Nova lei torna a atividade religiosa essencial em SP mesmo em tempos de pandemia

Legislação foi promulgada no dia 29 de outubro, após Alesp derrubar veto do governador João Doria

Fiéis participam de missa na Catedral da Sé em outubro (foto: Luciney Martins/O SÃO PAULO)

“O estado de São Paulo reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.” Assim consta no artigo 1o da lei 17.434, promulgada na sexta-feira, 29 de outubro, pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o deputado Wellington Moura (PRB).

A nova legislação é oriunda do projeto de lei (PL) 299/2020, de autoria dos deputados  estaduais Gil Diniz (PSL) e Gilmaci Santos (Republicanos), que havia sido aprovado pelo plenário da Alesp em dezembro do ano passado, mas foi vetado no fim de fevereiro deste ano pelo governador João Doria (PSDB). No último dia 26, o plenário da Alesp derrubou o veto.

“Na mensagem de veto, o governador alegava, em síntese, que o projeto de lei suprimiria do governador a margem de apreciação que lhe caberia na concretização dos objetivos impostos à administração e que a matéria seria de competência exclusiva dele. Por isso, não poderia ter iniciado pela Assembleia Legislativa. Na ocasião, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) destacou os problemas que poderiam surgir do veto e tentou uma atuação no Governo do Estado para que o projeto fosse sancionado”, recordaram, ao O SÃO PAULO, os advogados Miguel da Costa Carvalho Vidigal e José Tadeu de Barros Nóbrega, que integram a diretoria da Ujucasp.

No começo de março, em um decreto estadual de conteúdo similar ao PL 299/2020, foi reconhecida a essencialidade das atividades das igrejas e seu funcionamento, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. “Porém, essa proteção de decreto é mais precária e, como se revelou, foi insuficiente, pois o próprio governador afastou essa garantia pouco tempo depois. Em vista disso, a Ujucasp trabalhou com os deputados estaduais para a derrubada do veto ao PL 299/2020”, detalharam Vidigal e Nóbrega.

Aplicação da lei

O efeito prático da nova legislação é impedir que templos sejam fechados ou a atividade religiosa cerceada em todo o estado de São Paulo durante a atual pandemia de COVID-19, ainda que haja o agravamento do número de casos, internações ou óbitos.

“Essa lei diz que as Igrejas, os templos religiosos, são, sim, serviços essenciais no estado. A partir de agora, as igrejas, nossos templos, não poderão ser mais fechados, ainda que haja uma pandemia ou qualquer catástrofe”, enfatizou o deputado Gilmaci Santos em um vídeo após a Alesp derrubar o veto do governador.

Ao discursar na Assembleia após a aprovação da lei, Gil Diniz lembrou que nesta pandemia todas as Igrejas “prestaram um serviço espiritual, como sempre fizeram, mas, principalmente, um serviço assistencial, chegando aonde o Estado brasileiro e o governo de São Paulo não chegaram. Muito me honra ser o autor deste projeto. Essa derrubada de veto foi construída por várias mãos que hoje honraram o povo cristão no estado de São Paulo”.

No parágrafo único do artigo 1o da lei 17.434 consta que para sua aplicação “devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde”. Assim, a nova legislação não desobriga aqueles que participam de atividades religiosas de seguir os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades de saúde.

Os protocolos sanitários, quando razoáveis, devem continuar a ser praticados. Não se trata de uma intervenção do Estado em matéria da Igreja, mas apenas de normas para a proteção da saúde. O melhor exemplo, de fora da pandemia, é a obrigatoriedade de extintores de incêndio nas igrejas; parece-nos bastante razoável. Porém, é bom frisarmos que os protocolos sanitários não podem impedir, inviabilizar ou modificar as normas da Igreja. No ano passado, houve um estado que tentou obrigar que as sagradas hóstias da Comunhão fossem pré-embaladas para serem distribuídas. Protocolos assim são inadmissíveis e não devem ser cumpridos pela Igreja”, enfatizaram Vidigal e Nóbrega.

Maiores garantias

Os diretores da Ujucasp também lembraram à reportagem que o que está disposto nessa lei não poderá ser suspenso por decreto por parte do governo estadual. “Os decretos só podem dar fiel execução à lei e são normas inferiores a esta. Por isso, se um decreto contrariar uma lei, a sua previsão deve ser afastada, pois esse decreto padece de vício de ilegalidade”, detalharam.

Vidigal e Nóbrega explicaram, também, sobre o direito natural à prestação de culto, “que envolve a celebração das missas e dos sacramentos, que independe de qualquer previsão legal por escrito. Além disso, vige no País o princípio da legalidade, pelo qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’. A criação, modificação e extinção de direitos dependem de lei em sentido estrito. E os decretos não são lei. Por isso, os decretos não podem impedir o exercício de direitos, muito menos dos direitos à religião”.

Os advogados também destacaram que o ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição federal, tratados internacionais e a legislação interna brasileira protegem a liberdade religiosa, de modo que nenhum decreto teria poder de impedir a celebração de missas públicas ou de acesso aos sacramentos.

“Nos últimos meses, a Ujucasp foi procurada por diversos fiéis para garantir o acesso ao sacramento da Extrema-unção – ou Unção dos Enfermos –, que, infelizmente, foi negado por alguns hospitais. Graças a Deus, até o momento, todas as intervenções da Ujucasp nesses casos foram bem-sucedidas. Se alguém tiver um problema com isso pode procurar um advogado ou a Ujucasp para orientações de como ter acesso ao sacramento”, ressaltaram os juristas.

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