Liberdade e objeção de consciência contra o aborto

Sempre corremos o risco de novos tempos de barbárie – tempos em que se possa tentar relativizar a vida, em qualquer estágio, por interesses econômicos e sociais de um pequeno grupo social. Na dinâmica legislativa, vozes de um grupo minoritário podem levar a impor, pelo regramento jurídico, deveres e obrigações em afronta a nossas crenças ou convicções éticas e religiosas, critérios morais mínimos na convivência humana. Nesse caso, muitos católicos se questionam como proceder.

Independentemente de previsões legais, cada cidadão tem a liberdade de exercer, diante dessas situações, o direito de objeção de consciência.

A objeção de consciência é exercida por meio de uma recusa legítima de sujeição a regras jurídicas ou ordens contrárias às nossas crenças e convicções. Nosso sistema se pauta por critérios de Justiça material, imbuída de valores e aspectos éticos e morais irrenunciáveis.

Essa objeção de consciência parece ser ainda pouco conhecida e praticada por católicos na sociedade brasileira, talvez por pouco conhecimento a seu respeito; todavia, pode se tornar um meio efetivo de resistência a regramentos contrários à vida.

Se podemos analisar a questão desapegados do clamor dos tempos e da pressão de um grupo social minoritário (reforça-se), em uma sociedade majoritariamente cristã, esse aspecto não se trata de um tema meramente conservador ou de uma resposta tradicional e ultrapassada da Igreja, mas uma resposta de consciência individual e social majoritária. A vida está longe de ser assunto superado e sua defesa é uma exigência que se impõe em resposta a uma pressão legislativa resultante de conveniência.

Essa objeção de consciência independe de qualquer norma expressa. Não obstante, em nossa sociedade, é um direito constitucionalmente garantido e previsto no rol de direitos fundamentais. Seu exercício tem eficácia imediata; ou seja, independe de regramento adicional para sua produção de efeitos. Essa objeção deve prevalecer quando se puder sujeitar qualquer pessoa católica a dever jurídico contrário a valores e princípios fundamentais, entre os quais e de forma inquestionável a própria vida.

No imediato exercício da objeção de consciência, há o condão de eximir seu titular de efeitos jurídicos civis e penais de qualquer legislação que imponha outro padrão de conduta (por exemplo, a realização do aborto, a pesquisa de métodos que nele resultem ou seu financiamento) e protege quem exerce esse direito de objeção contra qualquer tratamento discriminatório, inclusive do ponto de vista profissional, econômico, social ou reputacional, por fazer prevalecer valores e crenças pessoais.

Sem prejuízo da força vinculante do exercício necessário dessa objeção de consciência, o católico pode também adotar um comportamento prévio de expresso apoio a legislações que defendam o valor da vida e de combate corajoso contra a aprovação de quaisquer legislações que legitimem um atentado contra ela.

Cabe, ainda, a cada católico, de forma ampla, a recusa de práticas, tratativas e contratações que possam beneficiar pessoas e empresas que, direta ou indiretamente, defendam qualquer favorecimento do aborto e interrupção da gravidez.

Aqui se trata, no jargão da moda, de uma pauta de uma ESG (“Environmental, Social and Governance”) católica que possa incentivar práticas e condutas adequadas a valores, princípios e práticas cristãs, a serem adotadas na recusa em atuar contra a vida não só de médicos, advogados, farmacêuticos, mas de pessoas que possam direta ou indiretamente lidar com a matéria em sua rotina diária. A defesa da liberdade de consciência pode se dar, portanto, em qualquer esfera, pública ou privada, e a qualquer momento, para a prioritária tutela da pessoa humana contra interesses e imposições contrárias à vida, seja de privados, seja do próprio Estado.

Cada católico, portanto, pode e deve exercer sua liberdade de consciência e marcar posição nas esferas de sua convivência social, contrariamente a qualquer forma de relativização da vida, inalienável e inegociável, dando voz à consciência subjetiva católica que nos leva a: (i) atuar previamente em combate à legalização de qualquer forma de relativização da vida; (ii) exercer objeção de consciência para evitar a sujeição a deveres legais contrários à crença religiosa e valores católicos; e (iii) recusar apoios, práticas, tratativas, contratações, de natureza política, econômica e social, com quem deliberadamente apoiar pautas que refutem a vida. Só assim vamos resistir para fazer prevalecer a vida nestes novos tempos de barbárie.


Crisleine Yamaji é advogada, doutora em Direito Civil e professora de Direito Privado. E-mail: direitosedeveresosaopaulo@gmail.com.

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