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Faça o bem com o seu IR: destine para fundos do idoso e da criança e do adolescente

Isto é possível a quem opta pelo modelo completo de Declaração, mas ainda há baixa adesão a esta ação de solidariedade e subsidiariedade fiscal

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Prefeitura da Praia Grande

Na reta final para o prazo de entre­ga da declaração do Imposto de Ren­da Pessoa Física (IRPF), que termina no próximo dia 29, os contribuintes que optarem ou precisarem realizar a tributação por deduções legais, a cha­mada declaração completa, também poderão colaborar com iniciativas em favor de crianças, adolescentes e ido­sos sem ter de pagar nenhum centavo a mais de imposto.

Isso porque até 3% do IRPF devi­do pode ser destinado para fundos da criança e do adolescente e até 3% para fundos do idoso, sejam estes de âmbito municipal, estadual ou federal.

COMO FAZER?

Após a pessoa preencher todos os dados da declaração do IRPF, incluin­do a ficha de “Doações efetuadas”, ela deverá ir à ficha “Doações Diretamen­te na Declaração”, na qual já haverá o valor disponível para a destinação. Depois, basta que escolha para qual dos fundos cadastrados quer destinar o recurso, imprima o respectivo Do­cumento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) desta destinação e pague-o até 29 de maio. O não paga­mento até esta data inviabilizará a des­tinação e ainda fará com que o contri­buinte tenha de fazer a retificação de sua declaração do IRPF.

Em entrevista ao O SÃO PAULO, Marcos Gregório Borges, analista tri­butário da Receita Federal e que atua como representante regional da Cida­dania Fiscal no Estado de São Paulo, explicou que, respeitado o limite de 3% para fundos da criança e do ado­lescente e de 3% para fundos do idoso, o contribuinte pode destinar valores para mais de um fundo. Por exemplo: se o sistema calcular em R$ 300 o limi­te de destinação para fundos do idoso, a pessoa pode fracionar este valor para até três fundos, tendo de emitir e pagar o Darf para cada um dos que escolher.

A PAGAR OU A RECEBER, TODOS PODEM CONTRIBUIR

Tanto quem tenha imposto a pagar quanto aqueles com restituição a re­ceber podem fazer a destinação. Para entender melhor: suponha que um contribuinte tenha de pagar R$ 1.000 de IRPF e o sistema informe que o máximo permitido para a destinação é de R$ 30 para fundos da criança e do adolescente, e essa pessoa opta em destinar para um fundo: assim, paga­rá o Darf próprio do IRPF no valor de R$ 970 e o Darf de destinação de R$ 30.

Agora um exemplo exatamen­te oposto: a pessoa tem R$ 1.000 de restituição a receber e o sistema in­forma que pode destinar R$ 30 e ela opta por fazê-lo para um dos fundos.

Neste caso, irá emitir e pagar o Darf da destinação de R$ 30 e quando for ter a restituição, o valor a receber será de R$ 1.030 ou até um pouco acima disso.

“À exceção do primeiro lote de res­tituição, que será pago no fim deste mês, em todos os demais lotes vai in­cidir a taxa de juros Selic sobre o valor total a receber. Certamente quem está fazendo a declaração nestes dias finais será restituído nos lotes posteriores e vai receber um valor com maior corre­ção. Em síntese, ao fazer a destinação, jamais você pagará mais imposto, e no caso da restituição a receber, se fizer a destinação, quase sempre vai receber o valor um pouco corrigido para mais”, detalhou Borges.

POTENCIAL SUBAPROVEITADO

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Embora para o contribuinte o pro­cedimento de destinação seja simples e sem custo adicional, a adesão ainda é baixa, conforme indicam os dados da Receita Federal sobre as doações dire­tamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025: em âmbito nacional, o potencial de arrecadação com a destinação era de R$ 14,76 bi­lhões, mas o montante arrecadado foi de R$ 394,54 milhões (2,67% do total).

No estado de São Paulo, este per­centual foi ainda mais baixo, 2,27% – apenas R$ 103,62 milhões ante R$ 4,55 bilhões possíveis –, e na cidade de São Paulo menor ainda, 1,31% – R$ 27 milhões de um potencial de R$ 2,06 bilhões, sendo que, somados, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad) e o Fundo Mu­nicipal do Idoso (FMID) receberam R$ 6,4 milhões; isso porque a maior parcela dos contribuintes que fizeram a destinação optaram por fundos de outras cidades paulistas e de outros estados.

Borges explicou que a destinação via Imposto de Renda sempre é dire­cionada para um fundo, jamais a um projeto específico, e que estes fundos estão ligados a um conselho – munici­pal, estadual ou federal – que decidirá como vai ser direcionado este recurso.

INCIDÊNCIA DIRETA

Na capital paulista, nas destinações feitas via IRPF, tanto para o Fumcad (https://fumcad.prefeitura.sp.gov.br) quanto para o FMID, há a possibili­dade de o contribuinte direcionar sua doação para projetos específicos pre­viamente habilitados.

No caso do Fumcad, basta que o contribuinte encaminhe um ofício para cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com as versões originais do Darf e do comprovante de pagamento. Já para projetos no FMID, as versões originais do Darf e do comprovante de pagamento devem ser enviadas para o e-mail fmid@prefeitura.sp.gov.br.

Até a conclusão desta reportagem, estavam cadastrados 417 projetos no Fumcad, alguns de organizações cató­licas, como a Associação Amparo Ma­ternal, habilitada para receber desti­nações ao projeto Jovens Conscientes, Futuros Potentes.

“Com a destinação direta a este projeto do Amparo Maternal, você não gasta um centavo: apenas escolhe o destino de um dinheiro que já seria pago. É dar uma direção concreta para o seu imposto, permitindo que o pro­jeto Jovens Conscientes, Futuros Po­tentes continue oferecendo proteção e dignidade. O processo é simples, segu­ro e o impacto é real”, afirmou Ednei Pereira, tesoureiro da Associação Am­paro Maternal.

Também o Sefras – Ação Social Franciscana tem projetos habilitados para receber verbas via destinação. “É um gesto simples para quem declara, mas de enorme impacto para milha­res de pessoas atendidas diariamente. Convidamos a todos que ainda vão realizar sua declaração a refletirem sobre o poder dessa escolha: quan­do destinamos parte do imposto para projetos sociais, ajudamos a construir uma sociedade mais fraterna, humana e comprometida com o bem comum”, afirmou o Frei Tiago Elias, Vice-presi­dente do Sefras.

SOLIDARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE

Católico e mestre em Gestão de Políticas Públicas pela USP, Marcos Borges destaca que a destinação direta remete a dois princípios da Doutrina Social da Igreja: a subsidiariedade e a solidariedade.

“A destinação é uma forma mui­to concreta de subsidiariedade fiscal, porque nela é o contribuinte quem decide diretamente como quer que o Estado gaste o valor do imposto que está pagando. Além disso, a destinação torna mais evidente o controle social do gasto público, pois a pessoa destina para projetos nos quais acredita que o dinheiro será mais bem gasto. Por fim, ao fazer a destinação do Imposto de Renda, a pessoa materializa a perspec­tiva de que o recolhimento de tributo é um ato de solidariedade, e que eviden­cia a corresponsabilidade pelo bem comum. Sobre isso, destaco que São João Paulo II, na encíclica Sollicitudo rei socialis, explica que a solidariedade significa que todos nós somos verda­deiramente responsáveis por todos”, concluiu Borges.

AINDA COM DÚVIDAS?

Leia a cartilha “Imposto de Renda Solidário 2026: Seu Imposto Transforma Vidas!”, elaborada pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil:

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