A caminho do 2º turno das eleições presidenciais, fica evidente, de um lado, a judicialização da política e, de outro, a politização do Judiciário. Entramos em um campo de batalha em que o juiz é chamado a decidir uma causa política de interesse do Estado. Parece sem fim o choque e a expansão dos Poderes.
O tema não é novo nas discussões jurídicas conduzidas em nosso País, mas se torna cada vez mais comum no debate público, na imprensa e nos assuntos familiares e cotidianos. Nesses meios, parece prevalecer a opinião comum de que o Judiciário não deve e não pode se posicionar nessas questões políticas.
Nesse contexto, é importante lembrar que o Judiciário age por provocação e se movimenta por inércia, conforme uma série de atos processuais articulados pelas partes envolvidas. Se provocado por qualquer pessoa que seja, em qualquer matéria, ainda que política, o juiz não pode se esquivar de seu dever de julgar o que lhe é posto.
Ao mesmo tempo, é dada às partes a oportunidade de se manifestarem sobre qualquer fundamento e contrapor argumentos com base nos quais o juiz terá de tomar sua bem fundamentada decisão. O que não é admissível em todo esse contexto é que o Judiciário se manifeste com base em convicções externas ao pedido posto no processo, com argumentos não afeitos à causa. Ao mesmo tempo, não podem os políticos querer restringir, com subterfúgios e argumentos de conveniência privada, o Judiciário.
A judicialização da política começou a se fortalecer há anos nas matérias de pedidos individuais de tratamento de saúde, de vagas em escolas de educação pública e na garantia do direito à moradia, pedidos individuais com efeitos relevantes no orçamento da Administração Pública. E seguiu nos últimos anos com batalhas judiciais de questões afeitas estritamente à causa política, de pessoas e partidos que propositadamente buscavam o campo judicial para uma tomada de posição de quem pode e deve dizer o direito aplicável.
Sem prejuízo das tendências, a manutenção equilibrada de um sistema de freios e contrapesos (checks and balances) não admite interpretações restritivas do Judiciário ou a aplicação de teorias unitárias e expansivas de Estado em que outros Poderes, Executivo e Legislativo, articulam-se para uma contenção ou amordaçamento do Poder Judiciário. Tendência muito perigosa e pouco democrática que pode gerar uma submissão de um Poder importante para a vida do cidadão. Claro que este não pode deixar de lado seu equilíbrio e sua imparcialidade, mas uma ação de submissão pode gerar uma reação imprópria para a democracia. Este não parece ser o melhor caminho para um futuro promissor em nosso País.
A democracia pressupõe respeito e coordenação equilibrada dos Poderes. Encaminhando-se ao 2º turno das eleições presidenciais, qualquer que seja o vitorioso, é necessário que defenda a democracia e que retome, com serenidade, o contexto de respeito ao equilíbrio dos três Poderes.
Crisleine Yamaji é advogada, doutora em Direito Civil e professora de Direito Privado. E-mail: direitosedeveresosaopaulo@gmail.com