Matrimônio: pacto indissolúvel que exprime a aliança entre Cristo e a Igreja

Padre Clemildes Francisco de Paiva (Reprodução da internet)

A quarta e última aula do curso de extensão sobre o Matrimônio, promovido pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, na segunda-feira, 22, abordou os aspectos normativo-litúrgicos desse sacramento.

Realizado on-line, o curso iniciado no dia 1º teve mais de 500 participantes de todo o Brasil e ofereceu um aprofundamento teológico, jurídico-canônico e pastoral sobre o Matrimônio.

O último tema foi apresentado pelo Padre Clemildes Francisco de Paiva, Mestre em Direito Canônico pela Faculdade em Direito Canônico São Paulo Apóstolo e Doutorando pela Universidade Católica da Argentina (UCA). O Sacerdote partiu das normas litúrgicas contidas no Ritual do Matrimônio e da legislação canônica para aprofundar o assunto. 

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Pacto e aliança 

O primeiro aspecto ressaltado pelo Canonista foi em relação à definição jurídica do Matrimônio enquanto “aliança” e “pacto” (contrato) que se orientam para toda a vida. Ele explicou que o conceito de aliança diz respeito à dignidade sacramental, espiritual e teológica da união matrimonial. Já o pacto acentua a dimensão jurídica do Matrimônio. Porém, ambas são essenciais para definir o Sacramento. “O Matrimônio enquanto pacto indissolúvel e sacramento exprime mais perfeitamente a imagem da aliança nupcial entre Cristo e a Igreja”, acrescentou o Sacerdote, citando o texto do Ritual do Matrimônio.

O Professor também recordou a distinção feita por Santo Tomás de Aquino em relação ao “ato” do Matrimônio, isto é, a celebração pública da união dos esposos, e o “estado” do Matrimônio, que se refere à vida matrimonial decorrente do vínculo firmado na celebração.

Preparação

Sobre a preparação para o Matrimônio, o Canonista explicou que o Ritual apresenta normas determinantes, ou seja, que devem ser seguidas; e normas indicativas, que são apenas recomendadas.

Entre as normas determinantes, está a responsabilidade dos bispos, padres e toda a comunidade eclesial pela preparação dos noivos, oferecendo-lhes um itinerário preparatório.

Também estão incluídos os trâmites jurídicos do processo de habilitação matrimonial, com suas respectivas documentações, assim como as eventuais dispensas ou licenças para situações específicas, cuja competência é da autoridade eclesiástica. Nesse sentido, também se incluem os casos particulares de matrimônios entre uma pessoa católica e outra de diferente confissão cristã ou religião.

Tais normas também versam sobre o tempo suficiente para a preparação dos noivos, a preparação próxima e imediata, assim como o lugar da celebração, que deve ser sempre uma igreja ou oratório público, salvo a dispensa do bispo por alguma necessidade pastoral específica.

Recomendações 

Quanto às normas indicativas, Padre Clemildes destacou a recomendação para que os noivos sejam acompanhados pelo sacerdote, diácono ou membros da comunidade no período próximo da celebração, sendo orientados a se prepararem espiritualmente para a ocasião por meio da oração do diálogo da busca do sacramento da Confissão, para que celebrem a união em estado de graça. 

O Professor acrescentou que o Código de Direito Canônico sublinha que os sacerdotes têm a obrigação de cuidar para que a comunidade eclesial preste assistência aos fiéis, “para que o estado matrimonial se mantenha no espírito cristão e progrida na perfeição” (cân. 1063).

Celebração 

Quanto à celebração do Matrimônio, o Canonista enfatizou que a norma da Igreja orienta que o pároco e a comunidade eclesial cuidem para que haja uma “frutuosa celebração litúrgica do Matrimônio, pela qual se manifeste claramente que os cônjuges simbolizam o mistério da unidade do amor fecundo entre Cristo e a Igreja e dele participem”.

Sobre a liturgia matrimonial, o Ritual prevê que a celebração desse sacramento pode ocorrer dentro ou fora da missa, com pequenas variações na ordem dos ritos. Basicamente, a estrutura da celebração consiste em ritos iniciais; liturgia da Palavra; liturgia sacramental (diálogo antes do consentimento, consentimento, bênção e entrega das alianças, preces e bênção nupcial); e ritos finais. 

Quando o casamento é celebrado na missa, a bênção nupcial antecede o rito de comunhão, logo após a oração do Pai-nosso. Quando o Matrimônio é celebrado fora da missa, há a possibilidade, opcional, de os noivos comungarem logo após a bênção nupcial.

A norma canônica também prevê adaptações do rito litúrgico do Matrimônio, que são de competência das conferências episcopais, segundo costumes locais, levando sempre em conta os elementos essenciais da liturgia sacramental. Tais adaptações necessitam de aprovação do órgão competente da Santa Sé.

Auxílio aos casais

Levando em conta que o Matrimônio é um projeto para a vida toda, a legislação canônica também prevê que seja prestado por parte da Igreja o auxílio aos casados para que possam levar adiante a missão que assumiram diante do altar ao constituírem uma família. 

Sobre esse aspecto, Padre Clemildes chamou a atenção para a recomendação dada pelo Papa Francisco na exortação apostólica Amoris laetitia, para que sejam valorizados os exemplos de tantas famílias que testemunham das mais variadas formas e situações a beleza da sua missão na Igreja e na sociedade.

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