Encontro destaca adequação dos espaços litúrgicos e preservação do patrimônio da Igreja

André Macieira, coordenador-geral de Autorização e Fiscalização do Iphan, durante o 13º Encontro Nacional de Arquitetura e Arte Sacra

A Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio do Setor Espaço Litúrgico, promoveu, entre os dias 3 e 5, o 13º Encontro Nacional de Arquitetura e Arte Sacra (ENAAS). 

Pela primeira vez, o evento, que acontece a cada dois anos, foi realizado na modalidade on-line, devido às restrições impostas pela pandemia de COVID-19. O encontro tem o objetivo de promover um debate acadêmico e interdisciplinar sobre a dignidade dos espaços de celebração, bem como a importância da preservação do patrimônio artístico e cultural da Igreja.

O 13º ENAAS contou com parceria do Instituto São Paulo de Estudos Superiores (Itesp) e com o apoio da Comissão Episcopal para a Cultura e a Educação, da CNBB, da Associação dos Liturgista do Brasil (Asli), da Faculdade São Basílio Magno (Fasbam) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

Participaram do encontro estudantes, docentes, profissionais de arquitetura, engenharia e artes, padres, diáconos, seminaristas, religiosos, membros dos conselhos de economia e administração de paróquias e santuários, equipes de liturgia e pessoas envolvidas tanto direta quanto indiretamente em construções, reformas e decorações das igrejas.

No encontro, os participantes refletiram sobre a necessidade e os fundamentos da adequação litúrgica dos espaços celebrativos, bem como sua relação com segurança, acessibilidade e os caminhos de diálogo com os órgãos de preservação do patrimônio, com a ajuda de especialistas de diferentes áreas. 

Liturgia viva

Ao abrir o evento, Dom Carlos Verzeletti, Bispo Diocesano de Castanhal (PA) e membro da Comissão para a Liturgia, da CNBB, afirmou que, passados mais de 50 anos do Vaticano II, “é necessário encerrar a temporada da ‘provisoriedade’, muitas vezes, interpretada como sinônimo de improvisação e fonte de sérios transtornos do ponto de vista celebrativo, estético e educacional”. 

O Bispo enfatizou, ainda, que as igrejas e demais locais de culto não podem ser considerados apenas como patrimônios culturais ou espirituais intocáveis. “A liturgia é vida, realidade em mudança contínua, mesmo que essa mudança seja lenta. Nesse sentido, a adequação litúrgica desses bens é uma solicitação específica do Concílio e deve ser implementada com a necessária prudência, sempre respeitando também as indicações do Magistério, levando-se em conta também o que os órgãos de preservação do patrimônio artístico e cultural exigem de nós”, acrescentou Dom Carlos, reforçando que os espaços litúrgicos devem ser expressão de uma Igreja que caminha.  

Patrimônio 

André Macieira, arquiteto e coordenador-geral de Autorização e Fiscalização do Iphan, falou sobre o tombamento, instrumento legal de proteção do patrimônio cultural instituído no Brasil em 1937, em âmbito federal e que, atualmente, também pode ser feito pelas administrações estadual e municipal.  

O profissional explicou que todo patrimônio cultural é definido como um conjunto de bens móveis e imóveis existentes em determinado território e cuja conservação é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, quer por seu valor bibliográfico ou artístico. São também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, sítios de paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotadas pela natureza ou criados pela indústria humana. 

Na Igreja 

Dos 1.260 bens tombados pelo Iphan em todo o País, 564 são bens religiosos e, desses, 71% (398) são ligados à Igreja Católica, o que inclui objetos de culto, conventos, igrejas, capelas, santuários, cemitérios, entre outros. 

O tombamento limita o direito de propriedade em favor da manutenção de determinados atributos físicos e culturais de interesse coletivo, mas não o exclui. “O tombamento é o reconhecimento de que existe uma propriedade que tem um valor cultural que extrapola ela própria”, explicou o arquiteto. 

Nesse sentido, o patrimônio tombado só pode sofrer determinadas alterações com autorização prévia do órgão que fez o reconhecimento. Por essa razão, Macieira considera fundamental o diálogo entre aqueles que detêm a posse dos bens com os órgãos de preservação em busca de um mútuo apoio.

Atualizações para uso

O arquiteto esclareceu que o Iphan compreende que determinados bens, como as construções em uso, não serão sempre utilizados da mesma forma que eram na ocasião do tombamento e, por isso, precisam ser atualizados para as novas condições de uso. Nesse sentido, reformas simplificadas de manutenção do local, por exemplo, não exigem a apresentação de documentos técnicos mais complexos. “Não é necessário um projeto arquitetônico para a realização de uma pintura, substituição de telhas ou outras peças do telhado, ações e substituição de elementos de piso”, detalhou o profissional.  

Já para as intervenções que impliquem a demolição de paredes ou construção de novos elementos, como a ampliação da área construída, modificação da forma do bem em planta, modificação de vãos, entre outras, há a necessidade de um projeto arquitetônico mais especializado. Macieira enfatizou que esse projeto não pode ser compreendido como um gasto, mas, ao contrário, como um instrumento que permite avaliar cuidadosamente as possibilidades de intervenção antes de iniciar as obras, a fim de evitar gastos ou danos inesperados. 

Alguns casos mais complexos demandam projetos de restauração. O técnico do Iphan, contudo, salientou que a restauração deve ser o último recurso da preservação do patrimônio, quando, na verdade, o tombamento existe para garantir a manutenção e conservação do bem para que continue sendo utilizado.  

Cooperação técnica 

Essa é uma das razões que levaram a assinatura do termo de cooperação técnica entre a CNBB e o Iphan, em junho passado. Entre as iniciativas previstas pelo acordo, estão ações educativas e preventivas, identificação desse patrimônio cultural, estabelecimento de diretrizes para intervenções, fomento à conservação, produção de materiais formativos, articulação com os cursos já existentes nas pontifícias universidades católicas, capacitação do quadro funcional da CNBB e dos colaboradores da Igreja como um todo para a gestão de imóveis e acervos e o diagnóstico dos bens tombados. 

“A Igreja constituiu todo esse acervo de bens em vista da evangelização. Portanto, a promoção do patrimônio cultural, para nós, não é apenas proteger um bem cultural, mas promover a evangelização por meio desses bens”, enfatizou o Padre Luciano da Silva Roberto, Assessor do Setor Bens Culturais da CNBB. 

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