Seguindo o recente exemplo adotado pela França, o Parlamento Europeu aprovou na quinta-feira, 11, uma resolução que pede que o aborto seja incluído à Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia (UE). A proposta obteve 336 votos a favor, 163 contra e 39 abstenções. Nela é solicitado aos países aderentes não apenas a descriminalizar completamente a interrupção voluntária da gravidez como também combater quaisquer obstáculos à sua aplicação em seus sistemas legais.
Em um comunicado, a Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (Comece, na sigla em latim) condenou a decisão. “O direito à vida é o pilar fundamental de todos os outros direitos humanos, especialmente o direito à vida dos mais vulneráveis, frágeis e indefesos, como o nascituro no ventre da mãe, o migrante, o idoso, a pessoa com deficiência e os doentes”, diz a declaração, que foi assinada pelos cinco bispos da comissão permanente da Comece.
Na condenação ao aborto, a Comissão também cita a Dignitas infinita, declaração sobre a dignidade humana que o Dicastério para a Doutrina da Fé emitiu no dia 8 de abril (leia mais no caderno especial desta edição).
A resolução foi apresentada por vários eurodeputados de diferentes países. Se aprovada, a inclusão do direito ao aborto na Carta exigirá o acordo unânime de todos os 27 países-membros da UE, o que parece altamente improvável.
Embora as leis de cada país europeu tenham as suas particularidades em relação à interrupção da gravidez, dados do Centro para Direitos Reprodutivos da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que atualmente o aborto na UE é considerado legal na Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Romênia e Suécia.
Seis países europeus têm restrições ao aborto: Malta, Andorra e San Marino proíbem o procedimento (embora os dois últimos não façam parte da UE).
Mônaco e Liechtenstein, não integrantes da UE, o permitem apenas quando a saúde ou a vida da mulher estiverem em risco, se a gravidez resultou de estupro ou nos casos de anencefalia fetal. Após a aprovação de uma lei restritiva em outubro de 2020, a Polônia agora permite o aborto apenas nos casos de incesto, estupro ou risco à vida ou à saúde da mulher.
Além da objeção moral ao aborto, a Comece aconselha os parlamentares a levar em consideração que “a União Europeia deve respeitar as diferentes culturas e tradições nos Estados-membros e as suas competências nacionais […] e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE não pode incluir direitos que, além de divisivos, não são reconhecidos por todos”.
Com informações de La Croix International, ACI Digital e O Globo