Sancionada a lei que torna permanente o programa de apoio a pequenas empresas

Pronampe foi aprovado na Câmara e no Senado antes de ser sancionado pelo presidente da República na quarta-feira, 2; Ao menos R$ 5 bilhões serão disponibilizados em créditos pelo Governo Federal, além de outros possíveis financiamentos ofertados por bancos

Reprodução da internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira, 2,  a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O projeto de lei, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi aprovado no Senado e na Câmara antes da sanção presidencial.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de COVID-19, mas foi encerrado no fim do ano.

Para restabelecer a iniciativa, o Congresso Nacional aprovou um novo projeto de lei que teve tramitação concluída no Senado no dia 11 de maio e aguardava apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.  

Ao longo do ano passado, o Pronampe disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam usar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

Na nova fase, o governo disponibilizou crédito de R$ 5 bilhões, mas a expectativa é que os bancos que vão operacionalizar os financiamentos possam alavancar os recursos disponíveis para cerca de R$ 25 bilhões, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ainda de acordo com o parlamentar, pelo menos 20% desse recurso será destinado a empreendedores da área de eventos, por causa dos prejuízos causados pela paralisação dessas atividades durante a pandemia.

Os novos empréstimos feitos pelo Pronampe, considerados a partir de janeiro de 2021, poderão ter custo máximo de 6% ao ano, mais taxa Selic (3,5% ao ano). As instituições bancárias participantes do programa operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo servirá como garantia para até 100% do valor das operações, desde que todos os empréstimos feitos pelo instituição não tenham taxa de inadimplência maior que 85%.

Fonte: Agência Brasil

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