Até o fim de outubro, cada setor pastoral da Região Episcopal Sé deverá realizar ao menos três encontros de formação para candidatos a ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística que forem indicados pelos párocos, administradores paroquiais e capelães ao Vigário Episcopal da Região, Dom Carlos Lema Garcia.
Os nomes dos candidatos deverão ser apresentados pelos sacerdotes ao Bispo Auxiliar da Arquidiocese após os encontros, até 15 de novembro, para que, assim, ele decida nomeá-los ou não. Não há limite na quantidade de ministros extraordinários em cada comunidade paroquial. Cada paróquia ou capelania terá um coordenador e um vice, responsáveis pelos
ministros extraordinários.
Em 31 de agosto, em carta enviada ao clero atuante na Região Sé, Dom Carlos Lema e o Padre Helmo César Faccioli, Coordenador Regional dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, informaram que a nomeação destes ministros extraordinários terá duração até 15 de fevereiro de 2022 e será coletiva. A partir do referido mês, serão
emitidas carteiras individuais. A duração do mandato será de três anos, encerrando-se em dezembro de 2024.
Nos encontros formativos nos setores, serão abordadas as temáticas de fundamentação
bíblica da Eucaristia; ensino da Igreja sobre a Eucaristia; o sacramento da Eucaristia; o ministério do ministro extraordinário da Sagrada Comunhão (e a pessoa do ministro e suas atribuições); o ministro e a Igreja em saída; o exercício prático do ministério nas celebrações eucarísticas; e a visita aos enfermos.
O que faz o Ministro Extraordinário?
Em um subsídio elaborado pela Região Sé, a partir de documentos da Igreja sobre o tema, são detalhadas as atribuições dos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística. Trata-se de um serviço à comunidade eclesial e não algo para a promoção ou destaque de quem exerce essa função: “Mais do que repartir a Sagrada Comunhão, é missão do(a) ministro(a) fomentar a comunhão na vida da comunidade eclesial, caso contrário se descaracteriza o significado da Eucaristia”.
Entre as atribuições dos ministros extraordinários estão a de distribuir a Sagrada Comunhão na Santa Missa quando não há presbíteros e diáconos em número suficiente para tal; dirigir celebrações da Palavra quando há real impossibilidade de um ministro ordenado (bispo, padre) celebrar a Santa Missa – neste caso, porém, as hóstias já devem ter sido consagradas anteriormente por um presbítero; e levar a Sagrada Comunhão aos enfermos e impedidos por justa causa de ir ao templo para a celebração da Eucaristia.
Conforme aponta o subsídio, “o ministro extraordinário da Sagrada Comunhão nunca substitui o ministro ordenado, portanto, sua funçã o é de suplência”.
Requisitos
Na carta enviada ao clero, Dom Carlos Lema e Padre Helmo lembram que são condições básicas para o ministério que a pessoa tenha boa saúde física, disponibilidade em servir, não pretenda distribuir a Comunhão somente nas celebrações eucarísticas, esteja disponível para visitar os enfermos e pessoas impossibilitadas de se locomover, além de estar disposta a oferecer Catequese para crianças, jovens e adultos.
No subsídio, há outros detalhamentos como: o candidato deve ter ao menos 25 anos de idade; já ter recebido os sacramentos do Batismo, Comunhão e Crisma; e ter ao menos três anos de inserção na vida de uma comunidade paroquial.
“O mandato terá sempre a duração de três anos e poderá ser renovado. Após seis anos consecutivos de ministério, o ministro deverá exercer outro serviço para ampliar sua experiência pastoral e evangelizadora. Observará o período de três anos para voltar ao ministério da distribuição da Sagrada Comunhão”, consta no subsídio.
Espiritualidade e unidade com a Igreja
Ainda segundo o material formativo, o ministro extraordinário deve ter uma vida espiritual alimentada pela Palavra de Deus; participar constantemente do sacramento da Eucaristia, empenhando-se em aprofundar seu conhecimento sobre este sacramento; dar testemunho de vida – “ele deve testemunhar a pessoa de Jesus Cristo por meio de sua conduta humana e cristã”; construir sólida vida espiritual “que permita intimidade com Deus pela oração e
meditação, sendo que essa espiritualidade desejada pelo ministro deve estar em sintonia com a espiritualidade proposta pela Igreja, nunca esquecendo que a espiritualidade cristã leva ao encontro com Deus, consigo mesmo e com o outro”.
No subsídio, é lembrado ainda que o ministro extraordinário tem estreita ligação de comunhão com o pároco ou capelão, de modo que não atua por conta própria nem de modo paralelo ao sacerdote. “O ministro é o articulador da boa convivência na comunidade paroquial. Ele cria elos de comunhão e recorda permanentemente à comunidade, mediante testemunho e empenho da vida, que somente a comunhão é capaz de gerar vida nova e união entre as pessoas.”
Como é gratificante estes ensinamentos…. Pena que nen todos os Sacerdótes ……mesmo em perfeitas condições não distribui a Santa Eucaristia… E ainda mais triste …. manda o Acolito e ministra preparar o altar.