Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em SP

Medida foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

Você será direcionado(a) para o sistema Fala.BR, mas é com a EBC que estará dialogando. O Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias.

Sua opinião ajuda a EBC a melhorar os serviços e conteúdos ofertados ao cidadão. Por isso, não se esqueça de incluir na sua mensagem o link do conteúdo alvo de sua manifestação.

Clique aqui para mais informações sobre a Ouvidoria da EBC.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais
Lei que proíbe arquitetura hostil é promulgada
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários