Planejamento Familiar versus Paternidade Responsável no Brasil

Apesar da função do Estado ser de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício do planejamento familiar livre e consciente, as informações disponíveis no Ministério da Saúde sobre o tema não são completas ou claras, por exemplo, quanto aos efeitos dos métodos contraceptivos ou dos Dispositivos Intrauterinos (DIU). Se existe a mínima possibilidade de existir um efeito abortivo em tais anticoncepcionais ou dispositivos, é direito das mulheres e do casal ser informado sobre isso.

Do mesmo modo, nem sempre são disponibilizadas formas de planejamento familiar efetivas que envolvam os métodos e informações acerca da fertilidade – pois, assim como são distribuídos preservativos, anticoncepcionais (inclusive os de emergência), também deveriam ser disponibilizados recursos para prática do planejamento natural, por meio de monitores de temperatura, gráficos, microscópios para observação da urina ou saliva e outros dispositivos que auxiliam o usuário na aplicação com maior precisão dos métodos naturais de percepção da fertilidade. Sendo cientificamente comprovados, os métodos de percepção da fertilidade apresentam-se como uma alternativa de política pública para as mulheres, pois garantem a saúde reprodutiva e o envolvimento do homem no planejamento da família.

Convenhamos, a fertilidade humana não constitui uma doença a ser tratada. Pelo contrário, é sinal de saúde e por isso mesmo convém ser cuidadosamente preservada. Não se justifica, ética e cientificamente, qualquer tipo de procedimento clínico ou cirúrgico que direta e intencionalmente prejudique a fecundidade humana. Isso não significa que uma paciente portadora de doença no útero, nas trompas ou nos ovários não possa ser devidamente tratada, se a melhor conduta consistir na retirada desses órgãos, o que resultaria em esterilidade definitiva. 

O mesmo ocorreria em relação ao homem e a seus órgãos reprodutores. Não há dúvida de que pode e deve receber o tratamento adequado, do mesmo modo que pode, com fim terapêutico, submeter-se a uma retirada cirúrgica do estômago etc. No caso da extirpação dos órgãos reprodutores doentes, a esterilidade seria uma consequência inevitável e não o propósito do procedimento terapêutico. 

Da mesma forma, é lícita a prescrição de pílulas hormonais ou outros medicamentos, para o tratamento adequado de alguma doença, ainda que cause, como consequência inevitável, a esterilidade. Aplica-se, nesses casos, o princípio do duplo efeito, que justifica a atitude ética, sempre que se pratica um ato bom para se alcançar um fim bom (a cura do portador da doença), mas que provoca uma consequência má (a esterilidade).

Os métodos anticoncepcionais (contraceptivos) de controle da natalidade manipulam as fontes da vida, quebrando o primeiro elo de respeito à vida humana. Por outro lado, o método natural de planejamento familiar não é anticoncepcional, porque não utiliza tipo algum de contraceptivo,  respeita as fontes da vida e o processo biológico da reprodução humana; respeita a mulher e o homem em sua mútua fertilidade, integridade e dignidade; busca promover o diálogo conjugal, valoriza o amor conjugal, favorecendo o conhecimento mútuo dos cônjuges e uma atitude conjunta, nobre e responsável diante da sexualidade, assumindo-a como fonte de amor mutuo e não de egoísmo; possibilita um controle generoso do número de filhos pelo conhecimento dos períodos férteis e inférteis, favorecendo a concepção, quando for esse o desejo do casal.

Somente com o máximo de informações científicas sobre as vantagens e desvantagens dos diversos meios de planejar a família disponíveis, é que o planejamento familiar será, de fato, uma livre decisão do casal.  De um lado, é preciso reconhecer que o casal é o responsável maior no momento da decisão. Por outro lado, não se pode ignorar que, no exercício de uma liberdade responsável, o casal sofre a pressão dos condicionamentos socioeconômicos. 

Os dados revelam, portanto, a necessidade de revisão das atuais políticas públicas ligadas aos direitos reprodutivos, pois o foco está pautado somente na oferta de contraceptivos e isso não está se mostrando eficiente para um efetivo planejamento familiar. A própria expressão planejamento familiar deveria conduzir à reflexão sobre o papel da paternidade responsável, que exclui a utilização de métodos contraceptivos, posto que estes, por si, negam a mesma paternidade. Na realidade, as famílias necessitam de políticas públicas em que o planejamento familiar seja fator de fortalecimento dos vínculos familiares e não apenas facilitador do acesso aos meios de contracepção.

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