CNBB e entidades pedem à justiça reunião sobre prescrição de ações de vítimas do rompimento de Brumadinho

CNBB

A poucos meses de se completarem três anos do desastre-crime da mineradora Vale em Brumadinho (MG), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e diversas entidades entregaram ao poder judiciário e às instituições de justiça de Minas Gerais um ofício solicitando uma reunião para discutir o prazo prescricional das ações individuais ajuizadas por pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

De maneira geral, a legislação brasileira prevê o prazo máximo de 3 anos, a partir da ocorrência de uma violação de direito, para que seja possível ingressar com uma ação indenizatória. Contudo, normas específicas e decisões judiciais em casos semelhantes abrem a possibilidade de que esse prazo seja interrompido,  suspenso ou considerado com base em outra norma,  como o Código de Defesa do Consumidor (CDC),  de forma a garantir maior segurança para a reparação de todos os danos causados por um crime da magnitude como o ocorrido em Brumadinho.

Diante dessas incertezas e cruzamento de informações, o ofício entregue pela CNBB busca garantir uma formalização, por parte das instituições de justiça, de que o prazo para ingresso de ações individuais indenizatórias não terminará no dia 25 de janeiro de 2022.

O documento entregue é assinado por diversas entidades que acompanham as comunidades da bacia do Paraopeba impactadas pelo crime: Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – AEDAS; Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais; Comissão de Ecologia Integral e Mineração da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; Instituto Guaicuy; Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável – INSEA; Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB; Movimento dos Atingidos pela Mineração – MAM; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST; Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens – NACAB; e Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário da Arquidiocese de Belo Horizonte – RENSER.

Confira o documento na íntegra

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