Morre o Padre Manuel Jesús Arroba Conde, referência mundial em Direito Canônico

A Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria (Claretianos) comunicou na manhã da terça-feira, 30, o falecimento do Prof. Dr. Padre Manuel Jesús Arroba Conde, CMF, aos 65 anos de idade.

Foto: Luciney Martins/O SÃO PAULO

O Sacerdote era juiz do Tribunal da Rota da Nunciatura Apostólica na Espanha e consultor da Secretaria do Sínodo do Dicastério para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, sendo uma das grandes referências mundiais em sua área.

Segundo informações do site da Universidade Pontifícia de Salamanca e da Província de Fátima dos Missionários Claretianos, ele estava hospitalizado para tratamento de um câncer de pulmão e fígado, descoberto há alguns meses. O funeral deve ocorrer na quarta-feira, 31 de maio, em Madrid.

BIOGRAFIA E TRAJETÓRIA NA IGREJA

Nascido em Casas de Don Pedro, Badajoz, na Espanha, em 22 de setembro de 1957, Padre Manuel Jesús Arroba Conde ingressou nos Claretianos em 1967, fazendo sua primeira profissão em 7 de setembro de 1975 e profissão perpétua em 19 de março de 1981.

Foi ordenado presbítero em 17 de abril de 1982. Licenciou-se em Teologia Dogmática pela Faculdade de Teologia de Granada e doutor em utroque iure pelo Institutum Utriusque Iuris da Pontifícia Universidade Lateranense de Roma, de onde foi diretor e presidente.

Também foi professor da Faculdade de Teologia de Granada (1986-1989) e professor ordinário de Direito Processual Canônico na Pontifícia Universidade Lateranense de Roma (1989-2019); desde 2019, era decano da Seção de Madrid do Pontifício Instituto João Paulo II para as Ciências do Matrimônio e da Família. Também atuou como Juiz e consultor de vários dicastérios e referendário do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

ÚLTIMA VISITA AO BRASIL

Em outubro de 2022, Padre Manuel Jesús Arroba Conde esteve no Brasil, para o lançamento da obra “Direito Processual Canônico”, publicada pela Paulus Editora. O conteúdo é resultado de 30 anos de magistério, cuja estrutura articula temas de teoria geral do direito, agrupados sob o título de “pressupostos processuais”, apresentados em um quadro sistemático que supera substancialmente a simples exegese da normativa, em uma perspectiva que vai além de sua mera aplicação forense.

Na ocasião, ele participou do  IV Simpósio Canônico, promovido pelo Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina (ISDCSC), em parceria com a Arquidiocese de Florianópolis.

Em nota, o Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina manifestou pesar pelo falecimento do missionário, destacando a proximidade e grande disponibilidade do especialista e sua intenção de simplificar o Direito Canônico, tornando-o mais acessível a todos.

“Grande escritor, com vastíssima produção acadêmica, nos brindou com escritos preciosos, que primavam pelo rigor científico e grande atualidade, pois sabia colher os desafios do presente e do futuro e dar indicações para responder a eles com fidelidade evangélica. Fomos agraciados pelo dom da presença dele em nossas vidas, pela estrada que percorremos juntos nesses últimos anos e pelo legado que deixa à Igreja e, particularmente, ao direito canônico. Que Deus o acolha em sua glória! Descanse em paz!”, conclui a entidade.

Naquela mesma ocasião, Padre Manuel Jesús Arroba Conde esteve em São Paulo, na Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo para  ministrar a conferência “A credibilidade da justiça eclesiástica” e também para lançar o livro “Direito Processual Canônico”.

Na conferência, Padre Manuel sublinhou que o Direito Canônico deve ser instrumento facilitador da vida cristã. Para isso, é necessário fomentar um sentido de responsabilidade pessoal, com a qual cada profissional do tribunal deva prestar o seu serviço e justificar a sua postura no processo, evitando-se, assim, os riscos de uma justiça caprichosa e imprevisível, exercendo, desta forma, uma responsabilidade qualificada.

Padre Manuel salientou que a lei não pode impedir a missão, mas deve promover, por meio de sua prática, a alegria do Evangelho. Segundo ele, “seria contraditório com a finalidade do sistema canônico, qualquer norma, aplicação ou interpretação da mesma se esta resultasse em um obstáculo para a evangelização e a prática pastoral”.

Após a passagem por São Paulo, Padre Manuel foi ao Rio de Janeiro, onde participou da “Jornada de Estudos sobre Direito Penal” no Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico.

(Com informações da Paulus Editora e dos Claretianos)

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