dada a incompatibilidade do uso da telemedicina na execução de aborto, consistente nas complicações inerentes ao procedimento realizado fora do ambiente hospitalar e sem acompanhamento médico presencial, conforme já alertado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)”.

(Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos)

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