Região Sé estrutura a formação de ministros extraordinários da Sagrada Comunhão

Até o fim de outubro, cada setor pastoral da Região Episcopal Sé deverá realizar ao menos três encontros de formação para candidatos a ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística que forem indicados pelos párocos, administradores paroquiais e capelães ao Vigário Episcopal da Região, Dom Carlos Lema Garcia.

foto: Arquivo Pessoal

Os nomes dos candidatos deverão ser apresentados pelos sacerdotes ao Bispo Auxiliar da Arquidiocese após os encontros, até 15 de novembro, para que, assim, ele decida nomeá-los ou não. Não há limite na quantidade de ministros extraordinários em cada comunidade paroquial. Cada paróquia ou capelania terá um coordenador e um vice, responsáveis pelos
ministros extraordinários.

Em 31 de agosto, em carta enviada ao clero atuante na Região Sé, Dom Carlos Lema e o Padre Helmo César Faccioli, Coordenador Regional dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, informaram que a nomeação destes ministros extraordinários terá duração até 15 de fevereiro de 2022 e será coletiva. A partir do referido mês, serão
emitidas carteiras individuais. A duração do mandato será de três anos, encerrando-se em dezembro de 2024.

Nos encontros formativos nos setores, serão abordadas as temáticas de fundamentação
bíblica da Eucaristia; ensino da Igreja sobre a Eucaristia; o sacramento da Eucaristia; o ministério do ministro extraordinário da Sagrada Comunhão (e a pessoa do ministro e suas atribuições); o ministro e a Igreja em saída; o exercício prático do ministério nas celebrações eucarísticas; e a visita aos enfermos.

O que faz o Ministro Extraordinário?

Em um subsídio elaborado pela Região Sé, a partir de documentos da Igreja sobre o tema, são detalhadas as atribuições dos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística. Trata-se de um serviço à comunidade eclesial e não algo para a promoção ou destaque de quem exerce essa função: “Mais do que repartir a Sagrada Comunhão, é missão do(a) ministro(a) fomentar a comunhão na vida da comunidade eclesial, caso contrário se descaracteriza o significado da Eucaristia”.

Entre as atribuições dos ministros extraordinários estão a de distribuir a Sagrada Comunhão na Santa Missa quando não há presbíteros e diáconos em número suficiente para tal; dirigir celebrações da Palavra quando há real impossibilidade de um ministro ordenado (bispo, padre) celebrar a Santa Missa – neste caso, porém, as hóstias já devem ter sido consagradas anteriormente por um presbítero; e levar a Sagrada Comunhão aos enfermos e impedidos por justa causa de ir ao templo para a celebração da Eucaristia.

Conforme aponta o subsídio, “o ministro extraordinário da Sagrada Comunhão nunca substitui o ministro ordenado, portanto, sua funçã o é de suplência”.

Requisitos

Na carta enviada ao clero, Dom Carlos Lema e Padre Helmo lembram que são condições básicas para o ministério que a pessoa tenha boa saúde física, disponibilidade em servir, não pretenda distribuir a Comunhão somente nas celebrações eucarísticas, esteja disponível para visitar os enfermos e pessoas impossibilitadas de se locomover, além de estar disposta a oferecer Catequese para crianças, jovens e adultos.

No subsídio, há outros detalhamentos como: o candidato deve ter ao menos 25 anos de idade; já ter recebido os sacramentos do Batismo, Comunhão e Crisma; e ter ao menos três anos de inserção na vida de uma comunidade paroquial.

“O mandato terá sempre a duração de três anos e poderá ser renovado. Após seis anos consecutivos de ministério, o ministro deverá exercer outro serviço para ampliar sua experiência pastoral e evangelizadora. Observará o período de três anos para voltar ao ministério da distribuição da Sagrada Comunhão”, consta no subsídio.

Espiritualidade e unidade com a Igreja

Ainda segundo o material formativo, o ministro extraordinário deve ter uma vida espiritual alimentada pela Palavra de Deus; participar constantemente do sacramento da Eucaristia, empenhando-se em aprofundar seu conhecimento sobre este sacramento; dar testemunho de vida – “ele deve testemunhar a pessoa de Jesus Cristo por meio de sua conduta humana e cristã”; construir sólida vida espiritual “que permita intimidade com Deus pela oração e
meditação, sendo que essa espiritualidade desejada pelo ministro deve estar em sintonia com a espiritualidade proposta pela Igreja, nunca esquecendo que a espiritualidade cristã leva ao encontro com Deus, consigo mesmo e com o outro”.

No subsídio, é lembrado ainda que o ministro extraordinário tem estreita ligação de comunhão com o pároco ou capelão, de modo que não atua por conta própria nem de modo paralelo ao sacerdote. “O ministro é o articulador da boa convivência na comunidade paroquial. Ele cria elos de comunhão e recorda permanentemente à comunidade, mediante testemunho e empenho da vida, que somente a comunhão é capaz de gerar vida nova e união entre as pessoas.”

guest
1 Comentário
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários
Ermelinda Eunice Della Matta Santana
Ermelinda Eunice Della Matta Santana
1 ano atrás

Como é gratificante estes ensinamentos…. Pena que nen todos os Sacerdótes ……mesmo em perfeitas condições não distribui a Santa Eucaristia… E ainda mais triste …. manda o Acolito e ministra preparar o altar.