Parlamento Europeu planeja tornar o aborto um direito constitucional

Aborto

Seguindo o recente exemplo adotado pela França, o Parlamento Europeu apro­vou na quinta-feira, 11, uma resolução que pede que o aborto seja incluído à Carta de Direitos Fundamentais da União Euro­peia (UE). A proposta obteve 336 votos a favor, 163 contra e 39 abstenções. Nela é solicitado aos países aderentes não apenas a descriminalizar completamente a inter­rupção voluntária da gravidez como tam­bém combater quaisquer obstáculos à sua aplicação em seus sistemas legais.

Em um comunicado, a Comissão das Conferências Episcopais da União Euro­peia (Comece, na sigla em latim) conde­nou a decisão. “O direito à vida é o pilar funda­mental de todos os outros direitos hu­manos, especialmente o direito à vida dos mais vulneráveis, frágeis e inde­fesos, como o nascituro no ventre da mãe, o migrante, o idoso, a pessoa com deficiência e os doentes”, diz a declara­ção, que foi assinada pelos cinco bispos da comissão permanente da Comece.

Na condenação ao aborto, a Comis­são também cita a Dignitas infinita, de­claração sobre a dignidade humana que o Dicastério para a Doutrina da Fé emi­tiu no dia 8 de abril (leia mais no cader­no especial desta edição).

A resolução foi apresentada por vá­rios eurodeputados de diferentes países. Se aprovada, a inclusão do direito ao aborto na Carta exigirá o acordo unâ­nime de todos os 27 países-membros da UE, o que parece altamente improvável.

Embora as leis de cada país europeu tenham as suas particularidades em re­lação à interrupção da gravidez, dados do Centro para Direitos Reprodutivos da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que atualmente o aborto na UE é considerado legal na Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Cro­ácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Gré­cia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituâ­nia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Romênia e Suécia.

Seis países europeus têm restrições ao aborto: Malta, Andorra e San Mari­no proíbem o procedimento (embora os dois últimos não façam parte da UE).

Mônaco e Liechtenstein, não integran­tes da UE, o permitem apenas quando a saúde ou a vida da mulher estiverem em risco, se a gravidez resultou de estupro ou nos casos de anencefalia fetal. Após a aprovação de uma lei restritiva em outu­bro de 2020, a Polônia agora permite o aborto apenas nos casos de incesto, estu­pro ou risco à vida ou à saúde da mulher.

Além da objeção moral ao aborto, a Comece aconselha os parlamentares a levar em consideração que “a União Eu­ropeia deve respeitar as diferentes cultu­ras e tradições nos Estados-membros e as suas competências nacionais […] e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE não pode incluir direitos que, além de di­visivos, não são reconhecidos por todos”.

Com informações de La Croix International, ACI Digital e O Globo

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