Solidariedade: princípio social

A Doutrina Social da Igreja atribui à solidariedade o caráter de princípio social. E assim também a reconhece o Direito, um princípio social sob o prisma constitucional dos direitos fundamentais e dos objetivos da República Federativa brasileira.

Como princípio social previsto na Doutrina Social da Igreja, a solidariedade tem foco na interdependência e cooperação entre seres humanos, na sociabilidade e na igualdade em dignidade e em direitos. Como princípio jurídico, afeta todas as relações e ramos do Direito Privado e do Direito Público, inclusive relações entre pessoas comuns, relações familiares ou relações da pessoa com o Estado e estruturais internas do próprio Estado.

A solidariedade é um meio de realização de Justiça Social. Caracteriza-se como um paradigma nas relações humanas e sociais, especial- mente para o enfrentamento de desequilíbrios e desigualdades sociais. E condena formas de exploração do outro e de corrupção própria, pessoal ou de Estado.

Nesse contexto de interdependência social, faz-se necessária uma posição constante de combate a situações de desigualdades, a partir de um enfoque ético, jurídico e social. Por isso, fala-se em uma solidariedade ético-social, a qual começa nas relações de afeto, familiares e comunitárias. Como se nota, é algo bastante próximo ao ser humano em seu dia a dia, o que exige sua busca por efetividade nos pequenos atos cotidianos.

De todo modo, se a solidariedade permeia as relações humanas, permeia também o desenvolvimento social, a partir de uma melhor organização estrutural e institucional; move-nos para a transformação de estruturas, envolvendo-nos em um contexto de atuação sempre em prol do bem comum. Por meio da efetividade desse princípio, além das pequenas relações humanas e familiares, busca-se também uma corresponsabilidade na construção social. Assim, indica nossa Constituição federal ao incluir, entre os objetivos fundamentais, a construção de uma “sociedade livre, justa e solidária”, somada a outros objetivos de garantia do desenvolvimento, erradicação da pobreza e promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.

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