O aborto não é um direito; nascer e viver é!

Como todos já devem saber, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pouco antes de se encerrar a sua carreira na Suprema Corte (a sua aposentadoria está prevista para o dia 2 de outubro próximo), decidiu liberar para julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), ação que pretende “descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação”.

A ministra Rosa Weber deveria ter manifestado o descabimento da ADPF 442, por inadequação da via processual, à impossibilidade de o STF tratar de matéria reservada ao Congresso Nacional. Ao não proceder dessa forma, a sua decisão aponta para mais um capítulo de ativismo judicial da Suprema Corte, que per si, é um grave atentado à democracia. O agravante é que tal aconteça no exato momento em que os juízes do Supremo estão julgando e punindo, de forma exemplar, os ataques à democracia ocorridos no fatídico 8 de janeiro.

Apenas para esclarecer: ativismo judicial é o termo técnico usado para definir uma atuação indevida e expansiva do Poder Judiciário que interfere em decisões que competem a outros poderes.

A Constituição federal garante, em seu artigo 5º, o direito inviolável à vida e, ainda, o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) em seu artigo 2º, diz: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Logo, não cabe ao STF decidir sobre se uma mulher pode ou não, sob qualquer justificativa, matar seu filho até a 12ª semana de gestação sob qualquer pretexto.

Parece estar se tornando uma prática comum no Brasil a tentativa de burlar a vontade do povo brasileiro, do qual, segundo os princípios da democracia, emana todo o poder, encaminhando matérias que são de competência do Congresso Nacional ao Supremo Tribunal Federal, cujos membros não são eleitos pelo povo.

Ao STF cabe ser o guardião da Constituição e demais leis vigentes no Brasil. O STF não estabelece as leis, mas, sim, julga-as conforme o estabelecido pelo Poder Legislativo, que representa, ao fim e ao cabo, a vontade do povo brasileiro expressamente contrário que se mate seus filhos ainda no ventre materno. Em maio de 2022, o Instituto DataFolha mostrou que 71% dos brasileiros são contra a legalização do aborto no País.

Na quinta-feira, 14, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou a nota “Vida: direito inviolável”, na qual os prelados enfatizam: “Jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto”.

Os bispos ressaltam que “jamais um direito pode ser exigido à custa de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação. O fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio, mas sempre como fim”; e reafirmam a posição da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”.

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Miguel Dinatto
Miguel Dinatto
10 meses atrás

Só que a pergunta que não quer calar é esta: “Em quem a CNBB votou”? Sabiam perfeitamente que ia dar nisso. Agora é tarde.. O supremo hoje é um puxadinho do governo que está aí, só faz o que le quer, jamais o contraria. AGORA É TARDE! “O amor venceu…”