A Neuma Lacerda escreve para mim diretamente do Ceará, com as seguintes dúvidas: “Padre, quando uma criança morre sem o Batismo o que acontece? Eu também gostaria de saber se uma pessoa separada pode receber a Comunhão?”.
Neuma, vamos lá. Você quer saber o que acontece com uma criança que morre sem ser batizada. Minha querida irmã, os mais velhos se lembram de que no passado se falava que essas crianças sem Batismo iam para um lugar chamado Limbo, um lugar sem luz. Graças a Deus, Neuma, a Igreja deixou de falar nisso. Por vários motivos.
O primeiro é que a misericórdia de Deus é infinita. Não dá para acreditar que Deus condena uma criança porque ela não recebeu o Batismo. Deus ama a toda pessoa humana criada a sua imagem e semelhança. A criança morreu sem Batismo? Paciência. Não lhe faltará jamais a ternura de Deus.
Uma outra razão vem da certeza de que a Igreja ensina que Deus leva em conta também, além do Batismo com água, o Batismo de sangue e o Batismo de desejo.
Sua outra pergunta é se uma pessoa separada pode comungar. Eu digo a você, Neuma, que pode nas seguintes condições: se uma mulher foi abandonada pelo marido sem nenhuma razão para isso. Ela ficou sozinha, não tem relacionamento com outro homem, e cuida dos filhos como mãe e pai. Esta mulher precisa da força da Comunhão, precisa de Jesus em sua vida.
O mesmo pode acontecer com o homem. Abandonado pela esposa, está sozinho, não vive nem se relaciona com outra mulher, pode comungar sim. Em outros tipos de união, sem o sacramento do Matrimônio, a pessoa fica impossibilitada de comungar. Em qualquer situação sempre é bom pedir orientação do seu pároco. Deus abençoe você, aí no sertão do Ceará.