Entrou em vigor no dia 22 a lei federal 14.858/2024, que obriga as empresas de transporte a darem prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento.
A norma sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é resultado do projeto de lei do Senado (PLS) 39/2014, proposto pelo então senador Vital do Rêgo. O texto foi aprovado em 2015 pelo Senado e agora em maio pela Câmara dos Deputados.
A regra vale para companhias privadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam o transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática. Além de órgãos, tecidos e partes do corpo, têm prioridade no embarque integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.
O transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O remetente, o transportador e o destinatário precisam firmar um acordo específico para fixar as condições adequadas para o traslado de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo. Caso seja necessário, a companhia responsável pelo transporte pode cancelar reservas de espaço de carga ou vaga de passageiro. Empresas ou instituições que se recusarem a fazer o transporte estão sujeitas a multa.
Fonte: Agência Senado