Os advogados sustentam haver provas cabais da inocência de Dom Antonio Keller

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou a denúncia e advogados do Bispo de Frederico Westphalen projetam recorrer da decisão

Dom Antonio Keller (Reprodução da internet)

Após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolher, no dia 3,  a denúncia que envolve o Bispo da Diocese de Frederico Westphalen (RS), Dom Antonio Carlos Rossi Keller, a defesa informou que acredita que decisão será reformada em instâncias superiores. Os advogados sustentam que há, nos autos, provas cabais da inocência do Bispo.

“Dom Antonio foi inocentado nas esferas canônica e civil. Da mesma forma, a denúncia do Ministério Público foi inteiramente rejeitada em primeira instância. São elementos que evidenciam a fragilidade da acusação”, avalia Miguel Wedy, advogado de defesa, à Folha do Noroeste

A matéria — rejeitada em primeira instância — segue tramitando no Judiciário gaúcho e caberá recurso. O que foi decidido pelos desembargadores é a condição técnica do processo, isto é, se a denúncia possui condições mínimas para a continuidade do julgamento. Nessa etapa, a decisão é formal e provisória e não faz juízo sobre os fatos de abuso relatados.

“Trata-se de um rito dentro da normalidade. O aceite da denúncia é um ato formal e é importante esclarecer que o mérito não foi apreciado nessa decisão”, explica Guilherme Fontes, também advogado de defesa.

Os advogados ressaltaram, ainda, que, em casos polêmicos como esses, geralmente há a necessidade de uma averiguação jurídica mais profunda em cima dos autos. Já a comunidade do município, que tem cerca de 30 mil habitantes, conhece a conduta do Bispo e tem manifestado apoio ao religioso quando o encontram nas celebrações e também nas redes sociais. No dia 5, Dom Antonio publicou um texto em seus perfis pessoais, em que comenta a movimentação do processo.

“A decisão do colegiado de três desembargadores, em Porto Alegre, também, de certa forma era esperada, até pela repercussão que esta questão toda teve. Como prevê a Lei, a defesa irá recorrer em todas as instâncias possíveis contra esta decisão do acolhimento da denúncia. Temos fortes razões para acreditar que a mesma possa ser revertida”, escreveu o Bispo no Facebook.

Sacerdote há mais de quatro décadas, sendo 13 anos na comunidade frederiquense, o Bispo também já havia se manifestado em um vídeo, no final de 2021, oportunidade em que se dirigiu aos fiéis reiterando sua inocência e pedindo união e fé. “Nesta questão há interesses financeiros, políticos e ideológicos. Pessoas que não aceitam meu interesse de defender uma igreja apartidária e autenticamente católica”, alertou.

A denúncia — apresentada há três anos ao Ministério Público — já havia sido apurada e rejeitada pelo Judiciário gaúcho em primeira instância, devido a algumas falhas, que não são detalhadas publicamente devido ao segredo de Justiça. Na fase recursal, o TJRS avaliou — como é de praxe nessa fase do procedimento — exclusivamente a regularidade formal, ou seja, se a denúncia possuía os requisitos técnicos processuais mínimos para ser acatada.

A motivação para que um pequeno grupo se rebelasse na Diocese, teria começado quando Dom Antonio cobrou que alguns padres cumprissem com as suas obrigações de evangelizar e que não permitissem o predomínio de ideologias político-partidárias dentro da Igreja. Um dos denunciantes foi definitivamente demitido do estado clerical pelo Papa Francisco, por desvios de procedimento e abandono das atividades eclesiais. Outras duas pessoas que acusam o Bispo abandonaram a diocese por decisão própria, conforme apurado pela reportagem.

Um processo também foi aberto e concluído, com decisão favorável ao Bispo, junto à Nunciatura Apostólica em Brasília. Conforme estabelecido pela legislação canônica, a investigação foi encaminhada à Congregação para a Doutrina da Fé, que indicou um juiz e dois assessores canônicos para instrução do processo. Após as audiências, em que foram ouvidas dezenas de pessoas — entre sacerdotes, seminaristas, leigos e religiosos — Dom Antonio Keller foi absolvido. A recente decisão do Tribunal de Justiça também não afeta as funções do Bispo, que segue no exercício de suas atividades.

O risco do pré-julgamento e da injustiça

A reversão de decisões como essa são comuns em todo o mundo. Na Austrália, o Supremo Tribunal absolveu o Cardeal George Pell, que cumpria uma sentença de seis anos por abuso contra menores. O cardeal de 78 anos, que sempre se declarou inocente, está livre pela ausência de provas, o que reforça o fato dos crimes não terem ocorrido.

Casos graves, de pré-julgamentos e injustiça também foram cometidos no Brasil, inclusive há órgãos que seguem sendo processados até hoje. Mesmo quando há o pagamento de indenizações, a reputação fica maculada para sempre. A conhecida história da “Escola Base” é referência quando se discute a apuração correta dos fatos pela imprensa. Em março de 1994, em São Paulo, os donos de uma escola infantil, um motorista de transporte escolar e um casal de pais de um aluno foram acusados por duas mães de abuso sexual.

A pressão pela cobertura da imprensa e a conduta precipitada da polícia levou a uma comoção nacional, condenando os acusados antes mesmo de prestarem seus depoimentos à polícia. Nenhuma prova de abuso sexual foi encontrada – apenas a denúncia –, o delegado responsável inocentou os envolvidos e o inquérito policial foi arquivado. No entanto, a vida dos denunciados nunca mais foi a mesma.

No processo que envolve o Bispo de Frederico Westphalen, percebe-se um cuidado redobrado da Justiça para que não se cometa o mesmo erro. Procurados pela imprensa, o Ministério Público e o próprio TJRS têm respeitado o segredo de justiça e não estão comentando os fatos. A defesa de Dom Antonio informou que irá aguardar o momento oportuno para recorrer.

A Diocese de Frederico Westphalen, preferiu se manifestar por meio de nota, publicada no site. Confira a íntegra do texto:

Nota de esclarecimento

A Diocese de Frederico Westphalen esclarece à comunidade que a denúncia que tramita contra o bispo Dom Antônio Rossi Keller foi rejeitada em primeira instância. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a denúncia, apesar de suas falhas, possui os requisitos formais mínimos para recebimento. Cabe recurso da referida decisão, o que será feito no momento oportuno.

Convém esclarecer que o Judiciário não avaliou o mérito das falsas imputações, por não ser este o momento adequado para a análise do fato em si.

Com respeito à comunidade e à Justiça, a Diocese aguarda os próximos passos, confiante na retidão do julgamento e sempre em defesa da verdade.

Fonte: Folha do Noroeste

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