Santa Sé publica 2º edição de manual com procedimentos para enfrentar abusos contra menores 

O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou na segunda-feira, 27, a segunda edição revista do “Vademecum – sobre alguns pontos do procedimento para tratar os casos de abuso sexual de menores cometidos por clérigos”. Publicado originalmente em 16 de junho de 2020, o manual de instruções foi elaborado para ajudar os ordinários (bispos, superiores de institutos religiosos e hierarcas) e seus colaboradores a tratarem corretamente, do ponto de vista canônico, as situações relacionadas a abusos contra menores e pessoas vulneráveis por parte de clérigos. 

A primeira edição do subsídio já indicava a possibilidade de futuras atualizações. O Dicastério para a Doutrina da Fé constatou como a sua difusão contribuiu para unificar a práxis, formar operadores e resolver questões que não encontram resposta adequada nos textos legais. 

A atualização do Vademecum se fez necessária principalmente após a entrada em vigor do novo Livro VI do Código de Direito Canônico, que trata das sanções penais da Igreja, promulgado em junho de 2021, e das “Normas sobre os delitos reservados à Congregação para a Doutrina da Fé” (8 de dezembro de 2021). Nesse período, também foram publicados os motu proprio Fidem servare (14 de fevereiro de 2022), que modifica a estrutura interna do Dicastério para a Doutrina da Fé; e Competentias quasdam decernere (15 de fevereiro de 2022), que transfere para os bispos locais algumas responsabilidades até então reservadas à Santa Sé. Por fim, a nova edição contempla a recente reforma da Cúria Romana, promulgada pela constituição apostólica Praedicate evangelium, que entrou em vigor em 5 de junho. 

A obra de revisão considerou atentamente, entre outras coisas, as diversas contribuições provenientes dos centros acadêmicos e dos estudos especializados que apareceram nos últimos dois anos, além do confronto constante com as realidades eclesiais empenhadas há tempo neste âmbito, cujas sugestões se revelaram uma preciosa ocasião para esclarecer alguns pontos e melhorar o texto, que conservou a mesma numeração da primeira versão, para facilitar o acesso aos diversos temas por parte de quem já se familiarizou com o subsídio. 

INSTRUMENTO DE AUXÍLIO 

Na ocasião da publicação da primeira edição do Vademecum, o Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, Cardeal Louis Ladaria Ferrer, explicou que não se trata de um texto normativo nem foi promulgada nenhuma nova lei ou regra. “Trata-se, ao contrário, de um ‘manual de instruções’, que se destina a ajudar os que devem tratar concretamente dos casos do início ao fim, ou seja, desde a primeira notícia de um possível delito (notitia de delicto) até a conclusão final do caso (res iudicata). Entre esses dois extremos, há momentos a serem observados, passos a serem dados, comunicações a serem ativadas, decisões a serem tomadas”, destacou. 

Nesse sentido, o Vademecum do Dicastério para a Doutrina da Fé auxilia as dioceses no trabalho de acolhida e investigação das denúncias. Um dos tópicos que o documento destaca é quanto à tipificação dos delitos referentes aos abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos, que incluem, por exemplo, relações sexuais (com e sem consentimento), contato físico de ordem sexual, exibicionismo ou outros atos libidinosos, produção de pornografia, indução à prostituição, conversas e/ou propostas de caráter sexual, inclusive mediante os meios de comunicação. 

O texto também esclarece que o conceito “menor de idade” compreendido pela legislação da Igreja se refere a pessoas com menos de 18 anos na ocasião do delito. Quanto ao uso da expressão “adulto vulnerável”, o manual salienta que se trata de “toda pessoa em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que de fato, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa”. 

COLABORAÇÃO E ACOLHIMENTO 

O Vademecum também orienta que, quando o Estado solicitar a ajuda e colaboração da Igreja em relação a denúncias de abusos, de acordo com a legislação de cada lugar, a instituição eclesiástica tem o dever moral de ajudar nas investigações, não por coação, mas por responsabilidade. Quando a legislação do país obriga que a autoridade eclesiástica notifique as autoridades civis sobre a denúncia recebida e a investigação prévia, deve-se respeitar as leis do Estado e a vontade da presumível vítima. 

O subsídio reforça a necessidade de oferecer “acolhimento, escuta e acompanhamento, inclusive por meio de deter- minados serviços, bem como assistência espiritual, médica e psicológica, de acordo com o caso específico”. De igual modo, a identidade e honra da pessoa acusada é preservada, uma vez ela ainda não é ré de um processo no momento em que é feita a denúncia. 

NA ARQUIDIOCESE 

Em fevereiro de 2020, atendendo ao motu proprio Vos Estis Lux Mundi, do Papa Francisco, para que sejam adotados nas dioceses “um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público” para apresentar as denúncias, na Arquidiocese de São Paulo foi instituída uma comissão que acolhe a denúncia, levanta o máximo possível de informações e as verifica, para, então, elaborar um parecer à autoridade competente, no caso, o Arcebispo, que dará o devido encaminhamento. 

Para saber mais sobre a tutela de menores na Arquidiocese, acesse: www.arquisp.org.br/comissaotutelasp. A segunda edição do Vademecum está disponível clicando aqui

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