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Santa Sé declara excomunhão após ordenações episcopais da Fraternidade São Pio X sem mandato pontifício

Decreto e nota do Dicastério para a Doutrina da Fé afirmam que as consagrações configuraram um ato de natureza cismática e foram publicados após reiterados esforços da Santa Sé para evitar a ruptura da comunhão eclesial.

Santa Sé declara excomunhão após ordenações episcopais da Fraternidade São Pio X sem mandato pontifício - Jornal O São Paulo
Vatican Media

O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou, nesta quinta-feira, 2, um decreto no qual declara que os bispos e sacerdotes envolvidos nas consagrações episcopais realizadas pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X, em 1º de julho, em Ecône, na Suíça, incorreram automaticamente (latae sententiae) na pena de excomunhão reservada à Sé Apostólica. Na mesma data, o organismo divulgou uma nota explicativa que detalha as consequências canônicas decorrentes do ato.

Segundo o decreto, Dom Alfonso de Galarreta, que presidiu as consagrações episcopais de quatro sacerdotes sem mandato pontifício e contra a vontade expressa do Santo Padre, incorreu nas penas previstas pelos cânones 1387 e 1364 §1 do Código de Direito Canônico. A excomunhão também foi declarada para os quatro sacerdotes consagrados — Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier — e para Dom Bernard Fellay, que participou da celebração como co-consagrante, aderindo publicamente ao ato de natureza cismática. O decreto adverte ainda clérigos e fiéis a não aderirem a essa ruptura da comunhão eclesial, sob pena de também incorrerem na excomunhão prevista pelo direito da Igreja.

Tentativas de reconciliação

Na nota explicativa, o Dicastério recorda que, desde o pontificado de São Paulo VI, a Santa Sé promoveu diversas iniciativas para favorecer o retorno da Fraternidade à plena comunhão com a Igreja Católica. O texto afirma que esses esforços prosseguiram até os diálogos mais recentes realizados pelo próprio Dicastério, mas que as consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, em desobediência ao Papa e em violação do Direito Canônico, configuraram o delito de cisma, conforme já indicado por São João Paulo II na carta apostólica Ecclesia Dei, de 1988.

O documento esclarece que, em consequência desse ato, os ministros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X devem ser considerados em situação de cisma e sujeitos à excomunhão prevista pelo Direito Canônico. Também afirma que os fiéis leigos que aderirem formalmente à Fraternidade, nas condições estabelecidas pela nota explicativa publicada em 1996 pelo então Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, igualmente incorrem em excomunhão. Além disso, adverte que os ministros da Fraternidade administram ilicitamente os sacramentos e que as absolvições sacramentais e os matrimônios por eles assistidos são inválidos. Ao mesmo tempo, reafirma a disposição da Igreja de acolher aqueles que desejarem retornar à plena comunhão e exorta todos os fiéis a permanecerem em comunhão com o Romano Pontífice e com os bispos unidos a ele, abstendo-se de participar das celebrações e atividades promovidas pela Fraternidade.

Apelo do Papa

A publicação do decreto ocorre após sucessivas iniciativas da Santa Sé para evitar que as consagrações fossem realizadas. Nos meses que antecederam a cerimônia, representantes da Fraternidade participaram de encontros com o Dicastério para a Doutrina da Fé em busca de uma solução que preservasse a comunhão eclesial. Na véspera das ordenações, o Papa Leão XIV dirigiu uma carta ao superior-geral da Fraternidade, padre Davide Pagliarani, na qual reconheceu o apreço de muitos de seus membros pela tradição litúrgica e pela formação sacerdotal, mas suplicou que desistissem da iniciativa. O Pontífice advertiu que a consagração de novos bispos sem mandato pontifício constituiria um ato cismático, com graves consequências para a vida sacramental dos fiéis, e reiterou a disposição da Igreja em prosseguir no caminho do diálogo e do entendimento.

