Cardeal Scherer: ‘O Acordo Brasil-Santa Sé, de forma nenhuma, fere a laicidade do estado’

Dom OdiLo Scherer coordena a comissão da CNBB para a implementação do Acordo Brasil-Santa Sé (foto: Luciney Martins/O SÃO PAULO)

Em entrevista ao O SÃO PAULO, o Cardeal Odilo Pedro Scherer destacou alguns aspectos do Acordo Brasil-Santa Sé, tema do curso de extensão realizado pela Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo.

O Arcebispo de São Paulo explicou o processo de elaboração desse instrumento jurídico firmado entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro e ressaltou a necessidade de torná-lo conhecido, para que se evitem equívocos na interpretação de questões relacionadas à personalidade jurídica e à atuação das instituições eclesiásticas na sociedade brasileira.

O SÃO PAULO – Por que firmar um acordo entre a Santa Sé e o estado brasileiro?

Cardeal Odilo Pedro Scherer – Acordos ou tratados são instrumentos jurídicos do Direito Internacional, mediante os quais dois entes reconhecidos internacionalmente estabelecem entre si questões de recíproco interesse. No Brasil, desde a proclamação da República (1889), não havia mais um reconhecimento jurídico formal da Igreja Católica perante o Estado brasileiro, e isso trazia uma série de inconvenientes. Era, na prática, como se a Igreja Católica não existisse perante as instituições do Estado. Portanto, era preciso suprir essa lacuna, para não deixar a Igreja ao desamparo da lei, sem ter sua existência e ação reconhecidas publicamente.

Quanto tempo durou o processo de elaboração desse Acordo?

Na prática, desde o início do regime republicano no Brasil, a Igreja Católica buscava um modo para estabelecer, de maneira clara e pública, a sua relação com o Estado e as instituições que o representam. Houve várias tentativas, sobretudo durante a segunda metade do século XX. Por algum motivo, essas tentativas nunca avançaram, nem tiveram êxito. Nos primeiros anos do século XXI, no entanto, o diálogo avançou entre a Nunciatura Apostólica e a Conferência Episcopal, pelo lado da Igreja Católica, e o Itamaraty, pelo lado do Estado. Houve muitos encontros bilaterais entre os representantes da Igreja Católica e os do Itamaraty, para alinhavar os temas e termos do Acordo, até que se chegou à sua assinatura em 2008, entre a Santa Sé e o governo brasileiro. Em seguida, o Acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional, com validade de lei para o Brasil.

Qual é a diferença entre a Santa Sé e o Vaticano?

O Vaticano é o pequeno Estado territorial, situado no coração da cidade de Roma, servindo de sede para a Santa Sé, que representa o governo da Igreja, sob a autoridade do Papa. Por isso, é correto dizer que a Santa Sé toma decisões em nome da Igreja, e não o Estado do Vaticano. A Santa Sé estabeleceu acordos e concordatas com numerosos países, até mesmo com aqueles em que os cristãos representam apenas uma pequena minoria da população.

Quais são as principais garantias que este Acordo prevê para a Igreja Católica?

O Acordo, mais que oferecer garantias, estabelece reconhecimentos e compromissos recíprocos, nos termos estabelecidos em seus artigos. Os 20 artigos do Acordo se referem à natureza jurídica da Igreja Católica e de suas instituições no Brasil; à liberdade religiosa, reconhecimento de títulos acadêmicos obtidos fora do Brasil, em universidades da Igreja, ensino religioso, casamento religioso com efeito civil, homologação civil de sentenças canônicas em matéria matrimonial, sigilo de confissão, espaços religiosos, bens culturais da Igreja, imunidades tributárias, condição trabalhista dos ministros religiosos e pessoas consagradas, entrada de missionários estrangeiros no Brasil. Prevê-se, além disso, a possibilidade de ajustes complementares ao Acordo. Chama-se “Acordo”, em vez de “Concordata”, pois esta última, normalmente, trataria de questões mais abrangentes entre as duas partes.

Um acordo desse gênero não fere a laicidade do estado? Por quê?

É bom entender o princípio da laicidade do Estado, estabelecido pela Constituição federal e também reconhecido pela Igreja. Por ser laico, o Estado brasileiro garante a liberdade religiosa aos seus cidadãos, não lhes impondo nenhuma religião e não assumindo nenhuma religião como “oficial”. O Estado também se compromete a não interferir na religião, como tal. O Acordo, de forma nenhuma, fere a laicidade do Estado. Pelo contrário: ele a confirma e se baseia no respeito ao princípio da laicidade do Estado pela Igreja, representada pela Santa Sé. Se a Igreja não respeitasse a idoneidade do Estado laico e não reconhecesse a competência do Estado para dialogar e estabelecer acordos sobre as matérias tratadas, ela também não estabeleceria acordos. É bom observar que o Acordo não é estabelecido com um governo, mas com um Estado. O Acordo entre a Santa Sé e o Estado brasileiro se tornou lei, aprovada pelo Congresso Nacional, e deverá ser respeitado por qualquer que seja o governo que venha a representar o Estado. Pelo Acordo, a Igreja Católica deixa clara qual é sua relação com o Estado, no âmbito das normas constitucionais. E o Estado deixa claro qual é sua posição em relação à Igreja Católica. Essa clareza é a maior garantia para ambas as partes.

Este Acordo já foi implementado na sua totalidade? Se não, o que ainda falta?

O Acordo ainda precisa ser muito mais conhecido, quer pelos membros da Igreja, quer pelos representantes do Estado. Ele oferece garantias que precisam ser regulamentadas e implementadas mais amplamente, para não ficarem letra morta. Há questões que precisam ser complementadas mediante ajustes, que podem ser feitos entre as partes contraentes. Por isso, é de grande importância o estudo, a compreensão e a ampla divulgação do Acordo.

Há, tanto da parte dos representantes dos poderes civis quanto dos representantes da igreja, um conhecimento profundo do Acordo? Isso evitaria eventuais equívocos diante de algumas questões que envolvem as duas instituições?

Ainda existe um amplo desconhecimento do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, tanto da parte dos representantes do Estado, quanto dos representantes da Igreja. A divulgação e o melhor conhecimento dos termos do Acordo ajudarão a evitar equívocos e interpretações erradas sobre as relações entre a Igreja e o Estado no Brasil.

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