O político deve almejar Justiça

Seguimos imersos em um caldeirão de conflitos que domina nossa discussão política e contamina a tomada de decisão dos poderes constituídos. Leva também parcela da população à adoção de atos de barbárie para prevalência de sua opinião.

Todo esse contexto desestabiliza a nossa democracia e, mais ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), tribunal de atuação política e de guarda de nossa Constituição, mesma competência atribuída concomitantemente ao mais alto tribunal do País e ao Poder Executivo – União, Estados e Municípios.

Obviamente, a guarda da Constituição que compete ao STF, Poder Judiciário, em muito difere daquela do Poder Executivo com seus meios de execução de políticas públicas amplas. Ao STF, compete processar e julgar processos com imparcialidade e impessoalidade, estabelecendo a concretização de princípios no caso concreto específico, do devido processo legal, ampla defesa e obtenção de provas por meios lícitos.

Quando o viés midiático e de sobreposição de poder prevalece em detrimento de princípios e valores, o compromisso pela Justiça enfraquece e se desvirtua, independentemente de qual dos poderes está em atuação. Todo esse cenário faz com que recordemos de um marcante discurso do saudoso Papa Bento XVI no Parlamento Alemão (Discurso do Papa Bento XVI no Palácio Reichstag de Berlim, 22 set. 2011) , que, com seus ensinamentos, ainda tem muito a nos ensinar enquanto cristãos e Igreja Católica – instituição.

A prevalência do midiático leva à busca do sucesso, de um aliciamento da atuação em prol de uma aprovação popular ao invés do bem comum. Como ressalta o Papa Bento XVI no referido discurso, o último critério e a última motivação do político, ainda que esse político seja um tribunal de guarda da Constituição, deve ser o sucesso. Ainda mais forte deve ser essa diretriz ao tratar de um órgão de atuação pela Justiça. Ademais, ainda que haja qualquer verificação de sucesso, em razão dos fatos, o político deve se subordinar ao próprio critério de Justiça, criando condições efetivas para a paz.

A prevalência do midiático faz prevalecer o poder pelo poder, a força pela força, que afronta o Direito e estraçalha a Justiça que deveriam ser defendidos. O Estado, nesse caso, passa a ser um instrumento do injusto, da manipulação e exclusão do outro, com critérios que fazem preponderar o governo de ocasião e não os princípios e valores de um Estado majoritariamente cristão.

O princípio majoritário que pauta e pautou nossa escolha de um candidato serviu legitimamente para a escolha de um candidato que representa uma vontade popular e um projeto político próprio. Contra isso, nada a opor. De todo modo, não será suficiente essa prevalência da maioria para a vigência da Justiça e da paz, para a verdadeira construção e manutenção da nossa Democracia, se não houver uma só visão de bem comum.

Faz-se necessário que o próprio STF, que tanto tem assumido de competências acessórias na guarda constitucional, seja também mediador de diálogo e ponderador de interesses que coloquem em primeiro plano a dignidade da pessoa humana, em prol de uma sociedade fraterna.

E que o STF seja também o promotor da fraternidade e dignidade em um contexto em que a maioria da população passa fome e termina seu percurso escolar em situação de analfabetismo funcional, desemprego e absoluta informalidade, o que no fim das contas leva ao domínio da marginalidade da população.

E que, por fim, não permita que se flexibilizem interpretações para alargar a exploração dos recursos naturais e minerais, com avanço da exploração descontrolada do meio ambiente, para privilegiar o lucro de poucos, no curto prazo.

Não há dignidade humana quando a liberdade de expressão se torna imposição da inaceitável violência e não se atingirá um padrão adequado de dignidade humana enquanto os Poderes de guarda constitucional se pautarem por sucesso de curto prazo em detrimento da Justiça.

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