Fundada em 1970 por Dom Marcel Lefebvre, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X já havia protagonizado situação semelhante em 1988, quando seu fundador consagrou quatro bispos sem mandato pontifício. Na ocasião, São João Paulo II qualificou o gesto como um ato cismático. Em 2009, o Papa Bento XVI levantou a excomunhão dos quatro bispos como um gesto destinado a favorecer o diálogo e a reconciliação, embora a situação canônica da Fraternidade permanecesse irregular. As consagrações realizadas em 1º de julho de 2026 levaram a Santa Sé a declarar novamente as sanções previstas pelo Direito Canônico para os envolvidos.

Santa Sé declara excomunhão após ordenações episcopais da Fraternidade São Pio X sem mandato pontifício - Jornal O São Paulo

Leia, a seguir, a íntegra do Decreto do Dicastério para a Doutrina da Fé: 

DECRETO

DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Prot. N. 99/2009

Apesar das admoestações dirigidas ao Superior-Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, o bispo Alfonso de Galarreta, tendo cometido um ato de natureza cismática mediante a consagração episcopal de quatro presbíteros, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice, incorreu ipso facto nas penas previstas pelos cânones 1387 e 1364 § 1 do Código de Direito Canônico de 2021.

Declaro, portanto, para todos os efeitos jurídicos, que tanto o mencionado bispo Alfonso de Galarreta quanto Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

Declaro, além disso, que o bispo Bernard Fellay, por ter participado diretamente da celebração litúrgica como co-consagrante, aderindo assim publicamente ao ato cismático, incorreu na excomunhão latae sententiae prevista pelo cânon 1364 § 1 do Código de Direito Canônico de 2021.

Admoestam-se os clérigos e os fiéis leigos a não aderirem ao cisma da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, pois incorreriam ipso facto na pena de excomunhão latae sententiae.

Palácio do Dicastério, 2 de julho de 2026.

Víctor M. Cardeal Fernández
Prefeito

John J. Kennedy
Arcebispo titular de Ossero
Secretário para a Seção Disciplinar

Mons. Armando Matteo
Secretário para a Seção Doutrinal

Leia a íntegra da Nota Explicativa do Dicatério para a Doutrina da Fé

Desde os tempos de São Paulo VI até os mais recentes diálogos realizados neste Dicastério, as numerosas tentativas de reconduzir à plena comunhão com a Igreja Católica os membros do movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre revelaram-se infrutíferas. Essa situação agravou-se ainda mais em razão das recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre e em manifesta violação do direito canônico.

Por isso, este Dicastério, no fiel exercício das funções que lhe foram confiadas, considera necessário reconhecer que tal ato configurou o delito de cisma, com as correspondentes consequências canônicas para os ministros sagrados e os fiéis leigos envolvidos. Com efeito, como já foi declarado em 1988, “tal desobediência — que implica uma rejeição prática do Primado Romano — constitui um ato cismático” (cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ecclesia Dei, n. 3).

Diante disso, estabelece-se o seguinte:

1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X encontram-se em situação de cisma e, portanto, devem ser considerados cismáticos (cf. Ecclesia Dei, 5 c; Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a excomunhão por cisma incorrida pelos aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, nn. 5-6), estando sujeitos à excomunhão prevista pelo direito (cân. 1364 § 1 do Código de Direito Canônico).

2. No que diz respeito aos fiéis leigos, devem ser considerados cismáticos e excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X nas condições estabelecidas pela Nota Explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (cf. ibidem, n. 7), ainda em vigor e assumida por este Dicastério.

3. Adverte-se, por fim, o santo Povo de Deus de que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X administram ilicitamente os sacramentos e que o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos.

A Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejarem retornar à plena comunhão. Os núncios apostólicos disporão dos procedimentos que os ordinários poderão utilizar nos diversos casos.

Por fim, exortam-se todos os fiéis a permanecer firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja (cf. Lumen Gentium, 22; cân. 751 do Código de Direito Canônico), abstendo-se de participar das celebrações e atividades promovidas pela referida Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

Víctor M. Cardeal Fernández
Prefeito

Mons. Armando Matteo
Secretário para a Seção Doutrinal

John J. Kennedy
Arcebispo titular de Ossero
Secretário para a Seção Disciplinar

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