Razões óbvias para não descriminalizar o porte e uso da maconha

Está em curso na Suprema Corte o julgamento sobre a descriminalização do porte, “em pequena quantidade” (quanto?) da maconha e, por consequência, de seu uso por qualquer cidadão, para além daqueles casos de uso medicinal.

À parte a questão óbvia de que não compete ao Judiciário deliberar sobre tal questão e, sim, ao Poder Legislativo, cujos membros são eleitos pelo povo, do qual, segundo os princípios democráticos, emana todo o poder, e, portanto, ao fato de estarmos assistindo a mais um caso de ativismo judiciário e atentado contra a democracia, este editorial se propõe a listar algumas razões contra a descriminalização do porte de quantidade considerada baixa de maconha para o uso pessoal.

Como se sabe, a maconha é uma planta conhecida como cannabis que possui compostos químicos (canabinoides), que atuam sobre o sistema nervoso central, provocando desde efeitos psicoativas, com a euforia, a alteração na percepção sensorial, o relaxamento, e também efeitos medicinais, como o alívio de dor e redução de ansiedade.

Os efeitos do uso da maconha variam de pessoa para pessoa, segundo suas características fisiológicas e a frequência do consumo: em curto prazo, podem incluir aumento de apetite, alterações no humor com picos de euforia seguidos de sensação de depressão, perda de coordenação, prejuízo da memória; e, em longo prazo, dependência da droga, danos em cérebros em desenvolvimento e em pessoas propensas a transtornos psicóticos.

De maneira geral, os críticos à descriminalização do uso da maconha apontam, de forma quase unânime, para os seguintes efeitos negativos:

1. Alguns estudos sugerem que o uso de maconha está associado a um maior risco de desenvolvimento ou agravamento de transtornos de ansiedade e de depressão;

2. O uso precoce da maconha pode afetar o desenvolvimento cerebral em adolescentes, prejudicando funções cognitivas e mnemônicas;

3. O uso de maconha afeta a capacidade de dirigir veículos com segurança, aumentando o risco de acidentes automobilísticos;

4. A maconha, usada em longo prazo, gera dependência física e psicológica;

5. O uso crônico da maconha pode prejudicar o desempenho acadêmico e profissional devido aos possíveis danos cognitivos e às variações de humor que provocam, gerando instabilidade emocional e inconstâncias comportamentais;

6. No conjunto, o uso da maconha pode alterar significativamente o comportamento humano, colocando em risco a segurança pública, além do bem-estar do usuário.

7. A liberação da utilização da maconha pode, facilmente, estimular o seu uso entre adolescentes, jovens e adultos;

8. A liberação da maconha pode levar ao uso combinado com outras substâncias, ou mesmo, ser a porta de entrada para o vício de outras drogas;

9. A liberação da maconha pode incentivar a delinquência e a violência.

As leis deveriam, além de procurar regular a vida social, harmonizando os diversos interesses das instituições e indivíduos, assumir também um caráter educativo na formação da consciência ética e moral dos cidadãos, e nesse caso, apontar para o que é o bom e o bem, e advertir para o que é mau e o mal, e quando assim o faz, atua de forma preventiva na defesa da dignidade e o bem-estar de cada pessoa humana. Ora, se a lei descriminaliza o porte de uma quantidade reduzida de maconha, ela, na verdade, permite o seu uso, e ao assim fazer, abre mão de proteger os indivíduos contra os seus males.

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Jorge Messias
Jorge Messias
10 meses atrás

Quanta desinformação e falta de ciência, meu deus do céu! Jornalismo podre.

Sandra Albuquerque
Sandra Albuquerque
10 meses atrás

Maconha salva vidas!