Governo de SP prorroga fase emergencial até 11 de abril

Mais de 90% dos leitos de UTI para a COVID-19 estão ocupados. 70,6 mil pessoas já morreram com a doença no estado

Coletiva de imprensa do governo paulista na tarde desta sexta-feira, dia 26 (foto: Governo do Estado de São Paulo)

No dia em que São Paulo ultrapassou o acumulado de 70 mil mortos com a COVID-19, o governo do estado anunciou a prorrogação da Fase Emergencial do Plano São Paulo para até 11 de abril.

Na tarde desta sexta-feira, 26, o governo paulista informou que nas últimas 24 horas foram registradas 1.193 mortes pela doença, o que totaliza, desde o início da pandemia, 70.696 vidas perdidas.

As medidas mais rígidas de restrição valeriam até 30 de março, mas o Governo do Estado decidiu prorrogá-las, tendo em conta o aumento no número de casos de COVID-19em todo o estado e a sobrecarga no sistema de saúde, com taxa de 91,6% na ocupação dos leitos de UTI para o novo coronavírus.

Regras da fase emergencial

Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

As escolas da rede estadual só estão abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a fase emergencial aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo.

Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.

Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo. Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.

O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.

Além disso, o Governo do Estado recomenda o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público.

Os horários indicados são das 5h às 7h para entrada e das 14h às 16h para saída de profissionais da indústria; entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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