
Na França, embora haja medidas protetivas previstas em lei para o combate à violência doméstica, mais de 270 mil casos contra mulheres foram registrados em 2023. O maior obstáculo para reverter tal situação é que essas mulheres não têm como deixar seus lares por uma simples razão: elas não têm para onde ir.
A fim de colaborar com o enfrentamento dessa realidade, uma seguradora internacional, com presença em 64 países, ampliou a cobertura oferecida em suas apólices naquele país: na cláusula que prevê a possibilidade de realocação de domicílio em casos de enchente e incêndio, incluiu-se também a realocação em virtude de violência doméstica. Agora, as vítimas têm direito à moradia em 24 horas, durante sete dias, com transporte, anonimato e segurança garantidos, como já acontecia nos casos de enchente e incêndio, além de orientação e ajuda para encontrar um novo local de moradia após esse período inicial.
Somente no primeiro mês dessa mudança, 121 mulheres foram atendidas e 2,5 milhões de contratos foram atualizados, com efeito retroativo, garantindo maior segurança e bem-estar às seguradas.
No Brasil, essa cobertura ainda não é oferecida pelas seguradoras, porém o Governo Federal disponibiliza a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, com orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento (Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher-Deam, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros); informações sobre a localidade dos serviços especializados; registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes; e registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede de atendimento.
Fontes: Agência CZ & Intraliza e Governo Federal