Por que é importante um acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé?

(Imagem: reprodução da internet)

Em 13 de novembro de 2008, foi firmado um acordo bilateral entre o Estado brasileiro e a Santa Sé, dando amparo aos direitos essenciais ao desenvolvimento da missão da Igreja no Brasil.  

Este acordo trata da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil. Em 20 artigos, o texto consolida direitos já garantidos pela legislação brasileira e pela jurisprudência dos tribunais do País. 

Acordos ou tratados são instrumentos jurídicos do Direito Internacional, mediante os quais dois entes reconhecidos internacionalmente estabelecem entre si questões de recíproco interesse.

Para compreender a natureza do acordo, é importante estabelecer a distinção entre Santa Sé, que representa o governo universal da Igreja, sob a autoridade do Papa, e o Vaticano, pequeno Estado territorial, onde se situa a Santa Sé, que, portanto, é a instituição soberana que firma acordos com outros estados.

“No Brasil, desde a Proclamação da República (1889), não havia mais um reconhecimento jurídico formal da Igreja Católica perante o Estado brasileiro, e isso trazia uma série de inconvenientes. Era, na prática, como se a Igreja Católica não existisse perante as instituições do Estado. Portanto, era preciso suprir essa lacuna, para não deixar a Igreja ao desamparo da lei, sem ter sua existência e ação reconhecidas publicamente”, explicou o Cardeal Odilo Pedro Scherer, em entrevista ao O SÃO PAULO, publicada em 30 de junho.

LEIA TAMBÉM:
Acordo Brasil-Santa Sé afirma a presença pública da Igreja e garante a liberdade de sua missão

Cardeal Scherer: ‘O Acordo Brasil Santa Sé, de forma nenhuma, fere a laicidade do estado’

CONTEÚDO

De modo geral, o Acordo:

– Reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições (Conferência Episcopal, dioceses, paróquias, institutos religiosos etc.)

Na prática, isso favorece que as organizações religiosas possam administrar seus bens, gerir recursos de forma legal e transparente, abrir uma conta bancária, contratar funcionários e, assim, realizar a sua missão.

– Reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário fruído por entidades civis congêneres;

A histórica isenção tributária dá à instituição religiosa condições de realizar ações caritativas de promoção humana, além de considerar a própria assistência pastoral e religiosa como um bem para a pessoa.

– Estabelece colaboração da Igreja com o Estado na tutela do patrimônio cultural do País, preservando a finalidade precípua de templos e objetos de culto;

Um exemplo prático é a recente assinatura do termo de cooperação técnica entre a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que prevê ações educativas e preventivas, identificação desse patrimônio cultural, estabelecimento de diretrizes para intervenções, fomento à conservação, produção de materiais formativos, entre outras medidas.

– Reafirma o compromisso da Igreja com a assistência religiosa a pessoas que a requeiram, e estejam em situações extraordinárias, no âmbito familiar, em hospitais ou presídios.

– Cuida do ensino religioso católico em instituições públicas de ensino fundamental, em caráter facultativo, e assegura o ensino de outras confissões religiosas nesses estabelecimentos.

– Confirma a atribuição de efeitos civis ao casamento religioso e dispõe sobre a eficácia de sentenças eclesiásticas nesse setor.

– Estabelece o princípio do respeito ao espaço religioso nos instrumentos de planejamento urbano.

– Codifica a jurisprudência pacificada no Brasil sobre a inexistência de vínculo empregatício dos ministros ordenados e fiéis consagrados mediante votos com as dioceses e os institutos religiosos equiparados.

Isso significa que o Estado brasileiro reconhece, por exemplo, que os sacerdotes e religiosos não são “funcionários” da Igreja, mas seus membros mediante um vínculo canônico e espiritual. Ao contrário dos profissionais e funcionários das instituições religiosas.

– Assenta o direito de os bispos solicitarem visto de entrada aos religiosos e leigos estrangeiros que convidarem para atuar como missionários no Brasil.

– Enseja que a CNBB possa, autorizada pela Santa Sé em cada caso, pactuar com os direitos e obrigações versados no Acordo.

Esclarecimentos

O relatório elaborado para a aprovação do acordo no Senado, em 2009, esclarece que o Acordo não leva o Estado brasileiro a assumir financeira ou administrativamente o culto da religião católica, tampouco prejudica o funcionamento das demais religiões. “Na realidade, ao contrário, abre para as demais denominações religiosas o caminho da formação bilateral de normas ajustadas às necessidades peculiares de cada qual, em benefício da plena fruição dos direitos decorrentes da proclamação da liberdade religiosa pela Constituição da República”.

O texto esclarece, ainda, que o objetivo maior do referido Acordo é apresentar em uma só peça jurídica aquilo que já é consagrado, seja pelo costume, seja pelas normas legais já vigentes. “Deste modo, em nada se acrescentam leis ou privilégios que beneficiem a Igreja Católica de modo a ferir a isonomia que a Constituição prescreve a todas as confissões e expressões religiosas”, reforça o relatório.

Estado laico

Ao ser questionado se o Acordo Brasil-Santa Sé eventualmente fere a laicidade do Estado, o Cardeal Scherer sublinhou que, por ser laico, o Estado brasileiro garante a liberdade religiosa aos seus cidadãos, não lhes impondo nenhuma religião e não assumindo nenhuma religião como “oficial”.

“O Acordo, de forma alguma, fere a laicidade do Estado. Pelo contrário: ele a confirma e se baseia no respeito ao princípio da laicidade do Estado pela Igreja, representada pela Santa Sé”, explicou o Cardeal Scherer, acrescentando que, pelo Acordo, a Igreja Católica deixa clara qual é sua relação com o Estado, no âmbito das normas constitucionais. E o Estado deixa claro qual é sua posição em relação à Igreja Católica. Essa clareza é a maior garantia para ambas as partes.

guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários