Reforma do Código Penal Canônico: justiça e pastoral em vista da salvação das almas

Reprodução

A 18ª Semana de Direito Canônico, promovida pela Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo entre os dias 16 e 28 de outubro, aprofundou a recente reforma na legislação penal da Igreja, promulgada pelo Papa Francisco.

Por meio da constituição apostólica Pascite gregem Dei, de 23 de maio de 2021, o Santo Padre reformou o Livro VI do Código de Direito Canônico (CDC), parte que trata dos delitos e sanções penais da Igreja. Tais mudanças entram em vigor em todo o mundo a partir do próximo dia 8 de dezembro.

Realizada na modalidade on-line, a Semana de Direito Canônico contou com as conferências de Dom Giambattista Diquattro, Núncio Apostólico no Brasil; Dom José Francisco Falcão de Barros, Bispo Auxiliar do Ordinariado Militar do Brasil; Dom Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru, Secretário do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos; Dom Sérgio de Deus Borges, Bispo Diocesano de Foz do Iguaçu (PR); e Padre Damián Guillermo Astigueta, professor da Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma.

Reforma inédita

Dom José Francisco Falcão recordou que, desde a sua promulgação, em 1983, o CDC passou por modificações pontuais. No entanto, a recente reforma é, sem dúvida, a maior intervenção realizada, pois modifica profundamente a legislação penal canônica composta de 89 cânones, dos quais 63 foram modificados, nove foram mudados de posição e 17 permaneceram inalterados.

“As modificações de redação do texto, que equivalem a 71% do Livro VI, evidenciam a convicção de que o Direito acompanha a vida da comunidade eclesial, que é dinâmica e inserida em um tecido social constantemente em mutação, apresentando novas realidades com novos desafios e não poucas questões, que reclamam um aggiornamento [atualização] consonante com a imutável finalidade última da Igreja, que é a salvação das almas”, afirmou.

Parâmetros eficazes

Para Dom Juan Ignacio Arrieta, não é correto afirmar que as novas disposições penais pretendem representar algum tipo de “endurecimento” da disciplina penal, muito menos que visam a resolver o problema dos abusos contra menores: “O que se pretende, ao contrário, é possibilitar um uso pastoral normal dos meios de sanção que a Igreja sempre possuiu como instrumentos para conseguir seus fins espirituais, permitir que um sistema que não funcionava, agora funcione”.

“O motivo principal da iniciativa dessa mudança foi a constatação do escasso emprego da disciplina penal por parte de quem devia aplicá-la, o que, finalmente, estava provocando uma forte centralização dessa disciplina nas mãos da Santa Sé, por meios excepcionais, não pelas vias ordinárias previstas no Código”, acrescentou o Secretário para os Textos Legislativos.

Dom Juan Ignacio ressaltou que a nova disciplina penal indica aos pastores quais são os parâmetros e pontos de referência a partir dos quais devem tomar determinadas decisões. “Ao perfilar os casos penais individuais, os cânones indicam para cada delito o tipo de pena que o juiz deverá aplicar e graduar com critérios de proporcionalidade”, frisou.

Pastoral e justiça

Dom Sérgio de Deus Borges refletiu sobre a relação entre pastoral e justiça no exercício do governo dos bispos. Para isso, partiu do primeiro cânon do Livro VI – 1311 –, que antes possuía apenas um parágrafo, mas agora, na versão reformada, foi incluído um segundo, que diz: “Quem preside na Igreja deve salvaguardar e promover o bem da própria comunidade e de cada um dos fiéis com a caridade pastoral, o exemplo da vida, o conselho e a exortação e, se necessário, também com a imposição ou a declaração das penas de acordo com os preceitos da lei, que devem ser aplicados com equidade canônica e tendo presente a reintegração da justiça, a correção do réu e a reparação do escândalo”.

O Bispo de Foz do Iguaçu explicou que, desde os primeiros séculos, ainda na era apostólica, “a Igreja nunca ficou indiferente ao pecado e sentiu a sua obrigação de se esforçar para destruí-lo por meio da pregação, do convite à reconciliação e do recurso das medidas disciplinares, encontrando já elementos que são suporte e fundamento do posterior processo penal da Igreja”.

Citando um discurso de São João Paulo II aos membros do Tribunal da Rota Romana, em 1990, Dom Sérgio salientou que a dimensão jurídica e pastoral “estão inseparavelmente unidas na Igreja peregrina nesta terra”, pois, antes de tudo, existe “uma harmonia que deriva de comum finalidade: a salvação das almas”.

Conhecer

Padre Damián Astigueta enfatizou que “os juristas e pastores não podem deixar de conhecer o Livro VI o melhor possível, inclusive conhecer bem o que não é compreendido”, afirmou.

Entre esses delitos estão os referentes a casos de abusos sexuais de menores, que deixaram de compor o rol das infrações contra os deveres especiais, restritos aos clérigos, e passaram a integrar os delitos contra a vida, a dignidade e a liberdade humana, nos quais já constavam os crimes de homicídio e aborto.

O novo texto também tornou mais clara a tipificação dos delitos sexuais, especialmente os casos de abusos contra menores de idade, cometidos por clérigos, religiosos e qualquer fiel leigo que “goze de uma dignidade, exercite um ofício ou uma função na Igreja”.

Ao se referir às mudanças nesse tema, Padre Damián explicou que “a Igreja não está fora da sociedade e reage com sua política criminal como faz um Estado a partir da consciência do dano de um delito”.

Prevenção

O Núncio Apostólico no Brasil salientou que, além da legislação penal, a Igreja, por meio de suas autoridades, deve empenhar-se na criação de mecanismos e práticas preventivas. “A prevenção do crime é uma atividade muito exigente, destinada a intervir nas causas de eventos desordenados e ilegais, para reduzir os riscos envolvidos e/ou a gravidade potencial de suas consequências”, afirmou.

Dom Giambattista acrescentou que, assim como a inovação do CDC prevê a habilidade de agir eficazmente, “não menos habilidade e sagacidade são necessárias para uma estratégia preventiva eficaz, uma coordenação de ações que funcionam… Essa estratégia deve ser implementada com extrema urgência”, completou o Núncio.

Para saber mais sobre a reforma da legislação penal da Igreja, acesse: https://tinyurl.com/ygxyj7al.

guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários