Imposto de Renda 2023: destine até 6% do valor devido para fundos de apoio a crianças e idosos

Quem realiza a declaração completa do IRPF tem essa possibilidade, sem custos adicionais; detalhes são apresentados pela Receita Federal na ‘Campanha Destinação – Eu sou Cidadão Solidário’

Faltam poucos dias. Até 31 de maio, cerca de 39 milhões de brasileiros deverão entregar à Receita Federal a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em meio aos cálculos e à procura por comprovantes de gastos e pagamentos do ano anterior, há espaço para a solidariedade, já que os contribuintes podem destinar até 3% do IRPF devido para fundos da criança e do adolescente e até 3% para fundos do idoso.

A destinação social do Imposto de Renda para tais fundos – municipal, estadual ou nacional – pode ser feita no ato de entrega da declaração (leia detalhes no box abaixo) apenas por aqueles que optem pelo modelo completo, o da tributação por deduções legais. Não é possível fazê-lo na declaração simplificada.

A destinação não representará acréscimo àquilo que o contribuinte tenha de pagar à Receita, pois o valor destinado aos fundos será descontado do total devido. Já se a pessoa tiver restituição, o que for destinado aos fundos será somado ao que ela receberá.

“A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que o cidadão e as empresas podem destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, bem como as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Em termos práticos, o contribuinte pode deduzir do imposto de renda que ele deve os valores que ele doar a estes projetos, dentro dos limites previstos na lei”, explica, ao O SÃO PAULO, Marcos Gregório Borges, coordenador técnico da “Campanha Destinação – Eu sou Cidadão Solidário”, promovida pela Receita Federal.

Borges detalha que o foco da Campanha Destinação é apenas para os fundos da criança e do adolescente e o do idoso por se tratarem de duas áreas de políticas sociais “que sempre carecem de particular atenção, em termos de políticas públicas, e por conta de serem as duas formas de destinação que podem ser realizadas diretamente na própria declaração, isto é, na hora de entregá-la, o que na prática facilita bastante o processo para o contribuinte pessoa física. Importante ressaltar que isso não ocorre em relação às demais modalidades por falta de previsão legal”. 

A GARANTIA DO USO EFETIVO DOS RECURSOS

Os recursos que são repassados a estes fundos públicos apenas podem ser gastos com políticas sociais voltadas a estas áreas específicas.

“A aplicação dos recursos é definida pelos conselhos de políticas públicas, que é composto por representantes da sociedade civil e do poder público ao qual o fundo é vinculado (municipal, estadual ou nacional). Na prática, as entidades que atuam nestas áreas apresentam projetos específicos a estes conselhos, que, com base em determinados critérios, avaliam e aprovam ou não os projetos. Os aprovados recebem recursos dos fundos para custeio das atividades”, explica Borges.

Os recursos que compõem esses fundos são geridos pelos conselhos de políticas públicas, tanto no que se refere à aprovação dos projetos quanto em relação ao acompanhamento e controle das entidades que recebem os recursos, as quais também são fiscalizadas por outros órgãos de controle, especialmente o Ministério Público.

“A sociedade também pode acompanhar o uso dos recursos, entrando em contato com os conselhos para obter informações de como estes estão sendo aplicados. Geralmente, o conselho disponibiliza – ou deveria disponibilizar – pela internet, em site próprio, as informações dos projetos que estão recebendo os recursos, bem como os valores recebidos”, explicou.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, no site da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad), que é gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), apresenta uma detalhada prestação de contas sobre o uso de recursos em projetos em prol de crianças e adolescentes, firmados entre o poder público municipal e as organizações da sociedade civil.

Marcos Borges (Arquivo pessoal)

CIDADANIA FISCAL

Mesmo com toda a transparência do processo, a quantidade de pessoas que fazem a destinação direta do IRPF ainda é baixa. Em 2022, somadas as doações que foram feitas diretamente na declaração e os valores doados ao longo do ano, o total de doações a tais fundos foi de R$ 278,73 milhões, apenas 2,89% dos R$ 9,65 bilhões que poderiam ter sido doados.

Por essa razão, a Receita Federal tem intensificado as ações da “Campanha Destinação – Eu sou Cidadão Solidário”, buscando também conscientizar que se trata de um gesto de cidadania fiscal.

“A destinação de parcela do imposto de renda a projetos sociais é uma das formas mais diretas e concretas de cidadania fiscal. Por meio dela, a pessoa tem a oportunidade de ajudar diretamente projetos sociais com uma parte do imposto que deve, e escolher para onde quer que o recurso seja direcionado”, comenta Borges, destacando, ainda, que quem faz a destinação acaba por querer se informar melhor sobre a utilização dos recursos e o funcionamento de tais políticas públicas. “Com isso, também acaba sendo estimulado o controle social e a cidadania fiscal. Eu ouso dizer que a destinação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais é uma verdadeira escola de cidadania fiscal”, complementa.

SUBSIDIARIEDADE

Católico, licenciado em Filosofia e mestre em Gestão de Políticas Públicas, com especialização em Direito Tributário, Borges também destaca que a destinação direta do Imposto de Renda é uma situação concreta de subsidiariedade, um dos princípios da Doutrina Social da Igreja, e ao qual corresponde, entre outros aspectos, “a descentralização burocrática e administrativa” (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja – CDSI 187) e a participação do cidadão na vida social da comunidade a que pertence, de modo responsável e em vista do bem comum (cf. CDSI 189).

“Podemos dizer que a destinação é uma espécie de ‘subsidiariedade fiscal’, uma vez que é uma oportunidade concreta de o cidadão exercer o protagonismo em relação a estas políticas sociais. O contribuinte, inclusive, tem o direito não apenas de decidir se quer ou não destinar, mas também para qual fundo ele quer que o recurso seja destinado, que pode ser tanto o do município em que ele reside quanto o de qualquer outro do Brasil”, detalha.  

COMO FAZER A DESTINAÇÃO
– Após ter preenchido toda a declaração do IRPF no modelo completo, incluindo a ficha “Doações efetuadas”, vá à ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
– Depois, escolha a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”, e na sequência, se deseja doar a um fundo “municipal”, “estadual” ou “nacional”. Feita essa escolha, o valor disponível para a doação será exibido na tela;
– Pode ser destinado até 3% para fundos da criança e do adolescente e até 3% para fundos do idoso.
– O programa irá imprimir o Darf (um para cada fundo escolhido), referente ao valor da destinação. Este precisa ser pago até 31 de maio.
Importante: Sua declaração só terminará de ser processada pela Receita Federal quando for detectado que o Darf da destinação foi pago e não houver qualquer outra pendência.
VEJA O VÍDEO EXPLICATIVO DA CAMPANHA DESTINAÇÃO – EU SOU CIDADÃO SOLIDÁRIO
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