Vejam o que me pergunta o Maycon, que mora no bairro de Santana: “Padre, fui casado durante dois anos. Casei porque minha namorada engravidou antes do casamento e o pai dela pediu que nos casássemos. O casamento não deu certo. Há possibilidade de anulá-lo?”
Maycon, por mais que se possa dizer que o casamento não foi de livre e espontânea vontade, não foi por amor, mas apenas para “consertar” uma situação, quem poderá decidir se o casamento foi nulo ou não será um processo de verificação de nulidade no Tribunal Eclesiástico.
É importante dar entrada nesse processo que, dependendo do andamento, concluirá pela nulidade ou não do casamento. Se o casamento for declarado nulo, os dois ficarão livres do voto sagrado que fizeram diante do altar.
Essas exigências da Igreja precisam ser encaradas não como uma rigidez absurda, mas como um respeito profundo que a família merece. Lembremo-nos do belo conselho, em forma de oração, que o Padre Zezinho canta na Oração da Família: “Que nenhuma família comece em qualquer de repente. Que nenhuma família termine por falta de amor”. Não se deve casar sem reflexão. Não se deve casar para corrigir um erro. Não se deve casar sem amor. Não se deve casar sem o desejo sério e sincero de se construir uma família segundo o projeto de Deus.
Procure seu pároco, meu irmão. Conte sua história. Peça orientação para ele a respeito de como entrar com o processo de verificação de nulidade do casamento.