Mesmo após término do mandato, ouvidor da Polícia de SP permanece no cargo

Governador João Doria ainda não escolheu nome da lista tríplice apresentada pelo Condepe em novembro. Erro técnico tem inviabilizado conclusão do pleito. Secretaria diz que manutenção de Elizeu Lopes é amparada em decreto estadual

Crédito: Polícia Militar do Estado de São Paulo

Órgão independente e autônomo para receber, encaminhar e cobrar denúncias referentes às atividades dos agentes da segurança pública paulista, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo está com um “ouvidor interino” desde 6 de fevereiro, após a conclusão, no dia anterior, do mandato do advogado criminalista Elizeu Soares Lopes.

O criminalista, porém, prossegue no cargo, amparado “pelo decreto 60.020/2013, onde consta que em hipótese de descontinuidade entre o final de um mandato e nova nomeação, o último titular fica responsável pelo expediente”, informa, em nota, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo.

A permanência de Lopes, entretanto, é alvo de contestação por parte do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe), órgão formado com 80% de representação da sociedade civil e que é responsável por conduzir a eleição que resulta na lista tríplice de nomes para o cargo, dos quais um é escolhido pelo governador do estado.

“Este decreto não pode ampliar mandato. O ouvidor não pode ficar de forma interina durante o tempo que o governador desejar”, analisou, ao O SÃO PAULO, Dimitri Sales, atual presidente do Condepe.

“Desde o dia 6, o Elizeu Lopes é um ex-ouvidor formalmente, mas continua exercendo a função. E isso é grave, pois compromete o principal, que é ter a autonomia para receber e investigar casos de violação de direitos humanos praticado por policiais do estado de São Paulo. Agora, ele é alguém subordinado ao governador e, assim, deixa de existir a autonomia para o controle efetivo da atividade policial”, complementou Sales.

O QUE EXPLICA A ATUAL SITUAÇÃO?

A eleição para o cargo de ouvidor da Polícia de São Paulo – que compreende a Polícia Militar, Civil e Científica – ocorreu no dia 9 de novembro. Dois dias depois, aconteceu a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, mas com um erro na contagem dos votos. Lopes que recebeu quatro votos apareceu como tendo obtido oito, igual quantidade da obtida pelos candidatos Alderon Pereira da Costa e Claudio Aparecido da Silva. O mais votado foi Renato Simões, com nove votos.

Além disso, na publicação, foi omitida a presença de duas entidades participantes da votação. Diante das divergências, Lopes, bem como os deputados estaduais Coronel Telhada (PP) e Douglas Garcia, protocolaram pedidos de impugnação do processo eleitoral. Até agora, porém, não houve julgamento algum.

“Em razão dos diversos pedidos de retificações da ata de eleição e do resultado do pleito, bem como representação encaminhada pelo deputado estadual Coronel Telhada, que levantou ‘dúvidas concretas sobre o resultado correto e, até mesmo, se não houve alteração no resultado correto do pleito’, os fatos estão sendo apurados a fim de garantir a higidez e lisura do processo eleitoral”, explicou a Secretaria à reportagem.

Sales ressalta que o Condepe descarta a possibilidade de que se realize uma nova eleição e enfatiza que todo o processo eleitoral está parado em razão da falta de publicação de errata. “O candidato Eliseu obteve quatro votos e no Diário Oficial constaram oito votos. Bastava a publicação de uma errata, que é um ato comum, corriqueiro, e nós retomaríamos o processo eleitoral. Como o governo do estado não publicou a errata, o prazo transcorreu e encerrou-se o mandato do ouvidor. Agora, ele já não é um ouvidor legítimo, mas um comissionado do governo do estado”, aponta.  

INDEFINIÇÃO

No último dia 7, o Condepe emitiu uma notificação ao governador João Doria em razão da vacância da chefia da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, pedindo que ele se manifeste em até 15 dias.

Na notificação extrajudicial, o Condepe pontua que “a descontinuidade dos serviços prestados pela Ouvidoria da Polícia gerará grave dano à proteção dos direitos humanos e macula a atuação das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo, que passa a atuar sem o controle externo social, promovido por legítimo representante dos movimentos sociais e entidades da sociedade civil paulistas, assegurado pelas normas estaduais vigentes”.

Na nota enviada à reportagem, a Secretaria da Justiça e Cidadania assegura que “os serviços prestados pela Ouvidoria da Polícia do estado de São Paulo continuam funcionando normalmente”, tendo à frente o criminalista Elizeu Lopes.

SAIBA MAIS SOBRE A OUVIDORIA DA POLÍCIA
 
– A Ouvidoria da Polícia é uma espécie de ombudsman da segurança pública
 
– A ela compete ouvir, encaminhar e acompanhar elogios, denúncias, reclamações e representações da população referentes a atos arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos individuais ou coletivos praticados por autoridades e agentes policiais, civis e militares. Os casos de violação à integridade física (homicídio, tortura e abuso de autoridade) têm tratamento prioritário
 
– Não tem a atribuição de apurar mas, por meio do acompanhamento, contribui para garantir agilidade e rigor nas apurações. Mantém sigilo das denúncias, reclamações e sugestões que recebe, garantindo também o sigilo da fonte de informação, assegurando, quando solicitada, a proteção dos denunciantes
 
– Também recebe sugestões sobre o funcionamento dos serviços policiais e sugestões de servidores civis e militares sobre o funcionamento dos serviços policiais, bem como denúncias de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos
 
– A Ouvidoria não tem qualquer ligação orgânica com a Polícia Civil e a Polícia Militar
 
– A escolha do ouvidor é sempre por indicação da sociedade civil. A partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), o governador do estado escolhe o nome do ocupante do cargo
 
– O mandato do ouvidor é de dois anos, com direito a uma única recondução
 
Fonte: Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo
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