Vereador proponente do projeto de lei que dificultaria a doação de alimentos aos mais pobres retira proposta da pauta da Câmara

Após inúmeras críticas ao Projeto de Lei municipal 445/2023, que entre outras medidas previa multa a pessoas e instituições que fizessem doações de alimentos a pessoas em situação de rua sem a autorização do poder público, o proponente da proposta, vereador Rubinho Nunes (União Brasil), anunciou na tarde da sexta-feira, 28, que pediu a retirada do texto da pauta da Câmara Municipal de São Paulo.

Foto: Luciney Martins/O SÃO PAULO

O PL 445/2023, aprovado pelos vereadores em 1ª votação na quarta-feira, 26, estabeleceria “protocolos de segurança alimentar para as Organizações Não Governamentais (ONGs), entidades assemelhadas e quaisquer cidadãos ou grupos de pessoas que desejem doar alimentos a moradores em situação de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo”.

Na prática, caso a medida fosse aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), qualquer pessoa, instituição ou grupo que fizesse esta distribuição teria de se adequar a uma série de normas e obter autorizações do poder público, que além de deixarem os trâmites de doação mais burocráticos poderiam resultar em multa de até 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), atualmente algo em torno de R$ 17.680.

Em entrevista na tarde da sexta-feira, 28, o prefeito Ricardo Nunes disse que vetaria o projeto de lei caso fosse aprovado pela Câmara. Horas depois, Rubinho Nunes pediu a retirada do texto da pauta de votação.

Segundo o parlamentar comunicou em nota, “a suspensão tem por objetivo ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”. Na mesma nota, Rubinho disse que o objetivo do projeto de lei é “ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas a oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar”.

Na quarta-feira, 26, após a aprovação do PL em 1º turno, Rubinho Nunes manifestou, em suas redes sociais, que a aprovação representava o “fim do tráfico da marmita”.

PREOCUPAÇÃO

Atualmente, não há qualquer normativa ou restrição na legislação municipal para que, de modo individual ou em grupo, as pessoas façam doações de refeições – lanches ou marmitex, por exemplo – para alguém que esteja em situação de vulnerabilidade.

A possível aprovação de uma lei que limitasse a distribuição de alimentos às pessoas mais pobres causou preocupação em grupos que realizam estas ações caritativas, entre os quais pastorais e movimentos da Igreja Católica na cidade.

Dar de comer a quem tem fome é uma das 14 obras de misericórdia que a Igreja recomenda aos fiéis católicos, razão pela qual estes, de modo individual ou grupos, pastorais e movimentos a realizam em favor dos que mais necessitam.

A prática da misericórdia foi algo constante na vida de Jesus e nas recomendações que deu a seus discípulos. No Evangelho segundo Lucas, Cristo é enfático: “Sejam misericordiosos, assim como o Pai de vocês é misericordioso” (Lc 6,36). Também o evangelista Mateus lembra que Jesus, diante das multidões, afirmou que são “bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão a misericórdia” (Mt 5,7); e mais adiante, no anúncio do Juízo Final, assegurou que os justos serão salvos, terão a vida eterna, pois deram de comer a quem estava com fome; de beber a quem tinha sede; acolheram o estrangeiro, vestiram quem estava nu, cuidaram dos doentes e visitaram os que estavam presos (cf. Mt 25,31-46).

Entretanto, este gesto de caridade parece cada vez incomodar a alguns, como já alertava São João Paulo II, em 1980, na encíclica Dives in misericordia: “A mentalidade contemporânea, talvez mais do que a do homem do passado, parece opor-se ao Deus de misericórdia e, além disso, tende a separar da vida e a tirar do coração humano a própria ideia da misericórdia. A palavra e o conceito de misericórdia parecem causar mal-estar ao homem” (DM 2).

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SONIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
SONIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
3 meses atrás

O que esses vereadores estão pensando é digno de pobreza de espírito, sinceramente da preguiça ler e comentar tantas baboseira que eles querem fazer virar lei..