Sancionada alei que assegura pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Proveniente do projeto (PL) 976/2022, aprovado pelo Senado no início de outubro, foi sancionada no dia 1º, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.717/2023, que assegura o pagamento de pensão aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio.

Poderão receber a pensão os menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem este direito.

Em 2022, 1.437 brasileiras foram vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023.

Fonte: Agência Senado

guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários