Redução da maioridade penal: será que resolve?

O evidente aumento da violência urbana muitas vezes praticada por adolescentes infratores, menores de 18 anos de idade, por conseguinte, penalmente inimputáveis, e o forte apelo da mídia, há muito vem dividindo opiniões, causando polêmicas e gerando discussões.

Uma parcela da sociedade percebe a situação como marcada pela impunidade, e enxerga o projeto de redução da maioridade penal como meio adequado para responsabilização e punição dos adolescentes infratores – e como a solução da violência praticada por menores delinquentes.

Contudo, a maioridade penal não é um problema jurídico apenas, mas, sim, essencialmente social. Deve-se estudar as péssimas condições de vida a que são submetidos esses adolescentes, sendo-lhes negado o necessário à sobrevivência, alimentação, moradia, saúde e educação de qualidade. Deve-se analisar a atuação do Estado na vida desses jovens, pouco eficiente nos aspectos protetivos e atuante no âmbito repressivo. Afinal, qual a causa de tantos atos de violência praticados? Encarcerar esses menores seria a solução adequada ao Estado democrático de direito e aos princípios assegurados na Constituição? E quais as consequências do encarceramento desses adolescentes? Em que estrutura familiar e comunitária se encontram?

Dados objetivos: temos hoje no Brasil mais de 800 mil pessoas privadas de liberdade – e um déficit de pelos menos 200 mil vagas. Não precisamos nos aprofundar sobre a superlotação e as condições indignas das penitenciarias brasileiras – um sistema com grande dificuldade de recuperar alguém.

Afinal, se é “…dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, reafirma-se a chamada Doutrina de Proteção Integral dos Direitos da Criança, cujo objetivo é proteger e garantir o integral desenvolvimento corporal e psicológico desses indivíduos em sua fase de desenvolvimento.

No campo das discussões em prol da redução da maioridade penal, muitos argumentam que os maiores de 16 anos já possuem discernimento, inclusive tendo direito ao voto. Alegam que não podemos observar passivamente o aumento da violência na qual, menores de 18 anos cometem graves delitos, participam de facções criminosas e possuem capacidade de perceber a ilicitude dos seus atos. Por fim, ressaltam que o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito benevolente, e para encarar a criminalidade com vigor é necessário que se considere imputável qualquer pessoa a partir de 16 anos de idade.

Em relação aos argumentos acima, os que são contrários à redução da maioridade penal respondem que, afirmar que o adolescente de 16 anos pode votar – e por isso pode ir para a cadeia, é verdadeira falácia. O direito ao voto aos 16 anos é facultativo; por outro lado, a imputabilidade é compulsória. Não podemos negar que o adolescente de 16 anos tem hoje conhecimento do mundo e condições para compreender a ilicitude de seus atos. Contudo, a redução da maioridade conceberia um retrocesso na política penal e carcerária, já que atiraria esses adolescentes em um ambiente com delinquentes mais experientes e perigosos.

A mobilização que deve existir por parte da sociedade deve ser no sentido de exigir para a nossa juventude uma vida mais digna, com mais educação, lazer, saúde, moradia e, principalmente, vínculos familiares mais fortes.

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a conta chega um dia
a conta chega um dia
8 meses atrás

voces vão ficar aí defendendo menor infrator até um filho de vocês ser vítima de um menor criminoso um dia, aí eu quero ver