
Em 31 de julho, a Câmara dos Deputados da República Dominicana votou, por um placar de 159 a 4, a favor de um novo Código Penal. No dia seguinte, obteve aprovação quase unânime no Senado. O presidente Luis Abinader sancionou a lei no dia 3, com a entrada em vigor prevista para agosto de 2026.
A medida moderniza o sistema penal, introduzindo penas para feminicídio, crimes cibernéticos e violência econômica, mas mantém inalterada a postura intransigente do país em relação ao aborto. O Artigo 37 da Constituição declara que “o direito à vida é inviolável desde a concepção até a morte”.
“Esta luta [pelo nascituro] dura décadas”, disse Loren Montalvo, advogada da Aliança em Defesa da Liberdade, em Santo Domingo, capital do país. “Tentaram por meio do Código Sanitário, depois por meio do Código Penal. Mas todas as tentativas esbarraram no Artigo 37 da nossa Constituição, que declara que o direito à vida é inviolável desde a concepção até a morte natural.”
A pressão internacional tem sido intensa. Mais de 20 organizações, apoiadas por redes como o Consórcio Latino-Americano Contra o Aborto Inseguro (Clacai) e grupos globais, incluindo a Federação Internacional de Planejamento Familiar, pressionaram os legisladores pela liberalização. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos também condenou a proibição. No entanto, a opinião pública tem resistido consistentemente, enraizada em uma ética cultural e jurídica que considera a vida inegociável.

Carlos Polo, diretor do escritório latino-americano do Instituto de Pesquisa Populacional, comparou a luta a uma disputa bíblica. “Todos esses grupos — locais, regionais e internacionais — se coordenam para promover o aborto na América Latina”, disse. “Na República Dominicana, eles viram a reforma do Código Penal como o seu momento. Eles falharam, mas tentarão novamente.”
A reforma substitui um código penal promulgado pela primeira vez em 1884, enquanto a Concordata de 1954 do país com a Santa Sé continua a reconhecer o catolicismo como a religião oficial. Com 60% dos dominicanos identificados como católicos, os legisladores enquadraram sua decisão como consistente, tanto com a identidade nacional quanto com o dever constitucional e moral.
Fonte: The Catholic Herald
Bom dia
A proteção da vida do nascituro é uma avanço da civilização humana, construída pelo uso da razão, expressado na regra de que “em situações de perigo de qualquer natureza, que envolva mais de uma pessoa, primeiro retira-se dessa situação a pessoa inocente. Inocente é a pessoa que não escolheu estar nessa situação de perigo, nela tendo sido colocada por escolha de outra pessoa”.
E que o nascituro é uma pessoa, perguntem a qualquer cientista: eles dirão que a natureza de um ser vivo em desenvolvimento se define a partir do momento em que não há alternativa para essa vida, senão chegar na espécie que é; assim o embrião humano: ou continuará ser vivo humano por todo o seu desenvolvimento no útero e fora dele, ou imediatamente morrerá.
Parabéns à República Dominicana!
João Guilherme