Isto é possível a quem opta pelo modelo completo de Declaração, mas ainda há baixa adesão a esta ação de solidariedade e subsidiariedade fiscal

Na reta final para o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que termina no próximo dia 29, os contribuintes que optarem ou precisarem realizar a tributação por deduções legais, a chamada declaração completa, também poderão colaborar com iniciativas em favor de crianças, adolescentes e idosos sem ter de pagar nenhum centavo a mais de imposto.
Isso porque até 3% do IRPF devido pode ser destinado para fundos da criança e do adolescente e até 3% para fundos do idoso, sejam estes de âmbito municipal, estadual ou federal.
COMO FAZER?
Após a pessoa preencher todos os dados da declaração do IRPF, incluindo a ficha de “Doações efetuadas”, ela deverá ir à ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na qual já haverá o valor disponível para a destinação. Depois, basta que escolha para qual dos fundos cadastrados quer destinar o recurso, imprima o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) desta destinação e pague-o até 29 de maio. O não pagamento até esta data inviabilizará a destinação e ainda fará com que o contribuinte tenha de fazer a retificação de sua declaração do IRPF.
Em entrevista ao O SÃO PAULO, Marcos Gregório Borges, analista tributário da Receita Federal e que atua como representante regional da Cidadania Fiscal no Estado de São Paulo, explicou que, respeitado o limite de 3% para fundos da criança e do adolescente e de 3% para fundos do idoso, o contribuinte pode destinar valores para mais de um fundo. Por exemplo: se o sistema calcular em R$ 300 o limite de destinação para fundos do idoso, a pessoa pode fracionar este valor para até três fundos, tendo de emitir e pagar o Darf para cada um dos que escolher.
A PAGAR OU A RECEBER, TODOS PODEM CONTRIBUIR
Tanto quem tenha imposto a pagar quanto aqueles com restituição a receber podem fazer a destinação. Para entender melhor: suponha que um contribuinte tenha de pagar R$ 1.000 de IRPF e o sistema informe que o máximo permitido para a destinação é de R$ 30 para fundos da criança e do adolescente, e essa pessoa opta em destinar para um fundo: assim, pagará o Darf próprio do IRPF no valor de R$ 970 e o Darf de destinação de R$ 30.
Agora um exemplo exatamente oposto: a pessoa tem R$ 1.000 de restituição a receber e o sistema informa que pode destinar R$ 30 e ela opta por fazê-lo para um dos fundos.
Neste caso, irá emitir e pagar o Darf da destinação de R$ 30 e quando for ter a restituição, o valor a receber será de R$ 1.030 ou até um pouco acima disso.
“À exceção do primeiro lote de restituição, que será pago no fim deste mês, em todos os demais lotes vai incidir a taxa de juros Selic sobre o valor total a receber. Certamente quem está fazendo a declaração nestes dias finais será restituído nos lotes posteriores e vai receber um valor com maior correção. Em síntese, ao fazer a destinação, jamais você pagará mais imposto, e no caso da restituição a receber, se fizer a destinação, quase sempre vai receber o valor um pouco corrigido para mais”, detalhou Borges.
POTENCIAL SUBAPROVEITADO

Embora para o contribuinte o procedimento de destinação seja simples e sem custo adicional, a adesão ainda é baixa, conforme indicam os dados da Receita Federal sobre as doações diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025: em âmbito nacional, o potencial de arrecadação com a destinação era de R$ 14,76 bilhões, mas o montante arrecadado foi de R$ 394,54 milhões (2,67% do total).
No estado de São Paulo, este percentual foi ainda mais baixo, 2,27% – apenas R$ 103,62 milhões ante R$ 4,55 bilhões possíveis –, e na cidade de São Paulo menor ainda, 1,31% – R$ 27 milhões de um potencial de R$ 2,06 bilhões, sendo que, somados, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad) e o Fundo Municipal do Idoso (FMID) receberam R$ 6,4 milhões; isso porque a maior parcela dos contribuintes que fizeram a destinação optaram por fundos de outras cidades paulistas e de outros estados.
Borges explicou que a destinação via Imposto de Renda sempre é direcionada para um fundo, jamais a um projeto específico, e que estes fundos estão ligados a um conselho – municipal, estadual ou federal – que decidirá como vai ser direcionado este recurso.
INCIDÊNCIA DIRETA
Na capital paulista, nas destinações feitas via IRPF, tanto para o Fumcad (https://fumcad.prefeitura.sp.gov.br) quanto para o FMID, há a possibilidade de o contribuinte direcionar sua doação para projetos específicos previamente habilitados.
No caso do Fumcad, basta que o contribuinte encaminhe um ofício para cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com as versões originais do Darf e do comprovante de pagamento. Já para projetos no FMID, as versões originais do Darf e do comprovante de pagamento devem ser enviadas para o e-mail fmid@prefeitura.sp.gov.br.
Até a conclusão desta reportagem, estavam cadastrados 417 projetos no Fumcad, alguns de organizações católicas, como a Associação Amparo Maternal, habilitada para receber destinações ao projeto Jovens Conscientes, Futuros Potentes.
“Com a destinação direta a este projeto do Amparo Maternal, você não gasta um centavo: apenas escolhe o destino de um dinheiro que já seria pago. É dar uma direção concreta para o seu imposto, permitindo que o projeto Jovens Conscientes, Futuros Potentes continue oferecendo proteção e dignidade. O processo é simples, seguro e o impacto é real”, afirmou Ednei Pereira, tesoureiro da Associação Amparo Maternal.
Também o Sefras – Ação Social Franciscana tem projetos habilitados para receber verbas via destinação. “É um gesto simples para quem declara, mas de enorme impacto para milhares de pessoas atendidas diariamente. Convidamos a todos que ainda vão realizar sua declaração a refletirem sobre o poder dessa escolha: quando destinamos parte do imposto para projetos sociais, ajudamos a construir uma sociedade mais fraterna, humana e comprometida com o bem comum”, afirmou o Frei Tiago Elias, Vice-presidente do Sefras.
SOLIDARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE
Católico e mestre em Gestão de Políticas Públicas pela USP, Marcos Borges destaca que a destinação direta remete a dois princípios da Doutrina Social da Igreja: a subsidiariedade e a solidariedade.
“A destinação é uma forma muito concreta de subsidiariedade fiscal, porque nela é o contribuinte quem decide diretamente como quer que o Estado gaste o valor do imposto que está pagando. Além disso, a destinação torna mais evidente o controle social do gasto público, pois a pessoa destina para projetos nos quais acredita que o dinheiro será mais bem gasto. Por fim, ao fazer a destinação do Imposto de Renda, a pessoa materializa a perspectiva de que o recolhimento de tributo é um ato de solidariedade, e que evidencia a corresponsabilidade pelo bem comum. Sobre isso, destaco que São João Paulo II, na encíclica Sollicitudo rei socialis, explica que a solidariedade significa que todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos”, concluiu Borges.
AINDA COM DÚVIDAS?
Leia a cartilha “Imposto de Renda Solidário 2026: Seu Imposto Transforma Vidas!”, elaborada pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil:




