Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo abre curso de mestrado no Piauí

Padre Everton Fernandes, Dom Juarez da Silva e Cardeal Odilo Scherer (reprodução da internet)

A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, instituição da Arquidiocese de São Paulo, iniciou na segunda-feira, 9, uma extensão do curso de mestrado em Direito Canônico em Teresina (PI).

O curso é fruto de uma parceria com o Instituto Católico de Estudos Superiores do Piauí (Icespi) e do Regional Nordeste 4 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que compreende o estado do Piauí – Arquidiocese de Teresina e dioceses de Parnaíba, Campo Maior, Oeiras, Floriano, Picos, São Raimundo Nonato e Bom Jesus do Gurgueia.

Os estudantes dessa região poderão obter o título de mestrado em Direito Canônico reconhecido pela Santa Sé, sem a necessidade de se deslocarem para São Paulo ou para o exterior.

Devido às restrições da pandemia de COVID-19, as atividades acadêmicas deste semestre iniciaram de forma remota, com a previsão de serem retomadas as aulas presenciais assim que for possível.

Participaram da primeira aula o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Grão-Chanceler da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, Dom Juarez Sousa da Silva, Bispo de Parnaíba (PI) e Presidente do Regional Nordeste 4, além dos membros da direção da Faculdade e docentes.

Sonho dos bispos

Dom Juarez afirmou que o evento marca a história da Igreja na Região Nordeste e a realização de um sonho cultivado pelos bispos do Regional. Ele explicou que, diante da necessidade de preparar sacerdotes, religiosos e leigos para a atuação pastoral na área do Direito Canônico em suas dioceses, o episcopado do Piauí buscava viabilizar um curso de mestrado reconhecido pela Santa Sé.

No ano passado, Dom Alfredo Schaffler, Bispo Emérito de Parnaíba, em nome do Nordeste 4, contatou o Cardeal Scherer para tratar da possibilidade de ser aberta uma extensão do curso da Faculdade São Paulo Apóstolo no Piauí. Após um processo de estudos e preparação, a proposta se concretizou.

A Faculdade

Primeira instituição de ensino superior desse gênero no Brasil, a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo foi erigida canonicamente em 26 de fevereiro de 2014, fruto da elevação do então Instituto de Direito Canônico “Padre Dr. Giuseppe Benito Pegoraro”.

Essa Faculdade possui autonomia para oferecer a formação exigida para a obtenção dos diplomas de mestre e doutor em Direito Canônico, concedidos com o reconhecimento da Santa Sé. Até então, existiam no Brasil apenas institutos afiliados a universidades pontifícias que concediam seus títulos acadêmicos.

Ao acolher os novos alunos, o Diretor da Faculdade São Paulo Apóstolo, Padre Everton Fernandes Moraes, recordou que tanto ele quanto os demais membros da direção da instituição – o Vice-Diretor, Padre Ricardo Cardoso Anacleto, e o Secretário-Geral, Padre Ediclei Araújo da Silva – foram alunos dessa Faculdade. “O serviço que oferecemos nesta instituição e nos outros lugares onde temos ofícios e responsabilidades é fruto daquilo que aprendemos nesta sala de aula”, garantiu.

Curso

A primeira turma do curso de Teresina é composta de 25 alunos entre clérigos, religiosas e leigos. Esse mestrado é destinado aos estudantes portadores de diploma de curso superior ou curso filosófico-teológico realizado em um seminário maior ou instituição equivalente.

Os estudos são oferecidos em ciclos semestrais, podendo o aluno se matricular tanto em janeiro quanto em julho de cada ano. A duração do curso de mestrado é de seis semestres, incluindo os estágios obrigatórios, dois seminários, o exame De Universo Iure e a apresentação da dissertação.

Leis da Igreja

O Direito Canônico é o conjunto de normas (cânones) que orientam a disciplina eclesiástica, definem a hierarquia administrativa, os direitos e deveres dos fiéis católicos, os sacramentos e possíveis sanções por transgressão dessas normas.

A legislação eclesiástica sempre esteve presente na vida da Igreja. No entanto, o primeiro código propriamente dito foi promulgado pelo Papa Bento XV em 1917. Em 25 de janeiro de 1983, São João Paulo II promulgou o segundo e atual Código de Direito Canônico (CDC) válido para toda a Igreja Latina e, em 1990, o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, voltado para as Igrejas católicas de rito oriental.

Desde então, o CDC passou por algumas pequenas mudanças e atualizações em alguns cânones. A mudança mais significativa, porém, foi a reforma no Livro VI, referente às sanções e penas canônicas, promulgadas pelo Papa Francisco no último mês de junho.

A serviço do povo de Deus

O Cardeal Scherer explicou que a Igreja necessita de normas que ajudem na sua organização. “O povo de Deus não é amorfo, nem vive no caos. A realidade teológica da Igreja é vivida de forma organizada, e essa organização se expressa na legislação, na fé, no conceito daquilo que somos e fazemos na Igreja”, disse.

Dom Odilo frisou, ainda, que, nos últimos anos, o estudo do Direito Canônico recebeu nova importância na formação qualificada de sacerdotes, diáconos, religiosos e leigos em vista do bom serviço a ser prestado ao povo de Deus. “A nossa Faculdade tem a vocação de oferecer uma sólida formação aos estudantes que a procuram”, afirmou.

Ainda de acordo com o Arcebispo, os estudantes da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo se dedicarão ao serviço da justiça eclesiástica para “assistir e orientar o povo de Deus de modo competente e qualificado, para assegurar a todos a justiça na verdade e na caridade”.

Pastoral judiciária

O Purpurado destacou que as atividades que demandam o conhecimento do Direito Canônico não são exclusivas dos tribunais eclesiásticos, mas também das cúrias, da coordenação dos organismos da Igreja e do serviço pastoral. Nesse sentido, Dom Odilo lembrou que o próprio trabalho dos tribunais deve ser compreendido como uma pastoral judiciária.

“Na Igreja, a atividade jurídica tem como fim a salvação das almas e constitui uma participação peculiar na missão de Cristo pastor, enquanto procura colocar em prática a ordem querida pelo próprio Cristo”, reforçou o Grão-Chanceler.

Para saber mais sobre a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo e sobre o curso em Teresina, acesse aqui.

guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários